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    “Independente do limite de público, todos os eventos serão proibidos”, revela produtor após reunião na Seinc

    O secretário da Indústria e Comércio Simplício Araújo está dialogando com o setor produtivo sobre o avanço da pandemia no país e da necessidade de proibir eventos que provoquem aglomerações

    O governo vai editar na próxima terça-feira o decreto proibindo as atividades que provoquem aglomerações, independente do limite de 150 pessoas, antecipado pelo secretário de Saúde Carlos Lula, no último domingo.

    A informação está sendo repassada pelo secretário de Indústria e Comércio Simplício Araújo em reuniões com produtores culturais e empresários da noite, segundo revelou ao blog, sob a garantia do anonimato, um dos participantes dessas reuniões.

    Dono de bar e produtor de eventos, o empresário elogiou a iniciativa do secretário e espera que todo o setor não só cumpra o que virá a ser decretado, como também se engaje no efetivo combate a “essa peste” , sem procurar meios de burlar as medidas sanitárias.

    ’Até esse final de semana nós só poderemos promover show com voz e violão, depois nem isso. A situação é séria e já me antecipei e cancelei toda a programação, inclusive a permitida”, disse.

    “A proibição abrangerá todo o tipo de atividades públicas ou privadas, de igual modo ao decreto que suspendeu as comemorações de carnaval”, completou.

    No último domingo, o governador Flávio Dino veio à público alertar sobre a tendência de aumento do número de casos de Covid e anunciar a ampliação de leitos de UTI exclusivos para o atendimento dos infectados pelo vírus.

    Dino ressaltou ainda importância da suspensão das festas carnavalescas e do uso obrigatório de máscaras em locais públicos para conter o avanço da pandemia e evitar outras síndromes gripais, comuns ao período de chuvas em solo maranhense.

    Nos últimos dois dias, segunda e terça-feira, foram registrados 533 nos casos e 9 óbitos por coronavírus no Maranhão, de acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria e Estado da Saúde.

    Piauí proíbe até som ambiente em bares na tentativa de conter o avanço da Covid no estado

    O governador do Piauí, Wellington Dias (PT)

    O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou na noite desta terça-feira (26) o novo decreto com restrições de funcionamento do comércio durante as prévias de carnaval para conter a disseminação da Covid-19 no estado e evitar um colapso na rede de saúde.

    Para as novas medidas restritivas, o governo considerou o aumento do número de casos de Covid-19 nas últimas semanas e a crescente ocupação de leitos de UTI no Piauí, onde alguns hospitais já apresentam 100% de ocupação.

    De acordo com o secretário de governo, Osmar Júnior, o novo decreto não estabelece lockdown, mas redução no horário de funcionamento das atividades econômicas. As restrições entram em vigor nesta terça-feira (26) e seguem até dia 21 de fevereiro.

    Com o novo decreto, bares e restaurantes só podem funcionar até às 23 horas e estão proibidos de promover  shows, música ao vivo e som ambiente . 

    Estão proibidas todas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

    Fica proibido o consumo de bebidas em locais públicos nos dias 30 e 31 de janeiro e nos dias 6, 7, 13, 14, 20 e 21 de fevereiro. Fica vedada também a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas no período definido em calendário para o carnaval, especialmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.

     Com informações do G1-PI (Leia a matéria completa Aqui e conheça mais detalhes do decreto)

    Decreto: Flávio suspende carnaval em todo o MA, inclusive festas promovidas pelo setor privado

    Confinada em respeito à saude da população, a Bandida aguarda a nova data para sair às ruas, desta vez usando máscara

    O governador Flávio Dino suspendeu as comemorações de Carnaval em todo o Maranhão.

    O decreto Nº36.462/2021 editado pelo governo proíbe a festividades em todos 217 municípios, inclusive as promovidas pelo setor privado.

    Sobre os tradicionais pontos facultativos de segunda e terça de carnaval, o decreto observa que a decisão será tomada à luz da evolução do quadro sanitário.

