Coureira do tambor de crioula. Foto Eugênio Schirru/internet
O Ministério Público negou que tenha emitido recomendação proibindo apresentação de tambor de crioula, assim como de qualquer outra manifestação cultural, no Mercado das Tulhas, conforme diz em nota a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento – Semapa.
O MP observa que só pode se manifestar sobre o caso depois do resultado da vistoria na Feira da Praia Grande, que será realizada pelo Corpo de Bombeiros nesta terça.
Nota emitida pela Semapa
No comunicado distribuído à imprensa, a Semapa afirma que é “do Ministério Público do Maranhão a recomendação para que não sejam realizados eventos no interior do Marcado das Tulhas”.
Na última sexta-feira, a gestora do Mercado das Tulhas, Patrícia Brandão, fez uso da força policial para interromper a tradicional apresentação de um grupo de tambor de crioula.
Em entrevista à TV Mirante, a funcionária da Semapa, além de dizer que cumpria determinação do MP, revelou desconhecer o público que acompanha as apresentações de tambores em São Luís.
“Vai ser feita uma vistoria, que foi o que a promotoria pediu, para que fosse feita uma análise para saber se vai ter como liberar. E a partir daí, a gente vai fazer essa realização de pequenos eventos dentro do mercado, sem tanta aglomeração. Porque o mercado das tulhas não tem realmente como comportar multidões e tudo”, conjectura.
Tanto Patrícia Brandão, como a própria Semapa não apresentaram documento com a referida recomendação do MP.
Ou será que o Ministério Público faz recomendações de boca?
Bem que poderia ser verdade, o tambor de crioula ser um grande evento, uma grande atração capaz de reunir uma multidão.
Recorrer a esse tipo de argumento falacioso para justificar a proibição e o uso da força policial, é tentar mascarar o racismo por trás da decisão da prefeitura municipal de São Luís.
O advogado Fred Campos: cúmplice ou testemunha ocular da história ?
Acusado pelo Ministério Público de participar em companhia da desembargadora Nelma Sarney e outras mais 14 pessoas de um esquema montado para desviar recursos do cartório de 1o Ofício de Caxias, a partir da designação da interinidade de Delfina do Carmo Teixeira de Abreu, o advogado Frederico de Abreu Silva Campos, o Fred Campos, é o que se pode chamar de homem-bomba.
Aliado do deputado-genro-de-desembargadora, Edilázio Jr., e candidato derrotado nas últimas eleições à Prefeitura de Paço do Lumiar, Fred Campos aparece em todas as situações que envolvem Nelma Sarney nas supostas falcatruas apresentadas à Justiça pelo MP, com riqueza de detalhes.
A leitura complementar dos documentos anexados tanto na presente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 08098828-38.2020.8.10.0029, quanto no Inquérito Civil 3982-254/2017, somando mais de 1.500 páginas, acentua sobremaneira a suspeita de um conluio premeditado entre o causídico Campos e a desembargadora Sarney. O objetivo é substituir Tânia Alba Fiúza por Delfina de Abreu no comando do primeiro ofício caxiense.
A narrativa pormenorizada realizada pelos promotores Francisco Fernando de Moraes Menezes Filho, Helder Ferreira Bezerra e Gustavo Pereira Silva sobre a trajetória que levou ao domínio e ao saque da referida serventia, revela conexões perigosas.
Coincidências Jurídicas
O afastamento de Alba Tânia Fiúza da interinidade do Cartório do 1º Ofício de Caxias promovido por Nelma Sarney no mesmo dia, 04 de julho de 2014, da designação de Delfina de Abreu, é resultado de uma articulação combinada, conforme faz supor a conexão dos fatos expostos pelo MP.
Um mês antes de sua designação, dia 5 de junho, Delfina de Abreu, após 23 anos à frente do Cartório do 3º Ofício de Caxias (assumiu com a morte do seu pai em 1991) resolve ingressar com pedido de reconhecimento de sua estabilidade na 1ª Vara da Comarca de Caxias.
Portaria publicada no Diário Oficial afastando Alba Fiúza e designando Delfina Abreu
Capa da ação assinada por Fred Campos requerendo o reconhecimento da titularidade de Delfina Abreu
O juiz Sidarta Gautama Maranhão em questão de segundos, apesar da complexidade da questão, decide favoravelmente a Delfina em ação advogada por Fred Campos.
