
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu ontem (23), por 9 votos a 1, determinar que a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, no Maranhão (TRT-MA), Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, exonere duas irmãs suas que estavam nomeadas em cargos comissionados subordinados à presidência da Corte.
O caso – que ainda foi encaminhado ao Conselho Nacional do Justiça (CNJ) após o julgamento desta terça-feira – chegou à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho após uma denúncia anônima, formulada em setembro do ano passado na Ouvidoria do Tribunal Regional.
Silvia Maria Pontes de Castro e Suzana Regina Pontes de Castro Moreira, ambas irmãs da magistrada, são servidoras efetivas do TRT-MA e foram nomeadas, respectivamente, secretária de Coordenação Administrativa e Capacitação – dias antes da posse de Solange Castro Cordeiro como nova presidente da Corte -, e coordenadora de Precatórios.
Em sua defesa, a presidente do TRT-MA declarou que o caso não se configurava como nepotismo porque as irmãs, apesar de estarem ocupando cargos comissionados, “nunca foram por esta nomeadas para o exercício [de] qualquer cargo comissionado e nem designadas para quaisquer funções comissionadas”.
Solange Castro Cordeiro ainda reclamou do fato de a denúncia ter sido feita anonimamente. Durante a votação do caso, ela chegou a arguir em plenário a inconstitucionalidade da denúncia.
“Demonstra, todavia, inconformismo com o anonimato do denunciante, imputando a conduta como caluniosa e capaz de infligir tortura moral e psicológica, desestabilizando o corpo administrativo do Tribunal Regional, com a intenção de macular a honra e a dignidade da magistrada e das servidoras, atentando, assim, contra a própria Justiça do Trabalho”, relatou o ministro Lelio Bentes Corrêa, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, antes de enviar o caso ao Conselho Superior (baixe aqui a íntegra do voto, a partir da página 10).
A magistrada também chegou a pedir a identificação do denunciante – para que ela e suas irmãs o pudessem acionar judicialmente -, além da sua condenação por litigância de má-fé.
“A denúncia [trata-se] de ato temerário, dissociado da verdade, com o único escopo de obter fins vedados em lei que aqui se traduzem no grave constrangimento e ofensa contra honra, o bom nome, a dignidade e a integridade moral e funcional desta magistrada e das servidoras Silvia Maria P. de Castro e Suzana Regina P.de Castro Moreira, nos estritos termos dos arts. 79, incisos I, II, III e V e 81 do Código de Processo Civil”, pontuou Solange Castro. Nenhum desses pedidos foi atendido.
