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    Autos do crime da baronesa considerados desaparecidos estavam com Sarney há mais de 20 anos

    A notícia de que os autos do julgamento da Baronesa de Grajaú, considerados perdidos no tempo até reapareceram em 1975 no livro Os Tambores de São Luís de Josué Montello, estavam guardados há mais de 27 anos na casa de Sarney em Brasília, não é nova, mas é uma novidade.

    Apesar do sucesso do romance e do próprio Montello encaminhar os autos do processo ao Museu Histórico e Artístico do Maranhão acompanhado de declaração escrita à mão, onde diz que “o senador José Sarney, que possuía estes autos, teve a bondade de nós oferecer”,  não houve nenhum questionamento público sobre a razão pela qual Sarney tomou posse desses autos.

    Quem autorizou ou o nomeou fiel depositário de documento histórico de tamanha relevância?  

    Nada, nenhum pio. Ministério Público, Tribunal de Justiça, Imprensa, sociedade civil organizada, nada.  Era como se a cegueira do ensaio de José Saramago fosse congênita no Maranhão, quiçá no Brasil.

    No penúltimo sábado, 12 de março, vários jornais e sites de visibilidade nacional republicaram uma extensa matéria sobre o crime da Baronesa produzida pela BBC News Brasil, sem se atentar para o que publicavam.

    O episódio, na verdade, é tratado com indiferença pela BBC. É apenas parte da narrativa.  

    Com a maior naturalidade do mundo, ainda mais em se tratando de veículos de imprensa, a reportagem faz referência ao reaparecimento dos autos em Os Tambores de São Luís e ao que revelaria Josué Montello em Diário do Entardecer, lançado em 1991. 

    “Sarney teria recolhido os documentos em uma pilha de processos antigos do Tribunal de Justiça do Maranhão, onde trabalhou na juventude, que seriam jogados fora”, diz o texto assinado por Juliana Sayuri, ‘de Toyohashi (Japão) para a BBC News Brasil.

    Será que não fizeram as contas dos anos que separam a juventude da maturidade de Sarney, então no seu primeiro mandato de senador?

    O prestígio da BBC não é suficiente para averiguar com o próprio Sarney sobre a veracidade do relato de Josué e, se confirmado, saber por qual motivo ele teria ficado tanto tempo de posse de documentos de valor histórico incomensurável?

    Parquet obnubilado

    O problema jornalístico da BBC, no entanto, é problema da BBC.

    O que não se pode dizer o mesmo, quando o Ministério Público reproduz a versão do achados e perdidos.

    Responsável pela acusação, prisão e julgamento de Anna Rosa Viana Ribeiro, uma escravocrata da alta sociedade maranhense, o jovem promotor Celso Magalhães pagou um alto preço por sua ousadia.

    Pouco mais de um ano após o julgamento, em março de 1878, ele é demitido “a bem do serviço público”. O esposo de Anna Rosa, Carlos Fernando Ribeiro, assumiu a presidência da província do Maranhão e não perdeu tempo, passou a caneta colocando na rua o responsável por tamanha afronta.

    Em 1991, mais de um século depois do caso, Celso Magalhães seria consagrado como patrono do Ministério Público do Maranhão.

    O parquet conseguiu em 2009 que o governo do estado repassasse a guarda dos autos, que estavam no arquivo público desde 1976.

    Os documentos originais foram digitalizados e colocados à disposição do público nas redes sociais. A iniciativa do MPMA foi finalista do Prêmio do Conselho Nacional do Ministério Público em 2021, contemplada com o Selo Respeito e Diversidade.

    As apresentações, prefácios e artigos que acompanham a primeira e segunda edições dos autos em livro, apesar de ressaltarem a importância do acesso de pesquisadores e da sociedade em geral aos documentos, ignoram por completo o tempo que  estiveram na casa de Sarney e, por consequência, o dano provocado à história.

    Enxergam tão somente os 35 anos que os autos passaram “trancados em um arquivo de aço do Museu Histórico de Artístico do Maranhão”.

    Vaidade anticiência

    A cegueira saramaguiana também contaminou a Ciência; embora não tenha prejudicado por completo a excelente pesquisa que sustenta a tese de doutorado em História, Celso Magalhães e a Justiça Infame apresentada em 2017 por Yuri Michael Pereira à Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos.

