
Cumprindo uma exigência legal diante da expansão da rede de serviços e das regras da emenda constitucional nº 95, que impactou fortemente o repasse de verbas federais para a saúde, a Secretaria de Estado da Saúde publicou a Portaria n.º 1.044/2018. O objetivo é delimitar o teto com despesas de prestação dos serviços assistenciais dos chamados Grupos Médicos – empresas contratadas para prestação de serviços médicos.
Com isso, os médicos, que atuam nas áreas de ginecologia/obstetrícia, cirurgia geral, clínica médica, anestesiologia, pediatria e ortopedia e que fazem parte das empresas médicas contratadas pela SES, tenham um teto mensal de R$ 77.500 para capital e 88.350 para o interior.
Além disso, especialidades médicas, decorrentes dos contratos de gestão da rede estadual de saúde, não previstas na portaria terão redução de 10% sobre os valores atualmente pactuados.
A medida estabelece parâmetros para o teto do valor pago às empresas médicas e garante isonomia a serviços iguais, prestados em diversas unidades – ou seja, manterá os valores pagos atualmente e favorecerá a correção da distorção salarial existente dentro desses grupos.
Vale lembrar que a SES vem ampliando sua rede assistencial com a implantação e implementação de novas ações e serviços de alta complexidade, sem que haja o respectivo aporte da contrapartida da União para seu financiamento.