A celeridade das sentenças e sua publicação do sistema Themis (software elaborado pelo TJ/MA de registro da movimentação processual), antes dos autos estarem conclusos para decisão, foi considerado como um “robusto indício” de conluio entre o advogado e o juiz Gautama.
“Ora, tais circunstâncias emergem como robustos indícios de que o douto magistrado, além de ter interesse direto na ação, recebera tanto o pedido de liminar como a sentença já lavrados da própria parte demandante, limitando-se a inseri-las no sistema. Afinal, outra conclusão não se pode chegar a partir de decisões complexas que foram lançadas no THEMIS em 43s e em 10s respectivamente”, diz o MP.
EM RESUMO : O juiz Sidarta Gautama Maranhão concedeu uma liminar em 43 segundos e emitiu uma sentença em 10 segundos, ambas com datas retroativas ao dia em que os pedidos de Delfina de Abreu, representada por Fred Campos, foram apresentados.
Fumaça do mau direito
Outra dessas raras ‘coincidências jurídicas’, foi a Reclamação Disciplinar protocolada por Delfina Abreu no Conselho Nacional de Justiça contra Tânia Fiúza, pouco meses antes de sua designação para o 1o Ofício, no dia 4 de julho.
A petição, assinada pelo sobrinho-advogado-Fred Campos, alegava fraude no balancete no que “tange a folha de pagamento, ao contrato de prestação de serviços advocatícios e outras irregularidades”.
Como de praxe, O CNJ instou a Corregedoria do TJ/MA a realizar inspeção no referido cartório caxiense, no sentido de apurar denúncia protocolada por Delfina.
A correição constatou que diversos atos da interina Tânia Fiúza não estavam pautados nos princípios constitucionais da administração pública, a exemplo de contratação de advogado por R$ 2.700,00, sem que haja registro de sua atuação na Comarca.
Nelma Sarney não perdeu tempo, e , por aqui mesmo, resolveu a questão: afastou a acusada, beneficiando quem acusava.
A suspeita de uma ação premeditada para substituir Tânia Fiúza por Delfina de Abreu no comando do 1o Ofício tem lá sua razão de ser.
À frente do 3o Ofício de Caxias desde a morte do pai, titular do cartório, em 1991, como se exercesse um direito de herança, Delfina saltou de um faturamento mensal (junho/14) de R$ 22.960,60 (3o Ofício) para R$ 94.732,40 (1o Ofício).
Para melhor compreensão da altura do salto, a arrecadação do 3o Ofício em 2021 foi de R$ 80.205,41 e a do 1o, R$ 302.456,22.
Não foi à toa que assim que assumiu suas funções à frente da Serventia, Delfina tratou de efetuar diversas contratações, como de advogado, de empresas prestadoras de serviços de informática, limpeza , segurança desarmada, etc.
Segundo o MP, entre 2014 e 2015, o esquema extraviou R$, 1,7 milhão.
O grandioso aumento de caixa deu vazão às falcatruas asseveradas pelo MP. Tão logo assumiu a milionária serventia caxiense, Delfina de Abreu danou-se a contratar diversas empresas prestadoras de serviços, inclusive os préstimos do advogado que assinou a Reclamação Disciplinar, Frederico de Abreu Silva Campos, o Fred Campos.
Contratado por “ser seu sobrinho”, segundo depoimento da própria Delfina de Abreu ao Ministério Público, Campos desponta nas investigações como o advogado que intermediou com a corregedora Nelma Sarney as aprovações dos contratos considerados ilegais pelo Ministério Público.
Leia o fabuloso contrato de Fred Campos
Dois pesos, duas medidas
Depois de denunciar Alba Fiúza por fraude em contrato de prestação de serviços advocatícios no valor de R$2.700 (dois mil e setecentos reais) mensais; Delfina fez pior. Contratou, assim que colocou os pés no 1o Ofício, o sobrinho Fred por R$7.500,00 mensais; dobrando o salário no ano seguinte (2015) para R$ 15.000,00.
O interessante é que na falta de qualquer justificativa no requerimento enviado à Corregedoria, quanto à majoração do valor do contrato de 7.500 para 15 mil reais, é a própria Nelma Sarney que fundamenta para a contratação, a suposta necessidade de acompanhamento da Reclamação Disciplinar contra Tânia Fiúza .
