Exoneração capciosa: por unanimidade TSE cassa mandato de lavajatista Deltan Dallagnol

Por unanimidade o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato de Deltan Dallagnol por fraude à lei. 

O TSE entendeu que ciente dos 15 procedimentos administrativos dos quais era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam torná-lo inelegível, Deltan Dallagnol antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República. 

De acordo com o tribunal, Dallagnol cometeu fraude à lei: a prática de uma conduta que tem amparo legal, mas que configura uma burla com o objetivo de atingir uma finalidade proibida pela norma jurídica. 

“O ex-procurador da República renunciou ao cargo de forma dissimulada, cinco meses antes do prazo exigido por lei e apenas 16 dias depois de um colega seu ser demitido do cargo em virtude de outro PAD, para evitar que os procedimentos dos quais era alvo no CNMP avançassem para PAD”, explica Danilo Vital em artigo publicado no site Conjur. 

Relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves foi categórico ao colocar os pontos nos is. 

“O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar os procedimentos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir sua inelegibilidade”, sentencia. 

“Eram ao todo 15 procedimentos, decorrentes de reclamações disciplinares, pedidos de providência e sindicâncias, visando apurar condutas graves como compartilhamento de informações sigilosas com agências estrangeiras, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos”, informa Vital. 

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