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    Nunes Marques compara as medidas restritivas ao estado de sítio e abre as portas das Igrejas para Covid-19

    O ministro Nunes Marques

    O ministro Nunes Marques decidiu liberar a realização de cultos, missas e demais celebrações religiosas em todo o território nacional, mesmo diante dos colapso anunciado da Saúde e dos recordes de mortes por Covid-19 registrados a cada dia no País.

    Depois de comer o pão que o diabo amassou por votar a favor da vacinação obrigatória, desta vez, ele pagou todos os seus pecados e caiu nas graças dos infernais discípulos bolsonaristas.

    Independente da controvérsia jurídica, se deve ou não a liberdade religiosa se sobrepor o direito à saúde, o que é de matar na decisão de Nunes Marques é a sua adesão ao evangelho apregoado por Bolsonaro.

    Agora não é só um presidente, mas um ministro do Supremo Tribunal Federal, que compara as medidas restritivas adotadas por prefeitos e governadores para conter o avanço da pandemia com o Estado de Sítio. Situação excepcional prevista pela Constituição nos casos de guerra, ameaça de um inimigo internacional ou grave instabilidade interna devido à crise política, militar ou de calamidade natural.

    “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, questionou o ministro, no despacho proferido neste sábado de Aleluia.

    “Certo, as questões sanitárias são importantes e devem ser observadas, mas, para tanto, não se pode fazer tábula rasa da Constituição”, completa.

    Embora se refira à proibição de realização de cultos, a equiparação colocada a efeito por Nunes Marques provoca igual questionamento ao direito fundamental de ir e vir, e contribui, não por acaso ou intenções veladas, com a desobediência civil. Enquanto a grande maioria da população não estiver vacinada, o isolamento social é determinante, segundo a  Organização Mundial de Saúde, no combate vitorioso contra o coronavírus.

    O art. 139 da Constituição estabelece que durante o Estado de Sítio, o governo pode controlar a imprensa, interceptar comunicações, realizar detenção e busca e apreensão sem autorização judicial, requisitar bens. O que não se compara com o estado de emergência instituído pelo Congressos Nacional e que dá sustentação às medidas restritivas contra o coronavírus.

     

    A tábula rasa

    A profundidade constitucional é equivalente à altura dos argumentos apresentados por Nunes Marques em seu despacho de corpo presente.

    Não sei se é para alimentar o raciocínio simplório do discurso bolsonarista, ou se lhe é próprio. Mas destacar que é a importante reconhecer que o transporte coletivo, os mercados e as farmácias são de fato essenciais; e que “tais atividades podem efetivamente gerar reuniões de pessoas em ambientes ainda menores e sujeitos a um menor grau de controle do que nas igrejas”, é uma feiqueada esplendorosa para um magistrado do Supremo.

    Será que os consumidores vão à farmácia, assim como os devotos vão à Igreja?

    Tanto num, como noutro, tem horário de culto?

    A farmácia vende remédio e a Igreja um santo remédio?

    E o transporte coletivo, que já tem provocado aglomerações, com a liberação dos cultos e missas, não vão provocar muito mais ainda ?

    Eis o mistério da fé!

    No despacho que impede estados, Distrito Federal e municípios de editar ou exigir cumprimento de decretos que proíbam “completamente” a realização de celebrações religiosas presenciais, Nunes Marques determina, dentre outras, que as Igrejas funcionem no limite de 25% de sua capacidade de ocupação, forneçam álcool em gel e obriguem aos fiéis que conseguirem vaga a usar máscaras!

    Dá pra acreditar nisso?

    Pastores – resguardadas as divinas diferenças – que deliberadamente pregam contra a vacina, dizem que o vírus é coisa do demônio, vão obrigar os fiéis a usar máscara dentro da casa protegida por Deus?

    Uma coisa é certa. O que não vai faltar é álcool em gel na entrada dos templos.

    Na saída, serão oferecidos como um produto abençoado!

    A decisão liminar do ministro do STF atende a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) protocolada pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos, a Anajure.

     Vai ser um Deus nos acuda!

    Leia a decisão completa Aqui

    Deputada evangélica ignora que a atividade religiosa é essencial nos hospitais e na mesa vazia dos mais pobres e não nos templos e igrejas que pretende reabrir

    Deputada Mical Damasceno: projeto para transformar Templos e Igrejas em atividade essencial

    A deputada Mical Damasceno (PTB) apresentou Projeto de Lei na Assembleia Legislativa para que as Igrejas e Templos sejam considerados serviços”” essenciais e assim possam reabrir suas portas.

