A reintegração de posse na comunidade Cajueiro está sendo usada politicamente pelos adversários do governo do Estado. A Polícia Militar apenas está cumprindo uma decisão que é da Justiça. E os fatos históricos demonstram isso. O blog lembra alguns deles:

Dezembro de 2014
No apagar das luzes de seu governo, Arnaldo Melo decretou a desapropriação total da área em favor da WPR Gestão de Portos e Terminais Ltda. O Decreto 30.610 de 30 de dezembro de 2014 dizia que a desapropriação tinha caráter de urgência.

Janeiro de 2015
Uma das primeiras medidas do governador Flávio Dino em relação a situação da comunidade de Cajueiro foi revogar o decreto de desapropriação. No texto do Decreto 30.624 de 12 de janeiro de 2015, o Governo do Estado leva em consideração “a existência de conflitos na área em questão e a necessidade de serem aprofundados os estudos, inclusive quanto aos impactos socioambientais da implantação de um Terminal Portuário na localidade”.

Julho de 2019
Em ordem judicial encaminhada ao Governo do Estado, o juíz Marcelo Elias Matos e OKA determinou a reintegração de posse da área a WPR. Na decisão, a justiça determinou ainda auxílio de força policial.
Posicionamento da empresa
Em nota encaminhada à imprensa, o Terminal de Uso Privado (TUP) Porto São Luís afirma que “cumpre a liminar de reintegração de posse dos terrenos ocupados de forma ilegal na área do empreendimento em construção, no bairro Cajueiro, em São Luís”.
Eles citam acordos feitos com intermediação de órgãos do Estado e da Defensoria Pública, em que ficou definido como critério para serem considerados beneficiários aqueles que residem no local e que encontram-se em estado de vulnerabilidade social. Diferente do que afirmam os “manifestantes”, atualmente, foram identificadas 11 famílias em tal situação.
Além de capacitação profissional e pessoa, aluguel social e cesta básica, “as mencionadas 11 famílias ocupantes, consideradas em estados de vulnerabilidade social, serão reassentadas em um novo imóvel, nos padrões ‘Minha Casa, Minha Vida’, com área de até 45m² em região a ser ainda determinada, conforme doação a ser feita pelo Estado do Maranhão”.