    O decreto permite que cada município decida se facultará ou não o serviço publico nesses dois dias.

    A suspensão do carnaval não significa que não haverá homenagens a Momo este ano no Maranhão.

    As novas datas do festejo serão definidas posteriormente, de acordo com o controle da pandemia.

    Leia o decreto Aqui

    Secretários estaduais de saúde rechaçam, por unanimidade, decreto de Bolsonaro sobre UBS

    Os secretários estaduais de saúde reunidos no Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) nesta quarta (28) rechaçaram, por unanimidade, o decreto presidencial que incluiu as unidades básicas de saúde no programa de desestatização e desinvestimentos do governo.

    A medida, publicada em Diário Oficial nesta quarta (27), teve repercussão negativa também entre especialistas e entidades de saúde.

    Em nota, o presidente do Conass, Carlos Lula, secretário do Maranhão, disse que a legislação prevê que as decisões relativas à gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) sejam tomadas em conjunto.

    “Por força de lei, decisões relativas à gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) não são tomadas unilateralmente. Elas devem ser fruto do consenso entre os níveis federal, estadual e municipal, sob pena de absoluta nulidade”, afirmou.

    “Iremos nos portar e nos manifestar, em todas as instâncias, em defesa desse grande patrimônio nacional que é o SUS. A revogação do Decreto 10.530 é urgente!”

    Nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a revogação da medida.

    Do Painel, da Folha 

     

    Aulas presenciais no Maranhão poderão retornar a partir de 03 de agosto

    O Governo do Estado publicou, nesta terça-feira (30), o decreto n° 35.897, que autoriza o retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino em todo Maranhão, a partir do dia 03 de agosto. O documento mantém as aulas presenciais suspensas até dia 2 de agosto e aponta as diretrizes para o retorno das atividades presenciais, das diversas instituições de ensino.

    De acordo com o decreto, de maneira excepcional, poderão ser realizadas no mês de julho de 2020, aulas práticas do último período dos cursos de instituições de ensino superior, especialmente da área da saúde, garantindo aos estudantes a conclusão da graduação e possível inserção no mercado de trabalho. Além disso, podem também ser realizadas aulas nos cursos pré-vestibulares e cursos de idiomas, desde que cumpridas as medidas de distanciamento social e com rotina semanal máxima de três dias de atividade.

    A partir do dia 03 de agosto, todas as demais instituições de ensino estão autorizadas a retomarem suas atividades educacionais presenciais. A definição da data para o retorno e o estabelecimento dos protocolos pedagógicos caberão ao respectivo órgão responsável por cada instituição, sendo Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para as escolas da rede pública estadual; aos colegiados superiores das universidades e demais instituições de ensino superior; e às prefeituras para as escolas ligadas às redes municipais. Para as escolas da rede privada, a data para retorno e o estabelecimento dos protocolos pedagógicos deverão ser definidos em conjunto entre pais e/ou responsáveis e instituição de ensino.

    O secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, esclarece que na rede pública estadual, as aulas serão retomadas de maneira sequencial e gradativa, devendo iniciar, primeiramente, pelas séries mais avançadas. “Ainda dentro das ações que adotaremos para esse retorno, está previsto o ensino híbrido como uma das formas para evitarmos aglomerações nas escolas. Estamos planejando essa volta com muita cautela, pensando principalmente na segurança da comunidade escolar”, destacou.

    Confira o decreto aqui.

    Governo do Maranhão suspende eventos no estado como prevenção contra coronavírus

    Governador visita obras de ofertas de 15 leitos de UTI

    O governador Flávio Dino suspendeu por meio de decreto editado nesta segunda-feira, 16, a realização de congresso, seminários e todo e quaisquer eventos de qualquer natureza que aglutinem públicos e exija licença por parte do Corpo de Bombeiros e Delegacia de Costumes.

    As medidas restritivas é preventiva contra a expansão do coronavírus. “Outras medidas poderão ser adotadas, à luz da evolução do problema sanitário”, salientou o governador em rede social.

