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    MPMA quer acabar com farra dos parentes do prefeito de Tutoia bancada com dinheiro público

    O prefeito Diringa toma posse na Câmara Municipal de Tutoia

    O Ministério Público do Maranhão encaminhou, nesta sexta-feira, 16, Recomendação para o Município de Tutoia, na pessoa do prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, conhecido como Diringa, para que sejam exonerados parentes seus nomeados para cargos de secretários municipais, secretários adjuntos e cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada.

    O titular da Promotoria de Justiça de Tutóia, Fernando José Alves Silva, requisitou que seja encaminhado ao Ministério Público, no prazo de 10 dias úteis, documento comprobatório dos atos administrativos praticados para o cumprimento da Recomendação.

    Conforme procedimento investigatório do Ministério Público, o prefeito de Tutóia nomeou os próprios filhos como secretários adjuntos e sobrinhos para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, bem como nomeou, como secretários municipais, pessoas que não comprovaram qualquer habilitação na área de atuação ou correlata.

    Para o promotor de justiça, as nomeações configuram a prática de nepotismo, o que viola a Constituição Federal, definida pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal como “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

    Na condição de secretários municipais que não comprovaram qualquer habilitação na área de atuação ou qualificação técnica para o exercício do cargo, estão Tony Rayder Filgueiras Lima Baquil (Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), Helimárcio Sousa Costa (Agricultura Familiar) e Rodrigo Silva Sales (Esporte e Lazer).

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    Como secretários municipais adjuntos com relação de parentesco com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, ou vereadores, estão Kelle Roberta Filgueiras Lima Baquil e John Rayder Filgueiras Lima Baquil.

    Entre os ocupantes de cargos comissionados alcançados pela Recomendação encontram-se Karine Neves Baquil, Antônio Jamílson Neves Baquil, Francinato do Nascimento Baquil, Wanderson da Silva Baquil, Magda Maelly Silva Baquil, Diego Silva Baquil, Ismara Silva Baquil, Odaílton José Matos Araújo, Orlênio de Jesus Matos Araújo, Maimonedes Matos Araújo, Tamara Raimunda Matos Araújo.

    A Recomendação do Ministério Público orienta que todos os nomeados em relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido município ou vereadores sejam exonerados imediatamente.

    CARGOS POLÍTICOS

    Embora os secretários municipais não sejam enquadrados na Súmula Vinculante nº 13, por se tratarem de cargos de natureza política, para o Ministério Público, os secretários Tony Rayder Lima Baquil, Helimárcio Sousa Costa e Rodrigo Sales não devem ser beneficiados, porque, “além de não serem portadores de qualquer curso superior, não comprovaram qualquer habilitação na área de atuação ou correlata, o que revela a ausência de qualificação técnica para o exercício eficiente do cargo”.

    Quanto ao cargo de secretário municipal adjunto, o promotor de justiça de Tutóia esclarece que o mesmo possui natureza administrativa e não política, por ser a pessoa escolhida e associada ao titular de uma pasta (Saúde, Educação etc.) para auxiliá-lo em suas funções. Portanto, está sujeito à vedação da prática de nepotismo prevista na Súmula Vinculante nº 13.

    DEFINIÇÃO DE PARENTES

    Citando o artigo 1.594 do Código Civil, o promotor Fernando José Alves Silva explica que os pais e os filhos são parentes de 1º grau; os irmãos, avôs e netos são parentes de 2º grau; e os bisavós, tios, sobrinhos e bisnetos são parentes de 3º grau. Já o parentesco por afinidade, conforme o artigo 1.595, é aquele em que cada cônjuge ou companheiro se alia aos parentes do outro.

    Prefeito de Fortaleza dos Nogueiras é alvo de ação de improbidade por nepotismo

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última segunda-feira, 29 de abril, duas Ações Civis Públicas contra o prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, Aleandro Gonçalves Passarinho, motivadas pela contratação de parentes dele, em cargos comissionados, na administração municipal. O prejuízo aos cofres públicos totaliza R$ 156 mil, sem contar os valores de férias e 13º salários pagos.

