CNJ atira, acerta no que não viu e impede tentativa de golpe no TJ durante recesso

Palácio da Justiça, Clóvis Bevilácqua

A notícia deste início do Ano judiciário 2020 é a descoberta pelo blog de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, indeferindo na noite de 19 de dezembro pedido de liminar, impedindo assim uma tentativa de golpe no Tribunal de Justiça do Maranhão.

O presidente do TJMA, José Joaquim Figueiredo dos Anjos

O CNJ negou o reconhecimento imediato da nulidade das eleições de 20 de março, e de todos os atos posteriores, conforme medida cautelar requerida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – Sindjus/MA.

Com fundamento na ofensa do presidente José Joaquim Figueiredo dos Anjos ao princípio da legalidade, por desrespeito à previsão regimental de convocação das eleições, com prazo mínimo de 72 horas, o procedimento sindical ainda requeria que fosse determinada a realização de novo pleito.

A eleição contestada foi a do mandato tampão necessário para evitar a vacância de poder, entre dezembro de 19 e abril de 20, consequente da aplicação da nova Lei de Organização Judiciária do Estado do Maranhão.

Diferente da norma anterior, eleição e posse passaram a não mais acontecer no mesmo ano. 

Caminhos Ásperos

O blog tomou como base a leitura do inteiro teor da decisão de indeferimento do CNJ (Leia Aqui) e da peça acusatória do Sindjus ( Aqui).

Dissimulação, manipulação de fatos, contorcionismos, falácias. São estas algumas das tantas situações que dão aspecto de golpe ao procedimento de controle peticionado pelo sindicato.

A exemplo do faroeste Caminhos Ásperos, cada capítulo da matéria citará títulos de produções clássicas do gênero imortalizado por John Wayne, para sempre lembrar que já não vivemos em uma terra sem Lei.

Onde Começa o Inferno

Localizar no espaço e no tempo a ação do Sindjus é essencial para compreensão da trama.    

Ao contrário do que tenta fazer crer, o 17 de dezembro não é somente um número na folhinha que marca o dia de entrada do seu Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, no Conselho Nacional de Justiça.

Mas, 24 horas antes da segunda derrota eleitoral de Nelma Sarney para presidir o TJMA, antevéspera do recesso forense, seis dias da posse da diretoria tampão no dia 11 e nove meses depois da eleição contestada de 20 de março. 

É neste ponto que a ação do sindicato conduz à desconfiança de que por trás da mata tem algum cachorro.

A Marca da Forca

A conselheira Ivana Farina

A decisão da conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, relatora do pedido cautelar, demonstra sem qualquer sombra de dúvida que a escolha da data de autuação foi premeditada.

De acordo com o Regimento Interno, medida cautelar quando deferida pelo relator deve ser submetida a referendo do Pleno, na primeira sessão ordinária seguinte.

Com o início do recesso forense, isto só viria a acontecer do dia 4 de fevereiro, terça-feira última.

Eventual deferimento de liminar na iminência do recesso, ressalta Ivana Farina, “implicaria sua eficácia por tempo prolongado, afastando do órgão soberano deste Conselho a apreciação da adequação da medida”.

Seriam 43 dias sem qualquer chance de revogação!

                                                                    Confira abaixo o que diz a decisão. 


                                                         

Os Abutres Tem Fome

Embora se limite às razões do veredito, e não dê significado ao que identifica fragilizar a “tese jurídica do autor”, o relatório de Ivana Farina dimensiona a armação da planície ao planalto central.   

Confira

A conselheira desmontar o PCA apenas averiguando a ata da sessão do mandato tampão, juntada aos autos pelo próprio sindicato, um absurdo que não se pode, por pior que seja a sua formação, considerar pouco caso do advogado. 

Anexar uma prova de acusação que revela a falácia do que acusa, talvez seja excesso de confiança em um superior domínio articulado do fato.

Sabedeus!

O certo é a nitidez com que se vislumbra a adequação simplória dos fatos ao desejo de atingir o presidente do TJMA, José Joaquim Figueiredo dos Anjos. 

Sem fazer nenhuma referência ao prosseguimento da sessão registrado em ata, o PCA, assinado pela advogada Danielle de Oliveira Xavier, se limita a transcrever declarações de nove desembargadores, manifestando surpresa com tamanha celeridade e apontando eventual desrespeito ao prazo regimental. 

Confira abaixo manifestação do desembargador Fróz Sobrinho. 

 

No entanto, Ivana Farina verifica  que o Plenário do TJMA, apreciando proposta de adiamento da eleição, aprovou questão de ordem no sentido de superar-se a previsão regimental, legalizando a sessão de votação.

Confira

Em seguida, a relatora demonstra que todos os magistrados presentes, inclusive os que acompanharam o desembargador Fróz Sobrinho, suscitante da questão de ordem suspendendo a eleição, elegeram por unanimidade o mandato tampão do presidente José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

Confira 

A fatalidade se completa ao verificar que as únicas contestações aos atos do TJMA foram do Sindjus; sem que haja qualquer notícia de posterior insurgência por parte dos desembargadores, “os maiores interessados e os únicos legitimados a concorrer”.