    Também estão suspensos o registro de frequência de servidores públicos por meio de coletor biométrico (leitor de impressões digitais), nos órgãos e entidades que utilizam essa espécie de controle de ponto.

    As determinações impostas pelo Decreto serão temporárias e durarão até a expressa revogação das mesmas ou até ulterior alteração de seus termos, mediante novos Decretos

    Confira o decreto na íntegra:

    DECRETO N° , DE DE DE 2020.
    Dispõe sobre os procedimentos e
    regras para fins de prevenção da
    transmissão da COVID-19, institui
    o Comitê Estadual de Prevenção e
    Combate à COVID-1 9 e dá outras
    providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições
    itue lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e
    CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020,
    o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em
    decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo
    o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a adoção de
    medidas proporcionais e restritas aos riscos;
    CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em
    11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;
    CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão já elaborou o Plano de
    Contingência e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle
    e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença
    em âmbito estadual.
    DECRETA
    Art. 1° Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, os procedimentos e
    regras a ser adotados, no âmbito de competência do Poder Executivo, para fins de prevenção
    da transmissão da COVID-19.
    Art. 2° Ficam suspensos:
    1 – a realização de congressos, seminários, plenárias e similares organizados
    pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, ou que sejam realizados nas suas dependências,
    que não sejam urgentes e inadiáveis;
    II – a autorização para afastamento, em missão oficial, de servidores públicos
    estaduais ao exterior ou a outros Estados, exceção feita a casos urgentes e inadiáveis, mediante
    requerimento dirigido ao Secretário-Chefe da Casa Civil;
    III – a realização de eventos de qualquer natureza com previsão de grande
    aglomeração de público, que exijam a expedição de licença por parte do Corpo de Bombeiros
    Militar do Estado do Maranhão e/ou da Delegacia de Costumes.

