
Ao defender (Leia Aqui) temporária da cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços), o vereador Raimundo Penha (PDT) resolveu jogar contra a prefeitura de São Luís. (
Se o isolamento social já provocou uma queda drástica na arrecadação, a suspensão desse imposto colocaria definitivamente o município à beira do abismo.
Em todo o caso, a proposta padece de razão.
No entanto, é reveladora.
Ou o pedetista desconhece completamente do assunto ou tudo não passa de uma raposice para indispor Edivaldo Holanda Júnior (PDT) com a população, resultado de um escaramuça interna pelo comando da legenda na sucessão municipal.
A proposta de suspensão do ISS foi apresentada durante audiência pública remota com o secretário municipal da Fazenda Delcio Rodrigues, para discutir a situação financeira do município diante da pandemia da Covid-19.
Penha, pediu a palavra e apresentou o primeiro sintoma de desengano.
Depois de justificar que as empresas e profissionais liberais, neste momento de crise sanitária e econômica, não podem executar suas ações de forma plena , e sugerir a justa suspensão da cobrança do alvará de funcionamento dos estabelecimentos atingidos pela quarentena, ele partiu para o descalabro ao propor o mesmo com o pagamento do “ISS fixo” cobrados os profissionais autônomos que, devido ao isolamento social, não podem prestar serviços home office.
Não existe ISS fixo.
Só paga esse imposto, quem presta serviço e emite nota fiscal.
A base de cálculo, na maioria dos casos, é o preço do serviço (5%).
Ganhou mil, paga cinquentinha.
Só paga quem fatura!
Então não há o que falar em suspender cobrança do ISS de quem não pode prestar serviço!
O vereador Penha também deveria procurar saber o índice de notas avulsas emitidas pela Fazenda Municipal antes e durante o isolamento social. Daria uma boa ideia do perfil econômico de quem ainda recorre a esse expediente, que imagino tratar-se de serviços esporádicos.
Neste mesmo sentido, solicitar o número de microempreendedores individuais (MEI), pequenas empresas individuais com faturamento limite de R$ 81 mil por ano e proporcional a R$ 6.750 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Isentos do ISS e outro qualquer imposto, os microempreendedores pagam uma taxa de R$ 49,90 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (prestadores de serviço) ou R$ 1,00 (comércio e indústria)isentas do ISS.
A maioria dos profissionais autônomos, dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos, citados pelo vereador, que não podem prestar serviços home office, faturam acima dos R$ 81 mil anuais, e possuem CNPJ como microempresas, incluídas do Sistema Simples Nacional, modelo unificado de tributação que reúne vários impostos, dentre eles, o ISS.
Pois não é, excelência, que o recolhimento do ISS apurado no âmbito do Simples Nacional foi prorrogado por 90 dias! (Leia Aqui)
Se até aqui o ISS fixo de quem não pode prestar serviço, seria apenas mais um caso digno de constar do Festival de Besteira que Assola o País* nesses tempos de coronavírus, a sugestão do vereador para compensar a queda de receita provocada pela suspensão dos impostos municipais, é que a lama engrossa.
Sem mais nem pra que, a não ser tentar por a pecha em Edivaldo de protetor dos sonegadores endinheirados e inimigo de quem trabalha, Penha diz que a Prefeitura deveria era focar a cobrança nos grandes devedores, como o Uniceuma que desde o ano 2000, não recolhe nenhum centavo para o Município de São Luís.
Talvez finja esquecer ou absurdamente ignorar, mais há anos que vários processos de cobrança (Leia Aqui) tramitam na 8ª Vara da Fazenda Pública.
É da Justiça que ele tem que cobrar agilidade e isenção.
