Pedro Alencar explica por que inelegibilidade só cabe a Thiago Diaz

Nesta segunda-feira (5), o vice-presidente da seccional maranhense OAB, Pedro Alencar, usou transmissão ao vivo em rede social para explicar pontos da legislação da própria Ordem que o eximem do processo de impugnação que deve tornar inelegível o atual presidente da entidade e candidato à reeleição, Thiago Diaz.

Com base no Art. 131 (§5, alínea g) do Regulamento Geral da OAB, Diaz teve a candidatura impugnada pela falta de prestação de contas do exercício financeiro de 2017. Acontece que, de acordo com Provimento do Conselho Federal de nº 101/ 2003, os cinco diretores da OAB/MA, entre eles o vice-presidente Pedro Alencar, em tese, “têm responsabilidade solidária sobre as contas apresentadas”, o que poderia sacramentar a inelegibilidade até mesmo de Alencar.

Contudo, o vice-presidente adverte no vídeo a existência de um dispositivo constante no mesmo provimento que exime a responsabilidade pelas contas, o diretor que “houver manifestado expressa discordância com o ordenamento da despesa irregular” e “que tenha votado contra a aprovação ou as tenha aprovado com ressalva das irregularidades”, condição em que se enquadram Pedro Alencar e a presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Maranhão (CAAMA), Alice Salmito.

Pedro Alencar e Salmito romperam com a gestão Diaz ainda no passado, após verificarem a existência de irregularidades em contratados da OAB/MA. A crise entre os ex-aliados culminou com a exoneração de Pedro Alencar da Comissão de Defesa das Prerrogativas no dia 30 de agosto de 2017. Pedro alega que foi destituído cargo e se viu “esvaziado” e com atuação “limitada” ao se contrapor “a forma que empresas estavam sendo contratadas” por Thiago Diaz, em especial a contratação de uma empresa de comunicação criada estrategicamente seis dias após a posse de Diaz.

“Irresponsabilidade alheia”

No vídeo, Alencar apresenta protocolos e atas que confirmam que tanto ele quanto a advogada Alice Salmito votaram contra ou não foram notificados de reuniões que deliberaram sobre processos irregulares para contratação de empresas e publicação de editais.

“Em não contratei uma empresa sequer, eu não indiquei uma empresa sequer. Não assinei um cheque durante os três anos de gestão”, garante o vice-presidente, que ressalta ainda que vai usar essa base legal em sua defesa diante o que ele chamou de “irresponsabilidade alheia”.

Pedro Alencar lembrou ainda que se posicionou de forma contrária à falta de transparência no edital de reforma da sede da OAB/MA e também questionou aditivo que inexplicavelmente dobrou o orçamento da obra de construção da subseção em São João dos Patos, escândalos até hoje mal explicados pelo presidente Thiago Diaz.

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