Justiça bloqueia bens de Trinchão por prejuízo de R$ 410 milhões aos cofres públicos

Ex-secretário de Roseana, José Cláudio Trinchão, é acusado de promover renúncias fiscais que provocaram danos de R$ 410 milhões aos cofres do MA 

 José Cláudio Trinchão e o seu candidato a prefeito de Timon, Alexandre Almeida: dupla do barulho
         José Cláudio Trinchão e o seu candidato a prefeito de Timon, Alexandre Almeida

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu, em 31 de agosto, decisão liminar determinando a indisponibilidade dos bens de Cláudio José Trinchão Santos (ex-secretário de Estado da Fazenda) e Akio Valente Wakiyama (ex-secretário-adjunto de Estado da da Administração Tributária e ex-chefe da pasta da Fazenda). Na manifestação, a Justiça também obrigou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos réus.

Formulou a Ação Civil Pública o promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos. Proferiu a decisão a juíza Luzia Madeiro Neponucena.

RENÚNCIAS

Foi apurado pelo Ministério Público que, de 2010 a 2014, os ex-gestores concederam 33 regimes especiais de tributação irregulares, beneficiando 190 empresas. De acordo com relatório do Núcleo de Estudos Econômico-Fiscais da própria Secretaria de Estado da Fazenda, as renúncias fiscais irregulares representaram uma perda de R$ 410.500.053,78 aos cofres do Estado do Maranhão.

Do total de regimes especiais, 20 foram assinados por Cláudio Trinchão, oito por Akio Wakiyama e cinco por ambos os réus.

Além de não terem sido publicadas nos meios oficiais, muitas das concessões sequer estão registradas no banco de dados da própria instituição.

De acordo com o promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, os regimes especiais “não foram precedidos de nenhum estudo econômico que apresentasse justificativa para a renúncia concedida, através de estimativas de possíveis resultados compensatórios, como a promoção de emprego, renda e arrecadação no estado”.

O representante do MPMA também destacou que não foram feitos estudos sobre o impacto orçamentário-financeiro dessas concessões.

Além disso, a concessão de regimes especiais de tributação que resultem em redução de impostos deverão se basear, necessariamente, em convênios previamente firmados, o que não aconteceu em nenhum dos casos.

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