Acesso a e-mail corporativo não é violação de privacidade, decide TRF-4

 Por Jomar Martins (publicado originalmente no Conjur) O e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho que pertence ao empregador, e não aos funcionários, que devem restringir o seu uso ao cumprimento de suas atribuições. Com este argumento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve sentença que, no aspecto, autorizava o […]