    O pesquisador faz meia-boca (pág.61) ao citar que o episódio de salvamento dos autos foi confirmado por Sarney. “Nesse sentido, exaltar a figura de Celso passa também pela autovalorização da imagem de Sarney como intelectual e mesmo como visionário, já que, ainda bastante jovem, teria percebido a relevância histórica de se preservar os ”autos-crime da baronesa de Grajaú”, escreve.

    Aliás, em nota de rodapé ele tem um acesso de vaidade desnecessário e sem cabimento em um trabalho científico.

    “A informação foi confirmada por José Sarney a partir da provocação deste pesquisador”, anota.

    Questionar sobre quais os motivos de guardar os autos em casa, por tanto tempo , necas de pitibiriba.

    E o que é pior, Yuri Pereira completa o rodapé revelando que o contato com Sarney foi feito através do presidente da Academia Maranhense de Letras, Benedito Buzar, amigo pessoal do ex-presidente, “que com ele conversou pessoalmente sobre a presente pesquisa, sugerindo-o que escrevesse sobre o tema”.

    A manifestação de Sarney, continua Pereira, “confirmando a versão de que teria ele salvo o processo judicial de sua destruição, veio através de dois artigos em O Estado do Maranhão, intitulados Celso Magalhães e o processo-crime da baronesa (Sarney,2016ª.p. 1) e O processo da baronesa de Grajaú (SARNEY,2016bp. 1)”.

    Sociedade contaminada

    Só conseguimos localizar o segundo artigo, republicado no blog do Gilberto Leda, em 30 de março de 2014. Mas já é o suficiente para dimensionar o ego e o despropósito da leitura enviesada dos fatos. Suas próprias palavras entregam o jogo.

    Ao contar sobre o “processo e sua sobrevida, capaz de dar aos historiadores a oportunidade de manuseá-lo e a salvo”, o velho morubixaba chega ao ponto de afirmar que considerava um crime, o descarte de documentos históricos. Lembra que tinha 19 anos e que a época o Tribunal de Justiça, onde trabalhava, funcionava na Rua Afonso Pena. E que com a construção da nova sede do TJ na praça Pedro II, o então presidente do tribunal, desembargador Joaquim Santos, para facilitar a mudança, determinou que os processos velhos, os anteriores a 30 anos, fossem jogados fora.

    “Fui designado para ajudar. Numa das carroças [havia poucos caminhões] eu, já intelectual [aos 19 anos!] e jornalista […] comecei a tentar salvar alguns daqueles papéis que eu julgava um crime irem terminar na maré. Encontrei o processo da Baronesa. Eu conhecia o caso. Exultei. Salvei outros processos que doei a Arnaldo Ferreira. Não sei se constam de sua grande biblioteca, hoje pertencente ao Senac”, pontua.

    Sarney testemunha o que considera um crime, se cala e ainda leva consigo o objeto do crime!

    E ainda por cima “doa” parte desse acervo!

    Ele explica que ficou com os autos da baronesa, “na esperança de escrever um romance com aquele repositório de informações”!!!

    Sarney nasceu em 24 de abril de 1930. Se ele tinha 19 anos, o ato ‘heroico’ de Sarney aconteceu entre março e abril de 1949.

    Na sua biografia autorizada, escrita pela jornalista Regina Echeverria, não há qualquer alusão ao episódio.

    Uma das poucas referências que Echeverria faz na biografia à passagem de Sarney pelo TJ-MA, é que um mês após o início (março/49) do trabalho como oficial do judiciário ele foi (abril/49) colocado à disposição da Biblioteca Pública. De onde só retornou à “secretaria do Tribunal de Justiça em 53 na presidência do desembargador Trayahú Rodrigues”. 

    A biógrafa fez questão de grafar o nome do presidente do Tribunal à época. Mas ignora que neste mesmo ano, Sarney Costa, o pai do biografado, assumiu o cargo de desembargador no TJ.