    Além do chefe do Poder Executivo, também foram acionados por improbidade administrativa a secretária municipal de Saúde, Maria Alvina Gonçalves Passarinho; e a secretária de Assistência Social, Neuracy Martins dos Santos, mãe e companheira do prefeito, respectivamente. O assessor jurídico de Fortaleza dos Nogueiras, Antônio Marcelino Costa Santos, e a esposa dele, Joilene Santos Assunção, que é secretária de Cultura, Eventos e Turismo igualmente foram acionados por improbidade administrativa.

    De acordo com a promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernández, apurou-se que a mãe e a companheira do prefeito não possuem qualificação técnica para ocuparem os referidos cargos. “A primeira possui apenas experiência em sala de aula e na área comercial, em uma farmácia. A segunda nunca atuou na área de formulação ou execução de políticas públicas de assistência social”, afirmou a representante do MPMA.

    Apesar de ter exonerado três parentes dele da administração municipal (Edinalva dos Santos Passarinho, Vitória Régia Gonçalves Passarinho e Antônio Carlos Teixeira Santos) após ter recebido Recomendação do Ministério Público alertando sobre nepotismo, Aleandro Gonçalves Passarinho manteve os demais, contrariando os princípios da impessoalidade, eficiência e moralidade, previstos na Constituição Federal.

    “É imperioso reconhecer que tais ações constituem atos de improbidade administrativa, com expressa descrição na Lei de Improbidade, com condutas que atentaram contra os princípios da administração pública”, afirmou, nas ações, a promotora de justiça Dailma Brito.

    Ela destacou, ainda, que, apesar de ter poder discricionário na escolha do ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou ainda em cargo político, o administrador público não pode fundar-se apenas na afinidade, na consanguinidade ou no favorecimento político, “pois se tal conduta fosse permitida, o preenchimento de cargos e funções públicas estaria sujeito à transmissão hereditária, que teve vigência nos períodos régios, em detrimento do interesse público para beneficiar o interesse familiar e político do agente público”.

    PEDIDOS

    A 1ª Promotoria de Justiça de Balsas de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, da qual Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário, solicitou ao Poder Judiciário a condenação do prefeito Aleandro Gonçalves Passarinho por improbidade administrativa.

    Também foi pedida liminar com o objetivo de determinar o imediato afastamento de Maria Alvina Passarinho, Neuracy Santos e Joilene Assunção ou Antônio Marcelino Santos dos respectivos cargos.

    O MPMA pediu o reconhecimento da inconstitucionalidade dos atos de nomeação dos requeridos e que sejam declarados nulas as referidas nomeações e que o Município de Fortaleza dos Nogueiras seja proibido de contratar parentes de autoridades que se configurem em nepotismo direto ou indireto.

    Proibição ao nepotismo não alcança nomeação para cargo de natureza política, reafirma STF

    É válida a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante. O entendimento, por maioria, é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao afastar decisão que condenou uma prefeita e seu marido, nomeado secretário municipal, por improbidade administrativa.

    A decisão segue o entendimento de que a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo, não se aplica aos casos de nomeação para cargos de natureza política.

    A ação foi movida pelo Ministério Público contra a ex-prefeita de Pilar do Sul (SP) Janete Pedrina de Carvalho Paes (PSDB), e contra seu marido, Juarez Márcio Rodrigues, nomeado por ela secretário municipal de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito.

    De acordo com o MP-SP, a escolha da prefeita ao nomear o marido teria sido única e exclusivamente em virtude da relação pessoal. E que a prática fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

    Em primeira instância, os dois foram condenados por improbidade administrativa. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que corroborou o fundamento de que a nomeação atentava contra os princípios da administração pública, em especial o da impessoalidade. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação.

    Na reclamação ajuizada no STF, a prefeita e o ex-secretário sustentaram que as decisões das instâncias anteriores violaram a Súmula Vinculante 13 do tribunal. Segundo a argumentação, a corte já decidiu que, em todas as esferas da federação, a súmula em questão se aplica apenas aos cargos de agentes administrativos. A aplicação aos casos de livre nomeação só ocorreria quando configurado o chamado nepotismo cruzado. Assim, pediram a cassação das decisões questionadas.