Delfina requer autorização para contratar o sobrinho Fred Campos a peso de ouro
“Como se vê, a Sra. DELFINA não dá qualquer justificativa quanto à majoração do valor do contrato do mesmo advogado, de R$7.500, 00 para R$15.000,00, e aponta o objeto do instrumento de forma absolutamente genérica, sem referência a qualquer tipo de demanda ou serviço de caráter extraordinário”, observa o MP
Nelma defere e fundamenta necessidade de vultoso contrato advocatício
“…além de não ter servido de fundamento apresentado por Delfina, a interposição de Reclamação Disciplinar contra a substituta legal afastada deveria ter sido arcada por conta e risco da própria interina. Da mesma forma, deveriam ser encargo pessoal de Delfina as supostas defesas administrativas destinadas a assegurar sua nomeação para 1º Ofício de Caxias/MA; afinal, tratava-se de uma relação que envolvia direito subjetivo da mesma. Com efeito, não é razoável que ações de cunho pessoal tenham sido pagas com recursos pertencentes ao Tribunal de Justiça do Maranhão”. acusa o MP
A corregedora ainda sustenta que seria necessário tal vultoso contrato advocatício também para à defesa de supostas impugnações administrativas em relação à designação de Delfina como interina.
Para completar, o contrato firmado com a autorização da Corregedoria Geral da Justiça teria vigência de 36 meses (apesar da natureza precária da interinidade da Sra. Delfina do Carmo), além de multa contratual de nada menos que R$100.000,00 (cem mil reais) para a hipótese de rescisão antecipada.
Não por mera coincidência, além da aliança política, Campos patrocinou causa pessoal da desembargadora e sua família (Edlázio e filha) contra a Air Canada, por danos provocados em suas malas de viagem.
Os laços familiar e político seriam meras conjecturas, se a narrativa dos promotores da 3a Promotoria da Comarca Criminal de Timon, responsáveis pela denúncia, não dimensionasse as afinidades, atribuindo valor aos atos autorizativos pelo peso das irregularidades.
Nelma Sarney não iria correr o risco de ignorar a criteriosa avaliação das contratações requeridas à Corregedoria, conforme exige a excepcionalidade permitida pela resolução (80) do Conselho Nacional de Justiça proibindo novos dispêndios por parte dos interinos, se Fred Campos não fizesse por merecer.
O prefeito de Imperatriz Assis Ramos é alvo de ação do MPE por improbidade administrativa
O Ministério Público do Maranhão ingressou, nesta terça-feira, 8, com Ação Civil por ato de improbidade contra o prefeito do município de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade Ramos, devido ao fato de ter mantido servidores contratados, bem como comissionados em situação irregular, mesmo tendo promovido concurso público em 2019. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça João Marcelo Moreira Trovão.
De acordo com o representante do MPMA, a manutenção de contratados, bem como de comissionados em desvio de função, ofende o princípio da impessoalidade e compromete o caráter concorrencial do concurso público, caracterizando-se como ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa).
Na Ação, foi pedida a aplicação de multa civil de 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo gestor, o que resulta na quantia de R$ 632.615,28 e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de quatro anos.
O MPMA ofereceu uma proposta de Acordo de Não Persecução Cível, com possibilidade de medida em favor do interesse público e de boas práticas administrativas, com a regularização das ilegalidades por meio da imediata convocação dos aprovados em substituição aos que ocupam vagas ilegais. No entanto, o prefeito não compareceu à audiência de tentativa de acordo, tampouco esclareceu sua ausência.
“Espera-se que, com o ajuizamento da ação de improbidade, o demandado aceite negociar a imediata regularização dessas ilegalidades, uma vez que o acordo pode ser feito a qualquer tempo”, afirmou o promotor de justiça.
CONCURSO
Durante o ano de 2019, ou seja, no período imediatamente anterior às eleições municipais de 2020, o Município de Imperatriz, sob a gestão atual do prefeito requerido, promoveu concurso público objetivando o preenchimento de vagas para diversos cargos nas áreas de educação, saúde e administração. O Edital 001/2019 disponibilizou vagas para enfermeiro, nutricionista e técnico de enfermagem, entre outros.
Já o Edital 002/2019 disponibilizou vagas para assistente social e educador físico. Ambos os certames tiveram seus resultados homologados pelo prazo de dois anos, a contar de 18 de fevereiro de 2020 e 11 de agosto de 2020, respectivamente.