    Com a palavra o atual presidente do TJ/MA Lourival Serejo, que na última quinta-feira, 17, em entrevista à TV Mirante, ressaltou que o acervo jurídico de documentos históricos colocados à disposição do público pelo museu no tribunal, não só resguarda parte fundamental da evolução da cultura e da sociedade maranhense, como, também, revela a evolução da Corte, considerada a terceira mais longeva do Brasil, em atuação desde o século XIX.

    “Este museu tem uma importância muito grande para a história do Maranhão […] da evolução da sociedade maranhense, dos litígios; dos inventários; dos testamentos […] isso representa uma conquista muito grande de conservação daquilo que precisa ser conservado”, disse o presidente.

    Não há o que discutir sobre o fim do domínio da família Sarney no Maranhão.

    No entanto, restou uma sociedade contaminada…

    Assista a entrevista do presidente do TJ Lourival Serejo

    ACESSE OS AUTOS 

    MP alerta sobre medidas sanitárias no Réveillon em São Luís e pede atuação ostensiva das forças policiais

    Cena da virada do ano antes da pandemia

    O Ministério Público do Maranhão encaminhou ofícios nesta quarta-feira, 23, alertando o Poder Executivo estadual e os prefeitos dos municípios da comarca da Grande Ilha (São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar) sobre a necessidade de manter o rigor sobre as regras sanitárias nos eventos e festas no período natalino e de Réveillon. O objetivo é evitar a disseminação do coronavírus e prevenir o aumento de casos.

    A comunicação ao Governo do Estado foi assinada pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, e pelos promotores de justiça com atribuição na área de saúde Herbeth Costa Figueiredo e Glória Mafra (São Luís), Márcio José Bezerra Cruz (São José de Ribamar), Gabriela da Costa Tavernard (Paço do Lumiar) e Reinaldo Campos Castro Júnior (Raposa).

    No ofício, os membros do MPMA alertam sobre a necessidade de cumprimento das regras sanitárias e distanciamento a fim de conter novos casos de Covid-19.

    A última regulamentação estadual sobre eventos de entretenimento, a Portaria nº 81, de 21 de outubro de 2020, editada pelo governador Flávio Dino e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, alterou a Portaria nº 55, de 17 de agosto de 2020, autorizando a realização de festas com até 150 pessoas.

    “Contudo, revogou também os subitens 2.3, 7.7, 9.2 e 9.9 do anexo 1 da mesma portaria, todos que tratam do controle e registro de entrada de pessoas nos eventos, bem como da obrigação de manter tais registros de presenças para ulterior fiscalização e para providências afetas ao poder de polícia administrativo em razão do descumprimento das normas no momento em que os eventos estiverem sendo realizados”, destaca o documento ministerial.

    O Ministério Público destaca que há vários anúncios de festas a serem promovidas na Ilha de São Luís cuja disponibilidade de público e previsão dos espaços de realização sugerem grande probabilidade de desobediência à determinação de restringir o acesso além de 150 pessoas.

    FISCALIZAÇÃO

    Diante da possibilidade de desrespeito às regras sanitárias, o MPMA solicitou ao Governo do Estado que determine a adoção de medidas fiscalizatórias sobre expedição de alvarás e licenças para os eventos. As autorizações devem seguir o Decreto nº 36.203/2020 e demais normas vigentes. Devem ser indeferidos os pedidos que descumpram as normas e revogadas as autorizações já concedidas que também as descumpram.

    Foi solicitado, ainda, ao chefe do Executivo estadual que determine aos órgãos do poder de polícia administrativa do Maranhão planejamento para fiscalização ostensiva nos dias de festa, a fim de coibir possíveis irregularidades. “Enfim, que adote medidas preventivas e repressivas para garantir, em qualquer plano da competência do Governo do Estado, a prevenção, o enfrentamento e a contenção do coronavírus no estado durante o período de festas de final de ano, sobretudo na Grande Ilha”.

    ILHA DE SÃO LUÍS

    Também foi encaminhado ofício às Prefeituras de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa solicitando, igualmente, que observem o cumprimento das regras sanitárias estaduais nos seus municípios e determinem medidas de fiscalização sobre a expedição de alvarás e licenças.

