Gil Cutrim e outras 13 pessoas são denunciadas por improbidade administrativa


A 1ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar ingressou, no último dia 6, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Gilliano Fred Nascimento Cutrim e outras 13 pessoas por conta de irregularidades no contrato firmado entre a Prefeitura e a Cooperativa Maranhense de Trabalho e Prestação de Serviços (Coopmar).

Além do ex-prefeito e da empresa, figuram na ação o presidente da Coopmar, João Batista Medeiros Muniz, e os ex-secretários municipais Raul Vitor Neves Menezes (Planejamento, Administração e Finanças), Gilvan Fernandes Oliveira ( Planejamento, Administração e Finanças), Maria do Socorro Araújo (Turismo, Lazer e Cultura), Fredson Cutrim Froz (Obras, Serviços, Habitação e Serviços Públicos) e André Franklin Duailibe da Costa (Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social).

Também foram acionados os ex-secretários Iratan Barbosa dos Santos ( Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social), Aurino da Rocha Luz (Educação), Edson Pedro de Sousa Calixto (Meio Ambiente), Sônia Maria Silva Menezes (Agricultura, Pesca e Abastecimento), José Isaac Costa Buarque de Holanda ( Agricultura, Pesca e Abastecimento, que atualmente exerce o mesmo cargo), Rodrigo Ericeira Valente da Silva (Saúde) e Pedro Oscar de Melo Pereira (Governo).

São José de Ribamar foi um dos municípios envolvidos na “Operação Coopmar”, deflagrada pelo Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). As investigações verificaram que o endereço da Cooperativa era falso, além de obter farta documentação referente à montagem de processos licitatórios em centenas de municípios. Somente em São José de Ribamar, o total de recursos movimentado foi de R$ 15.774.269,82.

Em São José de Ribamar, o esquema atuou principalmente com recursos direcionados à educação. A Controladoria Geral da União (CGU) apontou que a Prefeitura teria contratado 300 auxiliares de serviços gerais, que se somaram aos 219 auxiliares operacionais de serviços diversos já existentes. Com isso, criou-se uma média superior a cinco desses profissionais em cada uma das 102 escolas de São José de Ribamar.

Verificou-se, também, uma série de irregularidades no Pregão Presencial n° 59/2013, como a falta de portaria que designasse os secretários municipais como ordenadores de despesas, além de não atender a diversas exigências da Lei de Licitações (8.666/93).

Para a promotora de justiça Elizabeth Albuquerque de Souza Mendonça, “restou evidente que o projeto de ‘terceirização’ para fornecimento de mão de obra correspondia a um artifício utilizado pelo município de São José de Ribamar para burlar a regra da obrigatoriedade do concurso público. O Pregão Presencial n° 059/2013 não passou de engodo tendente a mascarar a contratação superfaturada da Coopmar, sem qualquer observância dos princípios que regem a administração pública”.

Na ação, o Ministério Público do Maranhão requer que a Justiça determine, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos até o limite de R$ 15 milhões. Também foi pedida a determinação de pagamento por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Se condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos à perda da função pública, pagamento de multa, ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, além de perda dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários.

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