Farra dos capelães: PGR dá parecer contrário a recurso da coligação de Roseana contra eleição Flávio/Brandão em 2018

No detalhe o vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gonet

A Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu parecer contrário a recurso da coligação “Maranhão Quer Mais”, que tenta reverter no Tribunal Superior Eleitoral decisão do TRE/MA favorável ao governador Flávio Dino e ao vice Carlos Brandão, acusados pela coligação Maranhão Quer Mais de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2018. 

De acordo com a coligação liderada pela então candidata Roseana Sarney houve a nomeação de cerca de 50 capelães em troca de apoio político e o monitoramento ou espionagem, como preferem propagar nas redes sociais, de adversários políticos pela Polícia Militar. 

O parecer da PGE segue em linhas gerais o mesmo entendimento da corte eleitoral maranhense. O de não haver provas de que os capelães teriam sido nomeados com finalidade eleitoral e do envolvimento do governador, do vice, e inclusive do comando geral da Polícia Militar, na expedição de ordem para que fossem catalogados os nomes dos opositores ao governo.

O vice-procurador-geral eleitoral Gustavo Gonet Branco foi categórico em seu parecer ao afastar as duas condutas abusivas, com as quais a coligação derrotada pretende interromper o segundo mandato de governo Flávio/Brandão.  

“… a presença de policiais militares em ato de campanha não ficou comprovada, até porque apenas matérias de blogs e publicações em redes sociais não bastariam para dar o fato imputado como real”, trecho da decisão do TRE/MA

Diz que a nomeação de capelães sem prévio concurso público é prática adotada no Maranhão desde 2004. A filiação partidária de alguns dos nomeados, não demonstra, por si só, motivação política. Não há como deduzir dos autos que o apoio de lideranças religiosas ocorreu em razão da nomeação dos capelães.

No caso da espionagem e da participação de policiais em atos de campanha, o vice-procurador, não deixou escapatória. Mesmo aos astutos de longa data.

Confirmou que os dois memorandos circulares determinando a identificação das lideranças de oposição, realmente foram emitidos. Mas lembra que ao serem anulados antes da coleta dessas informações, o comando da Polícia Militar afastou a “perspectivada gravidade do evento no plano da legitimidade e da normalidade da disputa eleitoral”.

Sobre a participação de PMs em atos eleitorais, a PGE diz, em resumo, que não é uma matéria de blog afirmando o apoio dos militares, acompanhada de foto do governador em companhia de policiais com adesivos do PCdoB, que caracteriza, assim isolado, “participação dos militares no ato de campanha com impacto na disputa eleitoral”.

Por sua vez, o TRE/MA foi educativo, em sua decisão: “… a presença de policiais militares em ato de campanha não ficou comprovada, até porque apenas matérias de blogs e publicações em redes sociais não bastariam para dar o fato imputado como real”

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