    Os chefes do Poder Executivo, em cada cidade, devem garantir que as autorizações sigam a normativa estadual, ou seja, o Decreto nº 36.203/2020 e que sejam cassadas as licenças que não se adéquem.

    Outra recomendação é que os órgãos com poder de polícia administrativa dos municípios devem realizar planejamento para fiscalização ostensivo nos dias de festa, coibindo as irregularidades.

    Covid: MPMA investiga Banco do Brasil por cobrança ilegal de empréstimos consignados

                Inquérito civil foi aberto pela 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor de São Luís

    Agência do Banco do Brasil na Praça Deodoro em São Luís

    O Ministério Público do Maranhão vai apurar a possível violação aos direitos dos consumidores devido à cobrança de parcelas de empréstimos consignados pelo Banco do Brasil, após a suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal.

    O inquérito civil foi aberto, nesta segunda-feira, 30, pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís.

    A Lei nº 11.274, de 4 de junho de 2020, suspendeu, em caráter excepcional, o cumprimento das obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados, no Estado do Maranhão, pelo prazo de 90 dias.

    No entanto, uma decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmada pelo plenário da corte, referente à medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.475, suspendeu, até o exame de mérito da ação, a eficácia da Lei nº 11.274/2020, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 11.298/2020.

    O Banco do Brasil estaria efetuando a cobrança, a partir do mês de novembro, das parcelas dos empréstimos consignados suspensas pela Lei nº 11.274/2020, acrescidas de juros e multa, ofertando, para isso, um novo empréstimo consignado ou outra modalidade de contratação, com a alegação de quitar as parcelas consideradas pelo banco como “abertas”.

    De acordo com a Lei Estadual nº 11.298/2020, com o término do prazo de três meses ou estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.

    MPMA aciona funcionários fantasmas de São João Batista

    A Promotoria de Justiça de São João Batista ajuizou, em 18 de maio, Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra 23 pessoas denunciadas como funcionários fantasmas da Secretaria Municipal de Educação.

    As ilegalidades também levaram o ex-prefeito Amarildo Pinheiro (2012-2016) e o ex-secretário de Educação, Raimundo Nonato Aguiar  a ser alvos de manifestações ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

    As ações, assinadas pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, referem-se, em sua maioria, a indicados e parentes de vereadores locais, do ex-prefeito e do ex-secretário, que não prestavam efetivamente serviços ao Município.

    A lista de funcionários fantasmas, publicada em um blog local, continha 33 nomes mas o Ministério Público do Maranhão (MPMA) encontrou elementos de que somente 24 deles que, apesar de receberem vencimentos, não prestavam serviços efetivos ao Município.

    Os funcionários fantasmas eram pagos com recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), implicando em ações criminais ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os requeridos.

    IMPROBIDADE

    O MPMA requer a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que pode levar a punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

    As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    MPMA pede bloqueio de propaganda institucional e festas até que Prefeitura de Imperatriz forneça medicamentos

    O Ministério Público do Maranhão solicitou que o Judiciário obrigue o município a cumprir a sentença, proferida em 2013, que determina o fornecimento regular e continuado de medicamentos a pessoas com deficiência em Imperatriz. Documento protocolado nesta terça-feira, 7, é resultado da contínua irregularidade do fornecimento de remédios necessários a esse público.

    O titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, desde 2017 entrou com o pedido para que a determinação judicial fosse cumprida pela Prefeitura.

    Diante da provocação do MPMA, em novembro de 2018 a justiça estabeleceu o prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa pessoal ao secretário de Saúde de R$1 mil para cada substância em falta no programa no momento do atendimento ao usuário.

    Irregularidade no fornecimento

    De acordo com ofício enviado pelo Centro de Assistência Profissionalizante ao Amputado e Deficiente Físico de Imperatriz (Cenapa), em fevereiro deste ano, à Promotoria do Idoso e da Pessoa com Deficiência, o município não garantiu a continuidade dos medicamentos e insumos, como definido em decisão judicial.

    “Apesar de todas as mediações extrajudiciais, até o momento não houve regularização na entrega de medicamentos por parte do município. Isso foi constatado por meio de inspeções do Ministério Público, relatos da Cenapa e o aumento do volume de denúncias que chegam diariamente à Promotoria”, relata o promotor de justiça Joaquim Júnior.