ILEGALIDADES
Conforme o promotor de justiça informou na Ação, o prazo das contratações precárias era de 12 meses e foi encerrado em 2020, ou seja, após a homologação do resultado do concurso público regido pelo Edital 001/2019. Mas ao invés de convocar os técnicos de enfermagem já aprovados, o prefeito renovou as contratações precárias por mais 12 meses.
Além das renovações ilegais, ao longo do ano de 2021 vários contratos tiveram seu prazo máximo de 24 meses expirados e, mesmo assim, alguns dos profissionais foram mantidos trabalhando e recebendo salário, no lugar dos aprovados no concurso. Até a data do ajuizamento da ação, 167 pessoas contratadas precariamente ainda se encontravam nessa situação, ou seja, trabalhando e recebendo sem ter mais nenhum vínculo formal com a Prefeitura de Imperatriz.
“Ao invés de providenciar a convocação dos aprovados após a homologação do certame, o gestor vem praticando ilegalidades como contratações precárias, manutenção de contratados mesmo com contratos já expirados e desvio de comissionados para os cargos que foram objeto do concurso”, afirmou João Marcelo Trovão.
Anteriormente, o MPMA já tinha proposto Ação Civil Pública de obrigação de fazer em razão do mesmo problema: a manutenção de contratados, bem como de comissionados em desvio de função.
O Procurador-Geral de Justiça, Eduardo Nicolau determinou o arquivamento de inquérito contra o secretário de Saúde do Maranhão (SES-MA), Carlos Lula, instaurado a partir de denúncia elaborada pelos deputados estaduais César Pires (PV), Wellington do Curso (PSDB) e Adriano Sarney (PV).
Nicolau acolheu parecer do coordenador da Assessoria de Investigação do Ministério Público. O promotor Danilo José de Castro Ferreira concluiu que não houve nenhuma ilegalidade nos procedimentos efetuados pela Secretaria de Estado da Saúde na compra malsucedida de respiradores pelo Consórcio Nordeste.
Os parlamentes alegavam a existência de irregularidades no uso de recursos públicos no combate à pandemia de Covid-19 no Maranhão. Os deputados sustentavam que o Governo do Estado teria ocultado cifras milionárias referentes a compra malsucedida de respiradores pelo Consórcio Nordeste.
Entre abril e maio de 2020, em meio à “guerra” mundial por respiradores mecânicos e o criminoso descaso do governo Federal, os estados nordestinos foram obrigados a entrar nessa disputa de gente grande. Nos casos graves de Covid, os respiradores são essenciais para aumentar as chances de sobrevivência da população contaminada.
CARLOS LULA: “Apenas e tão somente a perseguição política de quem não ajudou em nada o estado no combate à pandemia leva a parlamentares a fazer esse tipo de representação. Para essas pessoas quanto pior melhor. Eles não se importam com as vidas que a gente tenta salvar . Se importam apenas tão somente com o pior tipo de política que se possa fazer. É uma pena que ainda haja quem tente se beneficiar desse tipo de conduta. De nossa parte, a gente vai continuar tentando salvar vidas e tomando todas as medidas que sejam necessárias para que isso aconteça”.
Neste sentido, o consórcio liderado pelo governo da Bahia assinou contratos com pagamentos adiantados às empresas Hempcare Pharma Representações Ltda. E Pulsar Develpment Internacional Ltda. Ambas não enviaram os aparelhos contratados.
Segundo investigação do Ministério Público, não há nos contratos para compras de respiradores “qualquer conduta irregular do Secretário de Estado da Saúde a ensejar a imposição de medidas sancionatórias, visto a ausência de crime ou ato de improbidade administrativa”. Diante à falta de ‘substância’ nas denúncias, o parecer do MP recomendou “arquivamento imediato” do caso.
O secretário Carlos Lula disse que tinha absoluta convicção da legalidade de seus atos; e que tão somente a perseguição política de quem não ajudou em nada o estado no combate à pandemia leva parlamentares a fazer esse tipo de representação ao MP.
“Para essas pessoas quanto pior melhor. Eles não se importam com as vidas que a gente tenta salvar. Se importam apenas tão somente com o pior tipo de política que se possa fazer. É uma pena que ainda haja quem tente se beneficiar desse tipo de conduta”, lamentou.
Carlos Lula avisou que vai continuar tentando salvar vidas e tomando todas as medidas que sejam necessárias para que isso aconteça.
