Justiça eleitoral reconhece que Duarte e Braide são ligados a Bolsonaro


As campanhas de Eduardo Braide (Podemos) e Duarte Jr (Republicanos) para a prefeitura de São Luís têm sido marcada pela omissão de alianças eleitorais já defendidas por eles antes das eleições.

Os dois candidatos que estão ligados diretamente a chapa do presidente Jair Bolsonaro, evitam associar a imagem deles ao Governo Federal, como estratégia para não perder voto, já que São Luís é a segunda capital que mais rejeita a gestão federal no país. Por esse motivo, os dois candidatos solicitaram a Justiça Eleitoral a retirada das peças audiovisuais, divulgadas pela chapa Do Lado Do Povo (PCdoB), transmitidas no Rádio e TV.

O conteúdo transmitido no horário eleitoral mostra Duarte Jr afirmando que é do mesmo partido dos filhos do presidente Jair Bolsonaro. Já a peça que cita Eduardo Braide mostra a sua votação como deputado federal favorável a redução de direito dos trabalhadores, sendo a sua chapa a que mais apoia os projetos do atual presidente.

Os juízes dos casos deixaram claro que ambas as peças não violam o princípio da veracidade, embasadas no direito à informação que todo o eleitorado possui. Sendo este um princípio democrático e necessário para que cada cidadão escolha o representante que irá comandar a cidade nos próximos quatro anos.

Duarte Jr – Decisão Judicial

“Em uma análise preliminar, verifico que, objetivamente, os representados [Chapa Do Lado do Povo] se limitam a narrar fatos e a fazer leituras e interpretações plausíveis acerca da movimentação político-partidária do candidato representante [Duarte Jr] que, de fato, integra atualmente a mesma agremiação partidária dos senhores Flávio Bolsonaro e Carlos Bolsonaro, filhos do Presidente Jair Bolsonaro, não importando se ingressou no partido antes ou depois destes. Interpretações acerca desse fato são possíveis e decorrem do subjetivismo dos eventuais telespectadores. Assim sendo, não há que se falar em divulgação de fato sabidamente inverídico”, diz a decisão judicial. (Leia a decisão)

Eduardo Braide – Decisão Judicial

“Os cidadãos têm direito a receber todas as informações – positivas ou negativas – acerca do candidato, de sorte que possam formular juízo seguro a respeito de sua pessoa, das ideias e do programa que representa. O conteúdo da inserção de propaganda eleitoral não se porta de maneira desonrosa, degradante, e os fatos divulgados não são inverídicos, vez que de tudo o que narrado, somente se questiona a interpretação dada por seus adversários políticos acerca dos supostos efeitos deletérios aos trabalhadores decorrentes do voto “SIM” dado à MP nº 881/2019, o que pode ser objeto de futuro debate público e democrático”, diz a decisão judicial. (Leia Aqui)

 

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