A pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça determinou, em 21 de fevereiro, a imediata retirada dos outdoors instalados na Avenida dos Holandeses, no Calhau, referentes ao deputado estadual Duarte Júnior (Republicanos), pretenso candidato ao cargo de prefeito de São Luís. Até o domingo, 1º de março, as peças ainda as placas ainda exibiam a mensagem subliminar do pré-candidato que atinge diretamente profissionais do magistério.
A retirada das imagens foi solicitada, no dia 20 de fevereiro, em uma ação por prática eleitoral irregular, ajuizada pela promotora de justiça Moema Figueiredo Viana Pereira. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Douglas Airton Ferreira Amorim.
O Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) foi feito em razão do entendimento de que a imagem do deputado foi utilizada para fins de propaganda eleitoral antecipada à Prefeitura de São Luís.
Os outdoors localizados em vários pontos da cidade veiculam a imagem de Duarte Júnior à Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). A imagem destaca uma emenda parlamentar destinada pelo deputado à instituição de ensino.
O artigo 36 da Lei 9.504/1997 proíbe a divulgação de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto do ano em que ocorrerão as eleições. O artigo 39 da mesma lei veda o uso de outdoors com finalidade eleitoral, antes da mencionada data.
Para o Ministério Público Eleitoral, apesar de não oficializada, a pré-candidatura à Prefeitura de São Luís do deputado estadual foi amplamente divulgada pela imprensa e confirmada pelo próprio Duarte Júnior.