    Pedidos

    Em virtude dos fatos, o Ministério Público do Maranhão requer que a Justiça determine o cumprimento da sentença mediante o bloqueio de verbas do orçamento geral do município.

    O pedido também se estende à proibição de o município utilizar qualquer verba com publicidade e propaganda institucional. O MPMA solicita ainda que a justiça vete a realização de quaisquer festividades, tais como festa junina e aniversário da cidade, bloqueando os valores existentes para tais fins, até que seja comprovadamente restabelecido o fornecimento de medicamentos e insumos para pessoas com deficiência.

     CCOM-MPMA

    Operação do Gaeco cumpre mandados de busca e apreensão em São Luís e Paço do Lumiar

    O Ministério Público do Maranhão realizou, com a participação da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor), operação para cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão. Foram apreendidos diversos documentos, computadores, telefones celulares e outras mídias eletrônicas.

    A operação aconteceu simultaneamente nas cidades de Paço do Lumiar e São Luís na manhã desta terça-feira, 7. O pedido foi feito pela 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar e a decisão foi proferida pela 1ª Vara do Termo Judiciário da referida comarca.

    O Inquérito Civil, instaurado a partir de denúncia formulada junto à Ouvidoria do MPMA, apurou que o município de Paço do Lumiar cometeu irregularidades na contratação de serviços de limpeza e higienização diária, asseio e conservação de áreas internas e externas nas instalações físicas e mobiliárias, roçagem, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos. A contratação da empresa Araújo & Matos Serviços e Comércio LTDA – ME (Liberty Serviços e Comércio) foi feita através de adesão à Ata de Registro de Preços.

    IRREGULARIDADES

    As investigações apontaram que a empresa anteriormente contratada para prestar serviços gerais à Prefeitura de Paço do Lumiar foi o Instituto Bem Brasil. Vários contratados continuaram trabalhando, mesmo após a rescisão do contrato. Além disso, foi constatado que parte dos salários pagos pelo Município estavam abaixo do valor discriminado. Outros contratados também não receberam o pagamento.

    De acordo com a investigação, os terceirizados não possuíam vínculo real com o Instituto Bem Brasil e com a Liberty Serviços e Comércio. Eles estavam, de fato, ligados ao controle da então secretária municipal de Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra (atualmente secretária municipal de Planejamento).

    Ações por improbidade do Ministério Público levam à indisponibilidade de bens em Paraibano

    Cinco ações propostas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Paraibano levaram a Justiça a conceder liminares decretando a indisponibilidade dos bens de Almiran Pereira de Souza (secretário municipal de Finanças), Márcio Roberto Silva Mendes (presidente da Comissão Permanente de Licitação) da empresa J.A.C. Sá Construções Ltda. – EPP e de seus sócios João Américo Castro Sá e Gerre Fernandes de Sá.

    As ações apontam uma série de irregularidades em cinco contratos firmados entre a Prefeitura de Paraibano e a empresa. O valor total bloqueado chega a R$ 2.445.343,40.

    Uma das ações refere-se à licitação para a reforma e ampliação do Parque de Vaquejada Antônio Pedro, cujo contrato foi de R$ 914.969,04. Outra trata do contrato firmado para a reforma de um campo de futebol, com valor de R$ 75.816,18. Já a reforma dos postos de saúde do município, que também é questionada pelo Ministério Público, foi contratada por R$ 671.586,89.

    Também há Ação do Ministério Público do Maranhão a respeito do contrato firmado com base no pregão presencial n° 024/2017, para a reforma da Rodoviária de Paraibano. O contrato firmado foi de R$ 164.628,55. Por fim, um contrato com valor de R$ 1.369.447,20, para contratação de empresa especializada no serviço de limpeza pública, e também firmado com a J.A.C. Sá Construções Ltda. também é alvo de ACP do MPMA.

    Algumas irregularidades repetem-se em todos os contratos, como problemas de formalização do processo licitatório, falta de publicidade de acordo com o que prevê a legislação, não indicação de responsável pela fiscalização dos contratos e incompetência do secretário municipal de Finanças para autorizar e homologar o contrato.

