Acusado por dano de R$ 410 mi, Trinchão perde recurso no TJ contra quebra de sigilo

Depois de afirmar que ele mesmo iria quebrar o seu sigilo bancário e fiscal, Trinchão entrou com recurso - e perdeu - no TJ contra o que ele mesmo disse que faria
Depois de afirmar que ele mesmo iria quebrar o seu sigilo bancário e fiscal, Trinchão entrou com recurso – e perdeu – no TJ contra o que prometera como atestado de inocência nas isenções tributárias consideradas ilegais pelo Ministério Público

Acusado pelo Ministério Público de provocar um prejuízo de R$ 410 milhões aos cofres públicos, o ex-secretário da Fazenda do governo Roseana Sarney,  Cláudio José Trinchão, não conseguiu reverter no Tribunal de Justiça a quebra do seu sigilo bancário, determinada pela juíza Luzia Madeiro Neponucena, no último dia 31 de agosto.

Na terça-feira, 20 de setembro, o desembargador Marcelo Carvalho Silva negou o agravo de instrumento interposto pelo ex-secretário contra a decisão da magistrada, que ainda tornou indisponível os seus bens.

Marcelo Carvalho considerou sem razão a alegação de Trinchão de nulidade da sentença por falta de fundamentação, afirmando que “na decisão agravada estão evidenciados os motivos pelos quais a juíza de primeiro grau decidiu de maneira fundamentada, analisando adequadamente as questões de fato e de direito deduzidas pelo agravante”.

O ex-secretário e o seu ex-adjunto, Akio Valente Wakiama, respondem na Justiça por improbidade administrativa. De acordo com o MP, entre 2010 e 2014, a dupla concedeu isenções fiscais irregulares para beneficiar 190 empresas em prejuízo ao interesse público, que deixou de arrecadar R$ 410 milhões.

Bravata

O mais interessante e revelador no recurso de Trinchão é que no dia 11 agosto, antes da Justiça receber a denúncia e atender as medidas emergenciais solicitadas pelo Ministério Público, ele disse ao site UOL (Leia Aqui), que não cometeu nenhuma das irregularidades apontadas pelo MP, e por não temer a quebra de sigilo, ele mesmo iria providenciá-lo.

Não só deixou de fazê-lo como tentou evitá-lo.

Em sua decisão, amplamente amparada pelo desembargador Marcelo Carvalho, a juíza Luzia Neponucena, disse que recebia a petição inicial pelos   indícios de improbidade, a qual, pela gravidade das acusações deverá ser devidamente apurada.

E que acatava os pedidos do Ministério Público, “notadamente conquanto à indisponibilidade de bens e quebra de sigilo bancário e fiscal”, diante da constatação, já nesta fase preliminar, de que os benefícios fiscais concedidos feriram a legalidade.

“A  concessão de isenção de tributos por ato administrativo injustificado ou ilegal se apresentam os convênios que são relatados nestes autos, tem-se, de início, indícios de graves prejuízos ao erário, especialmente no que se refere ao montante contabilizado no valor de R$ 410,500.053,78″, argumentou.

Ao UOL, Trinchão disse que no contexto de “guerra fiscal” entre os Estados, é normal que governos concedam regimes especiais de tributação a empresas e que esses atos não são publicados para não revelá-los.

Mas para o promotor de justiça, Paulo Roberto Barbosa Ramos, autor da ação,   além de não serem publicadas, muitas das concessões sequer estão registradas no banco de dados da Secretaria de Estado da Fazenda, e não foram precedidas de um estudo econômico para justificá-las.

Talvez estejam nos extratos bancários!

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