Entenda o caso
Em ofício protocolado junto ao Ministério Público Estado do Maranhão, Adriano Sarney, César Pires e Wellington do Curso apontavam que a SES teria ocultado da Transferência Estadual R$ 4,3 milhões utilizados na compra de 40 respiradores. Os deputados também denunciavam que o Governo do Estado teria utilizado mais R$ 4,9 milhões para compra de 30 respiradores que não chegaram ao Maranhão e um pagamento no valor de R$ 490 mil descrito como “devolução”, mas “sem quaisquer descrições que identifiquem a que despesa”.
A investigação do Ministério Público identificou que a compra dos 40 respiradores citados na denúncia foi feita via Consórcio Nordeste, por meio de rateio, de forma legal, mas a Empresa Hempcare Pharma Representações Ltda., responsável pela entrega dos equipamentos, não cumpriu o pactuado. O Consórcio Nordeste agora aguarda decisão da Justiça para restituição integral dos valores pagos à Hempcare. Ou seja, o contrato foi rescindido e dinheiro empenhado voltará ao Maranhão.
Quando ao valor referente à segunda compra, de 30 respiradores, o Ministério Público entendeu que também houve “rescisão contratual, a nota de empenho originária foi cancelada, com posterior emissão de nova nota” com base na alteração cambial. Isto é, os R$ 490 mil listados como “devolução” diz respeito à diferença do valor já estornado (mas com reajuste cambial), do valor estornado pela primeira parcela dos 30 respiradores.
Para o MP, não há dúvidas de que os procedimentos efetuados pela Secretaria de Estado da Saúde “se deram dentro dos ditames legais”.
Foto de Adriano Soeres registrando as longas filas no primeiro dia de funcionamento do Centro de Vacinação, publicada pelo G1
Independente da banalidade propagandística do tratamento dispensado pelo G! às filas registradasno Centro de Vacinação, o caso exige a devida atenção pela gravidade que representa uma fila formada por profissionais da linha de frente de combate à pandemia.
As fotos de Adriano Soares à contragosto da matéria vergonhosa publicada pelo site (Leia Aqui) não deixam dúvidas do atentado às normas do Plano Nacional de Vacinação.
Além de diferentes frentes de vacinação e de adotar medidas para redução do tempo médio de espera entre a realização do procedimento da vacinação e o registro do vacinado, para evitar aglomerações, os gestores municipais receberam recomendações específicas quando da imunização prioritária dos profissionais de saúde.
Embora defina como grupo prioritário todo aquele que trabalha nos serviços de saúde, (médicos, enfermeiras, educadores físicos, porteiros, recepcionistas, cozinheiras, etc.), sem qualquer distinção entre os que atuam ou não contra o coronavírus, as recomendações do Ministério da Saúde não perderam a validade com o grupo reduzido exclusivamente aos profissionais da linha de frente.
Sem a necessidade de envolver uma série de entidades para identificar os trabalhadores de saúde de cada categoria na elaboração de um plano de operacionalização com o menor risco possível de aglomeração e suspensão dos serviços de assistência à Saúde, a prefeitura de São Luís sequer identificou somente os agentes que estão no front de combate à pandemia.
Foto publicada por outros sites com matéria idêntica o do G1
Os resultados estão nas fotos, tanto nas de Adriano Soares, quanto nas enviadas pela Prefeitura e exibidas por outros sites (Aqui) que publicaram, igual ao G1, o mesmo release chapa branca.
A falta de planejamento da Prefeitura, no entanto, não exime a responsabilidade desses profissionais que sequer respeitaram a distância mínima de 2 metros, preconizada pela Organização Mundial de Saúde como essencial para conter o avanço da pandemia.
Com a palavra a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, Gloria Mafra, que não se cansa de requisitar e esperar o laudo da Vigilância Sanitária atestando a regularidade do Centro de Vacinação, inaugurado nesta terça pelo prefeito Eduardo Braide, como um local capaz de vacinar até 200 pessoas por hora e atender até duas mil por dia.
Folha – Os deputados federais do PSOL Fernanda Melchionna (RS), David Miranda (RJ) e Sâmia Bomfim (SP) e as ativistas Natasha Ferreira e Mônica Benício, viúva da vereadora Marielle Franco, entrarão com uma representação no Ministério Público Federal contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por causa de piada de cunho homofóbico feita por ele nesta quinta (29).