    As investigações apontaram, ainda, que a empresa J.A.C. Sá Construções Ltda. não teria condições para o cumprimento dos contratos. A suposta sede da empresa, em Passagem Franca – MA, é apenas um galpão, sem qualquer identificação. Além disso, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a vencedora das licitações não possuía nenhum empregado registrado em seus quadros.

    “É impossível que uma empresa aparentemente especializada em obras de engenharia consiga atuar de forma eficiente, cumprindo todas as cláusulas de execução do contrato, sem nenhum funcionário vinculado às suas atividades”, observa, na ACP, o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.

    No caso da obra de reforma dos postos de saúde de Paraibano, outra irregularidade chama a atenção: apesar do valor do contrato ser de pouco mais de R$ 671 mil, o somatório das notas fiscais apresentadas soma R$ 679.591,67.

    Já no contrato de reforma da rodoviária, o primeiro boletim de medição da obra é datado de 10 de abril de 2017. Nessa data, porém, o procedimento licitatório ainda não havia sido homologado, o contrato não tinha sido assinado e nem havia sido emitida a ordem de serviços da obra.

    Além da liminar concedida, o Ministério Público requer a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa e ao pagamento de indenização por dano moral.

    Ministério Público aciona ex-prefeito e ex-secretários de Carolina por licitação irregular

    O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública no último dia 5, contra o ex-prefeito do município de Carolina, Ubiratan da Costa Jucá, devido a irregularidades constatadas em licitação destinada às comemorações pelo aniversário da cidade. Também são alvos da ação a ex-secretária de Cultura, Maria de Fátima Coelho de Matos, e o ex-secretário de Finanças, Washington Ferreira Lima.

    De acordo com o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, autor da ação, o processo licitatório, realizado em 2015, para o evento ‘Aniversário de Carolina – Paraíso das Águas’, que foi orçado em R$ 51.500,00 e vencido pela empresa W. T. Pires-ME, desrespeitou as regras do certame.

    Não houve comprovação de que o edital de convocação foi divulgado para todos os cadastrados, ferindo assim a publicidade, a concorrência, a legalidade e a impessoalidade.

    O representante do Ministério Público relatou ainda que várias certidões de regularidade fiscal da empresa vencedora não foram anexadas ao processo, como a certidão negativa de débito e de dívida ativa estadual, configurando violação à legislação vigente.

    No momento da licitação, também não houve emissão de nota de empenho por parte do Município, sendo que os processos licitatórios só podem ser iniciados com a devida previsão dos recursos orçamentários para a realização da despesa.

    As contas prestadas pelo Município foram desaprovadas pela Secretaria de Estado da Cultura, que forneceu a maior parte dos recursos para o evento: R$ 50 mil.

    A empresa W. T. Pires-ME não funciona no endereço informado na licitação: Rua Pernambuco, nº 1292, no Bairro Mercadinho, em Imperatriz, o que, segundo o promotor, traz fortes indícios de ser uma empresa ‘fantasma’, arquitetada apenas para concorrer à licitação.

    “A não prestação de contas ou sua prestação de forma irregular, no prazo de 60 dias após o fim da vigência ou da conclusão do objeto, ainda mais quando tais contas são totalmente desaprovadas, configura ato de improbidade administrativa, já que prova cabalmente que o gestor malversou verba de natureza pública”, enfatizou o promotor Marco Túlio.

    Pedidos 

    Diante dos fatos, o Ministério Público solicitou, como medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos demandados, com o bloqueio do valor de R$154.500,00 de cada um.

    Requereu também a condenação dos ex-gestores por improbidade administrativa, obrigando os acusados a ressarcir ao patrimônio municipal a quantia de R$51.500,00 atualizados e com correção monetária, além de pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, correspondente a R$103.000,00.

  • Deu no D.O

    • A coluna Deu no D.O. está no ar com os generosos contratos dos nossos divinos gestores públicos. Dos caixões (R$ 214 mil) de Itapecuru-Mirim ao material de limpeza de Coroatá (R$ 2 milhões), ainda figuram Viana, Matões, Porto Rico e São José de Ribamar. 
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