    IV – o registro de frequência de servidores públicos por meio de coletor
    biométrico (leitor de impressões digitais), nos órgãos e entidades que utilizam essa espécie de
    controle de ponto;
    § 1° Poderá ser excepcionalmente autorizada a realização de eventos, mediante
    prévia análise das fundadas justificativas para a inevitabilidade do seu adiamento ou
    cancelamento, pelo Comitê de que trata o art. 3° deste Decreto.
    § 2° A suspensão de que trata o inciso 11 deste artigo se aplica, inclusive, para
    missões oficiais autorizadas em data anterior ao início da vigência deste Decreto.
    § 3° A suspensão de que trata o inciso III deste artigo se aplica, inclusive, para
    licenças ou autorizações expedidas em data anterior ao início da vigência deste Decreto.
    § 40Visando à segurança dos consumidores, nos termos do art. 6°, inciso 1, da
    Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:
    1 – os restaurantes e similares deverão assegurar distância mínima de 2 (dois)
    metros entre as mesas existentes no estabelecimento;
    II – os estabelecimentos comerciais devem garantir que o ambiente esteja o mais
    arejado possível.
    § 50 Nos casos dos incisos 1 e 11 do § 4° deste artigo, caberá ao Instituto de
    Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão – PROCON a
    fiscalização.
    Art. 3° Fica criado o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à COVID-1 9 que
    será presidido pelo Governador do Estado e composto pelos seguintes membros:
    1 – Secretário-Chefe da Casa Civil;
    II – Secretário de Estado de Governo;
    III – Secretário de Estado da Saúde;
    IV – Secretário de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos;
    V – Presidente da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH.
    §1° O Comitê de que trata o capul deste artigo terá a atribuição de coordenar as
    ações preventivas e repressivas de todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder
    Executivo Estadual, nas atividades meio e finalísticas, na prevenção e no combate à COVID19, podendo expedir recomendações, avaliar riscos e decidir sobre assuntos previstos neste
    Decreto. § 20 À vista dos desdobramentos da pandemia e do alcance de medidas a serem
    tomadas, poderão ser convidados representantes de outros Poderes, bem como de organismos
    da sociedade civil.
    Art. 4° Sempre que possível, as reuniões administrativas serão
    preferencialmente não presenciais (virtuais), utilizando-se dos meios tecnológicos de
    informação e de comunicação disponíveis.
    Art. 5° Os servidores públicos estaduais e demais colaboradores que estiveram
    em países ou Estados com reconhecida transmissão local, conforme lista atualizada pelo
    Ministério da Saúde, deverão comunicar o fato à Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e
    Assistência dos Servidores – SEGEP para acompanhamento e monitoramento, inclusive com
    encaminhamento à Central de Testagem.
    Art. 6° Os servidores públicos estaduais e demais colaboradores que apresentem
    sintomas respiratórios e/ou febre serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze)
    dias, devendo comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação:
    1 – ao Governador do Estado, no caso de Secretários de Estado e dirigentes de
    órgãos e entidades;
    II – à respectiva chefia imediata, no caso de servidor ou colaborador, a qual
    remeterá a documentação, conforme o caso, ao dirigente do órgão ou entidade ou ao fiscal do
    contrato para demais providências.
    § 2° Em casos de afastamento administrativo, haverá visita e verificação
    domiciliar por equipe de saúde da SEGEP ou pela Força Estadual de Saúde.
    § 3° Sempre que possível e observada a natureza da atividade, o afastamento de
    servidores e colaboradores dar-se-à sob o regime de teletrabalho, por meio do uso de tecnologia
    de informação e de comunicação disponíveis.
    § 4° Durante o período de afastamento, os servidores públicos estaduais e demais
    colaboradores não poderão se ausentar do Estado do Maranhão, salvo se previamente
    autorizado pela equipe de saúde da SEGEP ou SES.
    Art. 7° Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as
    empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários
    para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID- 19 e quanto à necessidade de
    reportarem a ocorrência de febre ou sintomas respiratórios, sob pena de responsabilização
    contratual, em caso de omissão.
    Art. 8° Para os fins deste Decreto, considera-se:
    1 – sintomas respiratórios: tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e
    prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais. II – caso suspeito: aquele que estiver sob tratamento médico em procedimento
    de investigação para confirmação ou não da infecção por COVID-19.
    III – contato próximo: estar a aproximadamente 2 (dois) metros de distância de
    um paciente com suspeita de infecção por COVID-19, dentro da mesma sala ou área de
    atendimento, por um período prolongado, sem uso de equipamento de proteção individual.
    Art. 90 O servidor estadual que descumprir as determinações dispostas neste
    Decreto estará sujeito às sanções previstas em seu respectivo regime jurídico.
    Parágrafo único. No caso de servidores públicos estaduais que tenham sido
    afastados administrativamente, em razão do disposto neste Decreto, e que descumprirem as
    restrições previstas neste regulamento durante o afastamento, serão computadas corno faltas
    injustificadas os dias de ausência, além de outras sanções cabíveis.
    Art. 10. A Secretaria de Estado da Saúde – SES e a Secretaria de Estado da
    Comunicação Social e Assuntos Políticos – SECAP priorizarão a divulgação de informações
    relativas aos processos de prevenção e contenção da COVID- 19.
    Art. li. As Secretarias de Estado e demais entidades estaduais poderão, nos
    limites de suas atribuições e observadas as diretrizes do Comitê Estadual de Prevenção e
    Combate à COVID-19, expedir atos administrativos para garantia do cumprimento do disposto
    neste Decreto.
    Art. 12. As determinações impostas pelo presente Decreto serão temporárias e
    durarão até a expressa revogação das mesmas ou até ulterior alteração de seus termos, mediante
    novos Decretos.
    Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,
    DE DE 2020, 199° DA IND NCIA E 1320DA REPÚBLICA.
    f/FLAvI0 DINO
    GovernKdor do Estado do Maranhão
    MARCELO TAVARES SILVA
    Secretário-Chefe da Casa Civil 

    PT e PSOL vão recorrer contra decreto sobre posse de armas

    Paulo Pimenta, líder do PT na Câmara, diz que o partido vai ao STF; PSOL apresenta Projeto de Decreto Legislativo para sustar os pontos que flexibilizam o Estatuto do Desarmamento

    Paulo Pimenta, líder do PT na Câmara

    O PT e o PSOL vão contestar o decreto assinado neta terça-feira (15) por Jair Bolsonaro, que facilita a posse de armas para os brasileiros. Paulo Pimenta, deputado federal e líder do PT na Câmara Federal, informou que o partido vai ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal.

