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  • TJ de Goiás nega pedido da OAB e permite apreensão de carros em “blitz do IPVA”

     Por Fernando Martines (Consultor Jurídico)

    Tentar proibir a apreensão de carros com IPVA atrasado por meio de ação judicial é alterar o Código de Trânsito Brasileiro por um caminho indevido. Com esse entendimento, o desembargador Zacarias Neves Côelho, do Tribunal de Justiça de Goiás, acolheu recurso do estado contra decisão que impedia esse tipo de apreensão.

    O caso começou após a primeira instância acolher pedido da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil para que essas apreensões fossem interrompidas.

    A Constituição afirma que nenhum tributo pode ser cobrado de forma coercitiva. Assim, muitos juristas entendem que apreender o carro de quem tem IPVA atrasado é ilegal e inconstitucional.

    Ao recorrer, o estado de Goiás alegou que as apreensões não são feitas por causa de IPVA atrasado, mas, sim, porque a falta do pagamento do tributo faz com que o licenciamento do carro fique vencido. E o CTB diz que, nesse caso, o carro deve ser apreendido.

    Para o desembargador Neves Côelho, trata-se de uma tentativa de eliminar, por via transversa, uma norma do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo ele, esse pedido da OAB-GO só poderia ser atendido via controle concentrado de constitucionalidade

    “A jurisprudência nacional, inclusive do STJ e deste Tribunal de Justiça, reiteradamente vem se posicionando no sentido de que a licença do veículo automotor é um ato administrativo vinculado, cujo certificado só pode ser expedido se quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas, tal como previsto no Código de Trânsito Brasileiro, em plena vigência.”

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