    Damasceno justifica o reconhecimento dos serviços essenciais prestados por essas casas de orações e cultos com a velha pregação do “relevante papel social das igrejas e a responsabilidade das instituições religiosas”.

    Não discordo que a religião seja essencial, especialmente nesse período de incertezas e constante ameaça de morte provocadas pela pandemia do coronavírus.

    O que não se confunde com os que defendem que a reabertura das Igrejas e Templos seja essencial ao exercício da atividade religiosa.

    Acreditar que o cumprimento do relevante papel social e espiritual depende de igrejas ou templos abertos, é negar a atividade religiosa, enquanto ofício da palavra e da prática.

    Se a finalidade do projeto é permitir que a Igreja e os Templos continuem com esse trabalho, os religiosos podem efetivamente exercê-lo nos hospitais, nos bairros populares, nas mesas vazias dos mais pobres.     

    Poderiam se inspirar no sentimento cristão dos padres italianos que se uniram aos profissionais de saúde na luta contra o coronavírus.

    Trinta morreram exercendo sua profissão de fé.

    Um deles, Don Giuseppe Berardelli, aos 72 anos resolveu se sacrificar e abriu mão do único respirador disponível para salvar um desconhecido muito mais jovem do que ele.

    Mas se a sua compreensão do trabalho da Igreja é transmitir a mensagem divida por meio de missas e cultos nada impede se serem realizadas através de programas de rádio e tv ou de “lives” nas redes sociais.

    Ou será que a ‘palavra de Deus’ é subordinada a um esforço conjunto?

    Todos de corpo presente!

    Como setores evangélicos agem e pensam por convicção e com crenças não há argumentos, reproduzo Mateus Capítulo 6, versículos 5 e 8. Tudo em caixa alta e letras maiores.

    E QUANDO VOCÊS ORAREM, NÃO SEJAM COMO OS HIPÓCRITAS. ELES GOSTAM DE FICAR ORANDO EM PÉ NAS SINAGOGAS E NAS ESQUINAS, A FIM DE SEREM VISTOS PELOS OUTROS. EU LHES ASSEGURO QUE ELES JÁ RECEBERAM SUA PLENA RECOMPENSA.MAS QUANDO VOCÊ ORAR, VÁ PARA SEU QUARTO, FECHE A PORTA E ORE A SEU PAI, QUE ESTÁ NO SECRETO.

    ENTÃO SEU PAI, QUE VÊ NO SECRETO, O RECOMPENSARÁ. E QUANDO ORAREM, NÃO FIQUEM SEMPRE REPETINDO A MESMA COISA, COMO FAZEM OS PAGÃOS. ELES PENSAM QUE POR MUITO FALAREM SERÃO OUVIDOS. NÃO SEJAM IGUAIS A ELES, PORQUE O SEU PAI SABE DO QUE VOCÊS PRECISAM, ANTES MESMO DE O PEDIREM.’

    Agora, essa de transformar a Igrejas e Templos em atividade essencial através de lei, é um atentado contra o Estado laico.

    Esse tipo de proposta só encontra amparo legal em um Estado teocrático; que submete suas ações às normas de uma religião específica.

    Os riscos dessa  “lei” contribuir a favor da pandemia são enormes.

    E outras pessoas que não comungam da mesma fé também serão vítimas do desmantelo da deputada evangélica.

    Só nessa cabeça que os colégios não são atividade essencial, mas Igrejas e Templos são.

    Aliás, não é uma surpresa.

    Logo no início da pandemia, essa  senhora sugeriu oração e jejum.

    Haja Deus!

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    • A comparação entre colégios e igrejas foi feita em artigo de Lenio Streck (Aqui)
    • Neste mesmo artigo ele também cita Matheus. Mas neste caso eu já conhecia por leituras passadas.
  • Deu no D.O

    • A coluna Deu no D.O. está no ar com os generosos contratos dos nossos divinos gestores públicos. Dos caixões (R$ 214 mil) de Itapecuru-Mirim ao material de limpeza de Coroatá (R$ 2 milhões), ainda figuram Viana, Matões, Porto Rico e São José de Ribamar. 
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