
O governo do Estado enviou à Assembleia um Projeto de Lei Complementar para cumprir a obrigação e aplicar a determinação expressa da Reforma da Previdência nacional, do governo Bolsonaro, de fixar as alíquotas estaduais em patamares não inferiores as alíquotas da União, incluindo as reduções previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019.
Com a mudança, após aprovado o Projeto, o Maranhão passará a ter novas faixas de contribuição. Antes, a alíquota para todos os servidores do Maranhão era de 11%. As novas regras trarão porcentagens progressivas, de acordo com a faixa salarial dos servidores.
Agora, quem ganha até um salário-mínimo pagará 7,5%; acima de um salário-mínimo a R$ 2 mil: 9%; de R$ 2 mil a R$ 3 mil: 12%; de R$ 3 mil a R$ 5.839,45: 14%, acima de R$ 5.839,45 até R$ 10 mil: 14,5%; de R$ 10 mil a R$ 20 mil: 16,5%; de R$ 20 mil a R$ 39 mil: 19% e acima de 39 mil: 22%. Todas progressivas, como ocorre no Imposto de Renda.
O Projeto enviado pelo Executivo é menos danoso do que a proposta de Bolsonaro, já que preserva direitos que não são obrigatórios para os Estados de acordo com a Emenda Constitucional do governo Federal.
A exemplo da aplicação de novos redutores na concessão de pensões por morte de servidores ou aposentados. Pelas regras atuais, decorrentes da Emenda Constitucional nº 41/2003, a pensão por morte corresponderá à integralidade da remuneração do servidor ativo ou do aposentado até o teto do INSS (R$ 5,8 mil) e mais 70% sobre a parcela que exceder esse valor.
Pela regra do Maranhão, a pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).
Outra diferença na proposta de Flávio Dino é em relação é a taxação de aposentadorias e pensões até o teto do INSS. Pelo projeto, afastou-se a aplicação da nova regra que permite a taxação das aposentadorias e pensões sobre o valor que supera um salário mínimo até o teto do INSS. Atualmente, só incide contribuição previdenciária sobre o valor que excede R$ 5.839,46. Quem ganha até esse valor está isento e quem ganha acima só é cobrado sobre a faixa salarial que ultrapassar esse valor.
Outro ponto positivo da proposta do Executivo Estadual é que o projeto deixou de aplicar as novas regras sobre idade mínima para a aposentadoria, que prevê que nenhum servidor poderá se aposentar com menos de 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Respostas de 2
Cumprir obrigação não. Dino sacaneou com os servidores do estado(nativos e inativos). Isso é que tú tens que colocar em teu blog.
Noticia falaciosa. Nada de cumprir obrigação e aplicar determinação da reforma da previdência. DINOsauro ferrou o funcionalismo público com essas novas alíquotas. Tudo na surdina. Ninguém foi consultado. E o pior reclamação tanto da proposta de Bolsonaro e fez pior ainda.