
A Resolução CNJ 305/2019 (Aqui) que estabelece as regras para o uso das redes sociais, proíbe, entre outras, os magistrados de apoiar ou criticar políticos, de emitir opiniões discriminatórias ou preconceituosas e de se manifestar sobre processo pendente de julgamento.
O desembargador Antonio Guerreiro Junior do Tribunal de Justiça do Maranhão inaugurou uma conta no Twitter em fevereiro deste ano e até sábado, 16, já contava com 1.080 publicações.
Somente na última semana (10 a 16 de maio) ele publicou piadas machistas no Dia das Mães, divulgou vídeo publicitário do senador Roberto Rocha e fez comentário sobre liminar concedida contra o juiz Douglas Martins, condenando-o antes do julgamento de mérito.
Se esse tipo de comportamento pode acarretar a percepção negativa da sociedade em relação à credibilidade, à legitimidade e à respeitabilidade da atuação da Justiça, é o CNJ e os pares do desembargador aqui no Maranhão quem deve decidir.
O blog vai demonstrar esse conjunto de atitudes com os prints que fez ao entrar na página do magistrado.
Nas duas vezes que o desembargador Guerreiro agiu contra o juiz Douglas, nota-se a presença do senador Rocha.
A primeira em 12 de maio, por sinal dia em que deferiu pedido de limitar da Promotoria do Idoso (Aqui) contra o juiz, Guerreiro Júnior compartilhou em sua página notícia do Conjur (Aqui) sobre decisão do CNJ proibindo Douglas Martins de participar de ‘lives político-partidárias’.
Veja a publicação na página do desembargador Guerreiro e a data da assinatura eletrônica de deferimento da liminar.


A liminar do corregedor nacional de justiça, ministro Humberto Martins, adversa ao titular (Douglas de Melo Martins) da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís foi no mesmo dia da liminar assinada pelo desembargador Guerreiro.
A decisão do CNJ foi tomada nos autos de reclamação disciplinar formulada pelo senador Rocha contra o magistrado.
Na presente reclamação, Roberto Rocha anexa vários folders eletrônicos de divulgação das lives, muitas das quais canceladas pelo próprio Douglas, antes da denúncia.
Ao contrário dos “diversos eventos” grafados pelo senador Rocha, não há registros de que o juiz da Vara de Interesses Difusos tenha participado de outras lives, senão a promovida pelo pré-candidato a prefeito de São Luís e deputado estadual Duarte Jr.
Os convites ao juiz Douglas eram motivados na sua decisão obrigando o Estado do Maranhão a decretar o Lockdown nos quatro municípios da Ilha de São Luís.
No segundo registro na página do Twitter do desembargador Guerreiro foi no dia 15 de maio, quando em resposta a um tuíte do Prof. Heraldo Moreira, do dia 12, ele comenta a sua liminar e faz juízo condenatório sobre a atitude ‘proposital’ do juiz Douglas.
Veja.

Neste mesmo dia 15, o desembargador parabeniza em sua página o senador maranhense pela restauração da BR 135 e publica vídeo promocional e laudatório produzido pela assessoria de Roberto Rocha sobre o espetacular feito; agradecendo inclusive ao presidente Jair Bolsonaro.

Assista ao vídeo publicado na página do desembargado no final da matéria, isto se ainda ele não tiver apagado, como fez no caso do comentário da liminar, que o blog , por segurança, fez o print.
No parágrafo único da Seção I da Resolução 305/2019, o CNJ recomenda como conduta adequada o uso educativo e instrutivo das redes sociais por magistrados, para fins de divulgar publicações científicas, conhecimentos técnicos, iniciativas para a promoção da cidadania, direitos humanos, etc.
Veja.

Neste sentido, o desembargador Antonio Guerreiro Junior aproveitou o Dia das Mães e publicou em sua página piadas de apelo machista.
Tolas, ultrapassadas e sem graça, quando divulgadas na rede social por um integrante da maior corte de Justiça do Estado, banalizam e validam comportamentos ignorantes e violentos contra a mulher, já tão comum em nossa triste sociedade.


Aliás, o desembargador se apresenta na página como ex-presidente do Tribunal de Justiça, ex-Corregedor Geral da Justiça, ex-Presidente e ex-Corregedor do TRE-MA, juiz de Direito e Professor.
Não é um qualquer!
https://twitter.com/DesGuerreiroJr/status/1261197090375585792?s=20

Uma resposta
Não vi nada de mais que possa ter infringido qualquer Resolução do CNJ.