    O deputado também declarou que apresentará uma proposta de Decreto Legislativo para “sustar os efeitos” da medida do governo.
    Já a bancada do PSOL vai apresentar Projeto de Decreto Legislativo (PDC) para sustar os pontos que flexibilizam o Estatuto do Desarmamento.

    Além disso, o PSOL vai protocolar Requerimento endereçado ao Ministro da Justiça, solicitando informações e dados que justificaram a edição do decreto.

    “O PT é frontalmente contrário a esse decreto. Vamos ao Judiciário para entrar com uma Adin. Também vamos propor um Decreto Legislativo porque acreditamos que a medida extrapola os limites da competência do Executivo, estipulados pela lei. O decreto das armas invade a competência do Poder Legislativo”, acrescentou Pimenta.

    O líder do PT destacou que, com a autorização de portar armas no ambiente de trabalho, a violência aumentará. “Tem um artigo do decreto que autoriza a compra e posse de armas em estabelecimento comercial. O cidadão poderá ter arma no local de trabalho, desde que ele seja o proprietário. O taxista e o motorista de Uber têm nos carros os seus locais de trabalho. Então, imagina vocês que tem filho jovem, que sai para se divertir. Como você vai se sentir em saber que ele pode pegar um Uber e o motorista vai estar armado?”, critica o deputado.

    Índices de violência

    O decreto publicado pelo governo Bolsonaro contribuirá para o aumento da quantidade de armas de fogo em circulação no nosso país, ignorando todos os dados que demonstram que a medida aumentará os índices de violência, diz nota do PSOL.

    Outro aspecto levantado por especialistas, de acordo com o comunicado, é a possibilidade de acidentes envolvendo crianças e adolescentes, os homicídios por motivos fúteis e por conflitos interpessoais e familiares variados.

    O decreto presidencial assinado hoje é uma falsa solução para os problemas da violência no Brasil e não avança em medidas necessárias para fortalecer o controle e fiscalização de armas e munições, acrescenta a nota.

    O PSOL na Câmara reafirma seu compromisso com o enfrentamento à epidemia de violência que acomete o Brasil. Isso exige, na contramão do decreto de Bolsonaro e Sérgio Moro, o fortalecimento do controle de armas e munições, para combater o tráfico de armas e ampliar a capacidade de investigação de crimes perpetrados, completou.

    Revista Fórum

    Flávio Dino vai substituir carros alugados por táxi, Uber e similares para economizar

    O governador Flávio Dino editou decreto nesta quinta-feira (6) determinado a substituição de veículos alugados por táxis, Uber e similares. A medida é para economizar dinheiro público.

    O decreto vale tanto para as secretarias quanto para as empresas do governo estadual.

    De acordo com a decisão, só não haverá a troca quando não houver disponibilidade técnica, por motivos de segurança institucional ou em casos específicos de material transportado.

    Para que a medida entre em prática com efetividade, a Secretaria de Governo vai fazer a contratação e o gerenciamento do serviço.

    Tão logo o serviço esteja disponível para os órgãos públicos e os servidores, haverá um prazo máximo de 60 dias para adesão.

  • Deu no D.O

    • A coluna Deu no D.O. está no ar com os generosos contratos dos nossos divinos gestores públicos. Dos caixões (R$ 214 mil) de Itapecuru-Mirim ao material de limpeza de Coroatá (R$ 2 milhões), ainda figuram Viana, Matões, Porto Rico e São José de Ribamar. 
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    (98) 99116-8479 raimundogarrone@uol.com.br
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