
A partir deste mês de maio, todos os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Segundo a Lei 13.825 de 13 de maio de 2019 sancionada pela Presidência da República, o número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% do total, garantindo-se pelo menos uma unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a um.
Aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto de lei foi apresentado em 2015 pelo deputado Marx Beltrão (MDB-RJ).