Em visita oficial ao Maranhão, enquanto se encaminhava para o segundo compromisso do dia, saindo da capital São Luís rumo à cidade de Imperatriz, brincou de forma homofóbica após beber um copo do guaraná Jesus, bebida típica do estado.
“Agora eu virei boiola. Igual maranhense, é isso?”, disse o presidente, entre risos. “Guaraná cor-de-rosa do Maranhão aí, quem toma esse guaraná aqui vira maranhense”, seguiu.
Os requerentes do PSOL afirmam que irão fazer valer decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que caracteriza a discriminação como crime.
“Práticas discriminatórias e violadoras de direitos não podem prosperar e não iremos aceitá-las em silêncio, especialmente quando emanadas do presidente da República. Manifestações como essas são um incentivo aos piores tipos de preconceitos e violências contra a população LGBTI+”, diz o deputado David Miranda.
Em junho de 2019, um julgamento da corte enquadrou a homofobia e a transfobia na lei dos crimes de racismo até que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre o tema. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli, então presidente do STF, chamou o Congresso de omisso por nunca ter votado uma lei sobre o caso, apesar da existência de projetos em tramitação há quase 20 anos.
Equipes da Polícia Civil e do Ministério Público estiveram na casa do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), na manhã desta quinta-feira (10). Os investigadores cumpriram mandado de busca e apreensão em operação que mira uma esquema de corrupção na administração municipal.
Mauro Macedo, tesoureiro da campanha eleitoral de Crivella, e o ex-senador Eduardo Bendito Lopes, que também participou da campanha na tentativa de se reeleger, também são alvos da operação. Foram ainda registradas a presença de agentes na prefeitura. Ao todo, 22 mandados foram cumpridos em diferentes locais da capital fluminense, autorizados pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.
Segundo a Globonews, a operação desta quinta está relacionada com outra, a operação Hades, realizada no início do ano, que aponta para uma organização criminosa na prefeitura do Rio, o chamado “QG da propina”. Na época, investigadores também indicaram o envolvimento da RioTur no esquema.
Irregularidades na gestão de assistência farmacêutica do município de São Pedro da Água Branca motivaram o Ministério Público do Maranhão a propor, em 4 de junho, uma Ação por ato de Improbidade Administrativa contra o atual secretário municipal de Saúde, Gilvan Alves Pereira. Assinou a manifestação ministerial a titular da Promotoria de Justiça de São Pedro da Água Branca, Fabiana Santalucia Fernandes.
O Ministério Público requer a condenação de Gilvan Alves Pereira por ato de improbidade administrativa, que prevê ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.
ENTENDA O CASO
Em 6 de novembro de 2017, um inquérito civil foi instaurado para apurar a distribuição de remédios com prazo de validade expirado pela farmácia básica situada no hospital municipal de São Pedro da Água Branca. O procedimento teve origem em uma denúncia de Valdeci Ferreira Carvalho, que informou ter recebido, em 20 de junho de 2017, no hospital municipal, medicamento vencido desde maio do mesmo ano para tratamento de leishmaniose (glucantime).
A Promotoria de Justiça solicitou cópia do controle de entrega de medicamentos relativo ao mês de junho/2017, mas a direção do hospital não atendeu. Em inspeção presencial, foram observadas várias irregularidades: localização de diversos medicamentos e materiais de uso hospital com prazo de validade expirado, por fim apreendidos; inexistência de controle interno formal sobre a data de validade dos medicamentos; ausência de controle interno específico, escrito e formal sobre a entrega de medicamentos; e confirmação de entrega de medicamento vencido a Valdeci Ferreira Carvalho, conforme declarações prestadas presencialmente.
Com base no que foi apurado, foi expedida a Recomendação nº 04/2017 para que o Município de São Pedro da Água Branca passasse a adotar as medidas necessárias à plena utilização do Sistema Nacional de Gestão de Assistência Farmacêutica disponibilizado pelo Ministério da Saúde (Sistema HÓRUS).
Apesar de receber a Recomendação, o secretário não tomou as providências cabíveis quanto ao seu dever de bem gerir os medicamentos do sistema municipal de saúde, causando lesão aos cofres públicos e deixando clara a prática de atos de improbidade administrativa.
A coluna Deu no D.O. está no ar com os generosos contratos dos nossos divinos gestores públicos. Dos caixões (R$ 214 mil) de Itapecuru-Mirim ao material de limpeza de Coroatá (R$ 2 milhões), ainda figuram Viana, Matões, Porto Rico e São José de Ribamar.