Welington agora é vítima de uma farsa: acredita quem quiser
Welington agora é vítima de uma farsa: acredita quem quiser

Era uma vez uma cidade, onde entre a mentira e o mais simplório mau-caratismo, setores da mídia e da sub-mídia alinhada aos interesses de um candidato a prefeito, singelamente chamado de Wellington do Curso, procuravam transformar a decisão, estranhamente antecipada pelo próprio candidato do PP em coletiva na tarde de terça-feira, do juiz Cícero Dias, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís em extinguir o processo movido pela Procuradoria Geral do Estado contra o “professor” por invadir terreno público no Sítio Santa Eulália, em uma espécie de comprovação de farsa montada pela campanha de reeleição do prefeito Edivaldo Holanda (PDT) para atingir o adversário, que ocupa o segundo lugar nas pesquisas eleitorais.

Sem entrar no mérito da surpreendente rapidez do magistrado em mandar extinguir o processo a cinco dias das eleições, ao contrário do que alardeiam os ditos-cujos nas redes sociais, a ação não foi forjada pelo governo Flávio Dino, mas – se é que o termo seja forjada –  no governo Roseana Sarney, ainda em 17 de junho de 2013.

Em 16 de setembro do mesmo ano, a defesa de Wellington do Curso solicitou a extinção do processo por ilegitimidade de parte passiva, já que o terreno colocado sob suspeita estava no nome de José Carlos de Castro Bezerra e não do hoje candidato a prefeito de São Luís.

Oito meses depois, em maio de 2014, o Ministério Público afirmou em parecer que “não foi bem esclarecida a situação alegada pelo Réu, quando afirma que o polo passivo da presente demanda deveria ser ocupado pelo Sr. José Carlos de Castro Bezerra, haja vista ser ele o possuidor do imóvel em litígio. Não foi salientada a relação do Réu com o Sr. José Carlos nem foram tomadas as declarações deste acerca das alegações da parte ré”.

Em 11 de dezembro de 2014, ainda sob os auspícios do governo Roseana Sarney, a Procuradoria Geral do Estado encaminhou ao excelentíssimo senhor doutor juiz requerimento solicitando a adoção de medidas judiciais desfavoráveis ao réu Carlos Wellington de Castro Bezerra, para que os danos causados ao Estado do Maranhão sejam reparados.

O excelentíssimo senhor doutor juiz só veio a se manifestar em 18 de agosto de 2016, quando mandou intimar as partes para que digam se ainda têm provas a produzir.

E agora me vem os blogs dos ditos-cujos citando parte da decisão do excelentíssimo senhor doutor juiz proferida na manhã desta quarta-feira afirmando que a procuradoria incluiu Wellington no processo mesmo sabendo que ele já havia apresentado provas de que não tinha a posse do terreno.

Ora, não somente a PGE como o próprio juiz tem conhecimento dessas alegações desde 2013, e como tal já poderia ter extinto o processo desde então, o que não o fez!

A decisão da Justiça, por mais controversa que seja, não inocenta Wellington, mas extingue o processo, o que não quer dizer que transformou a acusação em uma farsa.

E se farsa houve, deve-se na verdade à Procuradoria Geral do Estado, que apresentou a ação durante o governo Roseana Sarney!

Mas como o que interessa é enganar o eleitor, vão aproveitar os últimos dias dea campanha eleitoral  para transformar Wellington do Curso em vítima de um ardil montado pelo governador Flávio Dino e o prefeito Edivaldo Holanda.

Um santo de inocência!

Desespero quando se mistura com ignorância só pode dar nisso!

Documento da defesa de Wellington em 2013 solicitando a extinção do processo

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Manifestação do Ministério Público em Maio de 2014

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Solicitação da PGE em dezembro de 2014 solicitando medidas judiciais contra Wellington

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Despacho da Justiça em agosto de 2016 intimando as partes

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Respostas de 3

  1. Eu montava agora um inquérito no processo contra o Zé Carlos. O bom delegado faria as perguntas certas, inclusive para vizinhos, pescadores, pedreiros, fornecedores de material de construção e por aí vai … O mínimo que iria aparecer além do esbulho, era o perjúrio.

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