Por que será que o MP não apresenta denúncia criminal contra juízes condenados administrativamente pelo CNJ?


A proposta de emenda constitucional  PEC 3/2024 que o ainda senador Flávio Dino propondo o fim das aposentadorias compulsórias a juízes, promotores e militares que cometerem delito grave, limita a penalidade à exclusão do serviço público e perda do salário.

O fim da aposentadoria compulsória diminui, mas não acaba, por exemplo, com o privilégio dos magistrados condenados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Cometer um delito grave e a pena máxima é a perda do emprego e do salário chega a ser desconcertante.

De acordo com o crime cometido e a riqueza acumulada, vai viver de renda.

          Emprego e salário pra quê?

         A sensação ou a garantia da compensação do crime não é a pena aplicada em um procedimento administrativo instaurado pelo CNJ, mas o finge que não ver do Ministério Público.

        Por que será que o MP não apresenta denúncia criminal contra juízes condenados administrativamente pelo conselho?

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

I.A. do Google manipula narrativa para negar tentativa de Trump intervir no STF

Deu no D.O

Festa da Juçara é oportunidade de inserir fruto maranhense no mercado

Prefeitura ignora setembro verde apesar de 190 pessoas à espera de rim ou fígado

Ciro Gomes abre mão de ser candidato em 2026: “Não quero mais importunar os eleitores”

destacar

Por que será que o MP não apresenta denúncia criminal contra juízes condenados administrativamente pelo CNJ?

"Quando o mal triunfa o bem se esconde; quando o bem aparece, o mal fica de tocaia"

Wisława Szymborska