    O relator, ministro Luiz Edson Fachin, em decisão monocrática, havia julgado incabível a reclamação porque, a seu ver, ela estaria sendo usada como sucedâneo de recurso.

    No caso de Pilar do Sul, a prefeita alegou, entre outros motivos para a nomeação, que o marido, engenheiro, tinha as qualificações técnicas necessárias para o desempenho das atribuições do cargo. Para Fachin, no entanto, o exame dessa alegação deve ser feito nas vias recursais ordinárias.

    Na sessão de terça-feira (4/9), no entanto, o relator ficou vencido no julgamento do agravo regimental. Prevaleceu no caso o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que destacou que o STF já firmou o entendimento de que a SV 13 reconhece a legitimidade da nomeação de pessoas para cargos políticos, como o de secretário municipal, “por conta mesmo da precariedade da nomeação e do grau de confiança da escolha”.

    Para Gilmar Mendes, a sentença de improbidade com supressão de direitos políticos numa situação permitida pela SV 13 é caso de cabimento da reclamação.

    Ao seguir a divergência, o ministro Celso de Mello observou que o fundamento da condenação foi o entendimento de que o ato de nomeação do marido da prefeita, por si só, sem qualquer outro tipo de consideração, caracteriza improbidade administrativa.

    “A jurisprudência do STF tem afastado a incidência da SV 13 nos casos que envolvem a investidura de cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política, como ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal, desde que não se configurem hipóteses de fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função pública”, assinalou.

    Os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski seguiram a divergência. Desse modo, por maioria, a 2ª Turma deu provimento ao agravo e julgou procedente a reclamação, cassando a decisão que condenou a prefeita e o marido por improbidade.

    Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

    Zé Vieira nomeia esposa e cunhados como secretários do município de Bacabal

       Zé Vieira e Florêncio Neto durante diplomação como prefeito e vice-prefeito eleitos

    Independente do imbróglio que envolve a presidência da Câmara Municipal de Bacabal e a legalidade da sua posse, o prefeito diplomado pela Justiça, Zé Vieira (PP), assumiu administrativamente o município nomeando e distribuindo seu secretariado entre aliados e familiares de sua esposa,Patrícia Flávia Braga Vieira Lins, nomeada secretária de saúde.

    Enquanto a sua irmã, Fábia Cristina Braga Rodrigues, assumiu a Secretaria de Assistência Social, o irmão, Franco Ramon Torres Braga, foi agraciado com direção do Serviço Autômato de Água e Esgoto (SAAE) de Bacabal.

    Cunhado pode não ser parente, mas é de casa!

    Vieira também manteve o vínculo de sangue no seu secretariado com a nomeação do vice-prefeito, Florêncio Monteiro Neto  (PHS) para a Secretaria de Administração, e o seu tio, Antônio Florêncio Neto, para procurador geral do Município.

    Considerado ficha-suja, Zé Vieira teve o seu registro indeferido e disputou as eleições de 2016 por obra de um recurso impetrado no TSE, que concedeu liminar garantindo a sua diplomação como prefeito eleito, até o julgamento do mérito sobre a validade dos 20.157 votos conquistados em outubro passado.

    A legalidade da sua posse é questionada por um grupo de vereadores que realizou uma sessão paralela para eleger a mesa diretora da Câmara.

    No plenário da Casa, César Brito (PPS) foi eleito presidente e deu posse a Vieira e ao vice Florêncio Neto, e em uma sala anexa, Edvan Brandão (PSC), foi escolhido para comandar o Legislativo e até hoje não empossou o prefeito eleito.

    Veja as nomeações

  • Deu no D.O

    • A coluna Deu no D.O. está no ar com os generosos contratos dos nossos divinos gestores públicos. Dos caixões (R$ 214 mil) de Itapecuru-Mirim ao material de limpeza de Coroatá (R$ 2 milhões), ainda figuram Viana, Matões, Porto Rico e São José de Ribamar. 
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