Confira 

A Soldo do Diabo

É na petição inicial do sindicato dos servidores que se descobre, muito mais pelo o que não diz, do que pelo o que diz, a fornalha que aquece o golpe.

Nas onze páginas não há uma linha sequer em socorro ao requerimento de urgência, sinalizando o perigo de riscos eminentes de danos, que não podem esperar o julgamento de mérito, passados nove meses da suposta ilegalidade.

Ou que faça a mínima referência aos danos da eleição tampão ou aos benefícios de sua nulidade para a categoria que o sindicato representa!

O Preço de um Covarde

Das aberrações exibidas pelo PCA para atrair a atenção, tem uma que é digna de receber medalha por bravura.

É a “coragem da vergonha”, esse novo conceito para a velha cara de pau, de um sindicato propor abertamente, sem qualquer disfarce, que o CNJ dispense de notificar o TJMA e considere necessárias apenas as informações, por ele juntadas aos autos, para a “formação de um juízo de cognição sumária”.

Confira

Ora, qual o motivo de requerer uma condenação sem o contraditório?

Exatamente isso, compor o elenco em cartaz no circo dos horrores, e deslocar o foco da retina.

Há outra explicação?

 O Rio das Almas Perdidas

Dar-se conta que o tamanho da tolice, incapacita o tolo e de quanto maior, menor o absurdo, é perceber a singular astúcia da peça sindical.

O interessante é a extração do tempo presente na conjugação do PCA.

Observe na passagem reproduzida abaixo que, mesmo decorridos nove meses da legalidade eleitoral questionada, a peça do Sindjus mantém os atos posteriores suscetíveis de nulidade na condição futura à eleição de março de 2019.

Repare em “todos os atos posteriores” no papel genérico de um insignificante detalhe consequente de um ato principal de nulidade. 

Confira o que aponta outro trecho do PCA. 

O Dólar Furado

Se só se anula o que é válido, os únicos atos posteriores à eleição  são os de quem já se encontrava no exercício do mandato.

A eleição é um processo de escolha e é a posse que institui o mandato dos eleitos.

A malícia de enquadrar, sem qualquer distinção entre os mandatos regular e tampão, ambos vencidos por José Joaquim Figueiredo dos Anjos, na mesma consequência de nulidade, é parte da manipulação dos fatos pelo PCA.

Em duas oportunidades (leia abaixo) o sindicato ignora a vitória eleitoral e diz que o presidente foi reconduzido para mais quatro meses de mandato.

Leia.

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É ao líder do grupo vencedor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, responsável pela dor e ranger de dentes, que se almeja eliminar.

Meu Ódio Será Sua Herança

Nada melhor define a junção da obsessão pelo poder com rancor e revide do que o título do clássico faroeste dirigido por Sam Peckinpah.

A desembargadora Nelma Sarney e o presidente do Sindjus Aníbal Lins

Tal é o dissabor, que mesmo sem reunir os demônios que exalam dos bastidores, um simples resgate do episódio público das eleições de 17 de dezembro já dá a dimensão do enxofre.

Dois anos depois de iniciada uma nova era no vizinho Palácio dos Leões, com a varredura da família Sarney pelo comunista Flávio Dino, os ares de mudança e o sentimento de virada atingiram o Palácio Clóvis Bevilácqua, simbolizados no levante histórico de José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

O anúncio de sua candidatura, pouco antes do simulacro de eleição daquele ano, provocou a quebra de uma tradição de séculos no Tribunal de Justiça do Maranhão: o rodízio na presidência por aclamação da bola da vez.

Na fila dos habilitados, por ser a mais antiga, Nelma Sarney esperava ser aclamada tranquilamente presidente da Casa, que pela ocasião, representava uma espécie de último reduto de poder do clã. A queda foi imensa.

As reações destemperadas da desembargadora ao tombo foram ventiladas aos quatro cantos de uma cidade aliviada.    

Foi na guerra de nervos dos últimos dias, que o Sindjus resolveu divulgar uma consulta apontando a preferência de 95,09% dos servidores por Nelma Sarney.

Acabou deixando o próprio rabo de palha de fora.

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Cinebiografia (com informações do site Adoro Cinema)

 

Caminhos Ásperos

De John Farrow

Com John Wayne, Geraldine Page

 

Onde Começa o Inferno

De Howard Hawks

Com John Wayne, Dean Martin

 

A Marca da Forca

De Ted Post

Com Clint Eastwood, Inger Stevens

 

Os Abutres têm Fome

De Don Siegel

Com Clint Eastwood, Shirley MacLaine

 

A Soldo do Diabo

De Jack Arnold

Com Jeff Chandler, Orson Welles

 

O Preço de um Covarde

De Andrew V. McLaglen

Com James Stewart, Dean Martin

 

O Rio das Almas Perdidas

De Otto Preminger

Com Robert Mitchum, Marilyn Monroe

 

O Dólar Furado

De Giorgio Ferroni

Com Giuliano Gemma, Ida Galli

 

Meu Ódio Será Sua Herança

De Sam Peckinpah

Com William Holden, Ernest Borgnine, Robert Ryan

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