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    Flávio Dino foi o autor da emenda que permitiu TSE cassar mandato de Dallagnol com base na Lei da Ficha Limpa

     A decisão do TSE que cassou o mandato do lavajatista Deltan Dallagnol teve por base a Lei da Ficha Limpa, modificada por emenda do então deputado federal Flávio Dino. 

    Apresentada em 2010, emenda determina a aplicação da Lei da Ficha Limpa aos “membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que pedirem exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos contados do fato ou decisão”. 

    Para o relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, o ex-procurador antecipou sua exoneração para evitar processos do Conselho Nacional de Justiça. 

    “O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar os procedimentos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir sua inelegibilidade”, diz o relatório. 

    Dallagnol era alvo de 15 procedimentos no CNMP, sob diversas acusações. Dentre elas o compartilhamento de informações sigilosas com agências estrangeiras, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos. 

    O TSE julgou recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral, negando ação do Partido da Mobilização Nacional (PMN) e da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), contestando a candidatura do ex-procurador. 

    Deltan pediu exoneração, cinco meses antes do prazo exigido por lei, e dezesseis dias depois que o CNMP condenar o procurador Diogo Castor de Mattos, à pena de demissão pela instalação de um outdoor em homenagem a Lava jato. 

    Em suas redes sociais, o ministro Flávio Dino lembrou a emenda de sua autoria, mas fez questão de jurar que não viaja no tempo

    https://twitter.com/FlavioDino/status/1658657752074395653?s=20

    Exoneração capciosa: por unanimidade TSE cassa mandato de lavajatista Deltan Dallagnol

    Por unanimidade o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato de Deltan Dallagnol por fraude à lei. 

    O TSE entendeu que ciente dos 15 procedimentos administrativos dos quais era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam torná-lo inelegível, Deltan Dallagnol antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República. 

    De acordo com o tribunal, Dallagnol cometeu fraude à lei: a prática de uma conduta que tem amparo legal, mas que configura uma burla com o objetivo de atingir uma finalidade proibida pela norma jurídica. 

    “O ex-procurador da República renunciou ao cargo de forma dissimulada, cinco meses antes do prazo exigido por lei e apenas 16 dias depois de um colega seu ser demitido do cargo em virtude de outro PAD, para evitar que os procedimentos dos quais era alvo no CNMP avançassem para PAD”, explica Danilo Vital em artigo publicado no site Conjur. 

    Relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves foi categórico ao colocar os pontos nos is. 

    “O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar os procedimentos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir sua inelegibilidade”, sentencia. 

    “Eram ao todo 15 procedimentos, decorrentes de reclamações disciplinares, pedidos de providência e sindicâncias, visando apurar condutas graves como compartilhamento de informações sigilosas com agências estrangeiras, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos”, informa Vital. 

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    TSE mantém multa e deputado Nikolas Ferreira é obrigado a indenizar Lula em R$ 30 mil

    TSE- Na sessão plenária desta terça-feira (28), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, manter a multa aplicada em decisão liminar ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL), no valor de R$ 30 mil, por ter compartilhado conteúdo descontextualizado sobre o então candidato a presidente da República nas Eleições Gerais de 2022 Luiz Inácio Lula da Silva e o Partido dos Trabalhadores (PT). O Plenário ainda determinou a exclusão definitiva do conteúdo divulgado.

    Em representação ajuizada no TSE, o parlamentar foi acusado pela coligação Brasil da Esperança de divulgar, durante o período de campanha eleitoral, um vídeo que continha números e informações inverídicas, com o intuito de convencer o eleitorado de que o então candidato à Presidência iria confiscar bens e ativos financeiros da população, caso vencesse o pleito. A ação seria julgada no Plenário Virtual, mas um pedido de destaque do ministro Raul Araújo submeteu a matéria à apreciação da Corte em sessão presencial.

    Por maioria, o Colegiado do TSE confirmou a liminar concedida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que julgou procedente a representação e aplicou a multa com base no artigo 57-D, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). De acordo com o ministro, o texto legal do dispositivo não estabelece, de forma expressa, qualquer restrição no sentido de limitar sua incidência aos casos de anonimato.

    Assim, Moraes votou pelo ajuste da interpretação do artigo à finalidade de preservar a higidez das informações divulgadas na propaganda eleitoral, ou seja, alcançando a tutela de manifestações abusivas por meio da internet, que, “longe de se inserirem na livre manifestação de pensamento, constituem evidente transgressão à normalidade do processo eleitoral”.

    “A atuação desta Justiça especializada [Justiça Eleitoral] deve direcionar-se a fazer cessar manifestações revestidas de ilicitude não inseridas no âmbito da liberdade de expressão, a qual não pode ser utilizada como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tendo em vista a circunstância de que não há, no ordenamento jurídico, direito absoluto à manifestação de pensamento, de modo que os abusos praticados devem sujeitar-se às punições legalmente previstas”, afirmou.

    O ministro Raul Araújo, único voto divergente, entendeu que os pedidos veiculados na representação se mantiveram nos limites da liberdade de expressão e sem descontextualização relevante dos fatos. Para ele, seria inviável a aplicação da sanção prevista no artigo 57-D, “uma vez que tal norma visa a coibir a proliferação de conteúdos sob anonimato, o que claramente não se observa no presente caso, cuja autoria está plenamente assumida e caracterizada”.

    Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia defendeu que o caso analisado não se adéqua ao debate sobre liberdade de expressão. Para ela, a fala do deputado no vídeo pode ter prejudicado a independência de escolha de todos os eleitores – que têm o direito fundamental de receber informações corretas para escolher seus representantes –, ocasionando uma espécie de “lesão ao processo democrático”.

    Alexandre de Moraes nega pedido sobre anulação de urnas e multa PL em R$ 22,9 milhões por “má-fé”

    Alexandre de Moraes, presidente do TSE

    O presidente do TSE Alexandre de Moraes nega o pedido do PL para anular parte dos votos do 2º turno. O ministro ainda condenou a legenda do presidente Jair Bolsonaro a pagar multa de R$ 22,9 milhões por “má-fé”.

    Moraes classificou o pedido como “inconsequente”, “exdrúlo” , “ilícito” e “ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito”., ressalta o jornal O Estado De São Paulo.

    O presidente do TSE disse ainda que o partido quis dar munição para protestos antidemocráticos que têm bloqueados rodovias pelo País. Moraes disse que a narrativa de fraude nas urnas é “totalmente fraudulenta” e que não há indícios de irregularidades.

    Ainda segundo o Estadão Moraes também determinou que a Corregedoria-Geral Eleitoral apure se houve desvio de finalidade no uso da estrutura partidária pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e por Carlos Rocha, do Instituto Voto Legal, responsável pelo relatório que embasou a ação.

    (Com informações de O Estado de São Paulo)

    LEIA A DECISÃO

    TSE determina remoção de fake news de que Lula perseguiria igreja e cristãos

    Decisão atinge postagens de apoiadores e familiares de Bolsonaro que iniciaram nova onda de fake news contra o ex-presidente logo após o primeiro turno das eleições

    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a remoção, em 24 horas, de uma série de publicações feitas por Flávio, Eduardo Bolsonaro e os responsáveis por outros 24 perfis no Twitter e no Facebook, com a fake news de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva perseguiria cristãos, fecharia igrejas e apoiaria a ditadura na Nicarágua. A liminar determina ao Twitter e ao Facebook que suspendam os posts desinformativos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

    A decisão foi tomada em representação movida pela Coligação Brasil da Esperança contra os responsáveis pelos perfis. Durante o processo eleitoral, tem se verificado a atuação de uma rede bolsonarista dedicada à propagação de desinformação. O objetivo, claramente, é manipular a opinião pública e promover reiterada campanha difamatória contra Lula — neste caso, incutindo no eleitor a falsa ideia de que o candidato perseguiria e ameaçaria igreja e cristãos.

    Além disso, as publicações desobedecem decisão anterior do próprio TSE, que já determinou a remoção de conteúdos inverídicos no sentido de que Lula apoiaria a invasão de igrejas. A representação ressalta que a legislação eleitoral proíbe expressamente a divulgação de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

    “Observo que as publicações impugnadas transmitem, de fato, informação evidentemente inverídica e prejudicial à honra e à imagem de candidato ao cargo de presidente da República nas eleições 2022”, afirmou o ministro na decisão. “As publicações contêm informação manifestamente inverídica e divulgada no período crítico do processo eleitoral, em perfil com alto número de seguidores, de forma a gerar elevado número de visualizações, o que possibilita, em tese, a ocorrência de repercussão negativa de difícil reparação na imagem do partido político e do candidato atingidos pela desinformação”, acrescentou.

    TSE aprova Federação Brasil da Esperança formada por PT, PCdoB e PV, a primeira na história do país

    Por Danilo Vital (publicado no Conjur)

    O Tribunal Superior Eleitoral deferiu na noite desta terça-feira (24/5) o registro da primeira federação partidária da história brasileira. A Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) será formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV).

    Trata-se de uma novidade criada pela Lei 14.208/2021, que inseriu o artigo 11-A na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A ideia é que duas ou mais legendas se unam e atuem como se fossem uma única agremiação partidária pelo prazo mínimo de quatro anos.

    Para permitir a efetivação das federações, o TSE precisou correr com a regulamentação. A corte promoveu audiência pública e ainda em dezembro de 2021 aprovou resolução com o objetivo de evitar que o uso das federações partidárias caísse nos vícios das coligações proporcionais, extintas pela minirreforma eleitoral de 2017.

    Relator, o ministro Sérgio Banhos identificou que todos os requisitos para a formação da federação partidária entre PT, PCdoB e PV foram observados. O voto pelo deferimento foi acompanhado por unanimidade.

    Os integrantes do TSE apontaram o momento como histórico, e o ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente da corte, exaltou a oportunidade que as três legendas terão de viver pelos próximos quatro anos numa espécie de noivado eleitoral, o que poderá levar a um efetivo casamento.

    “Não é possível que o sistema politico eleitoral permaneça com esse número excessivo de partidos políticos, com e sem representação no Congresso”, opinou ele. “Agora, a federação é uma boa iniciativa para permitir que, durante quatro anos, esses partidos se conheçam melhor”, acrescentou Alexandre.

    Ministro do TSE revoga sua própria liminar e diz que foi induzido ao erro por partido de Bolsonaro ao censurar Lollapalooza

    Lollapalooza: artistas e público reagiram à tentativa de censura mandando Bolsonaro tomar no cu

    A coluna da Mônica Bergamo na Folha de São Paulo diz que o ministro do TSE, Raul Araújo,  revogou sua própria liminar censurando o Lollapalooza e diz que foi levado ao erro pelo PL, o partido do (não de) Bolsonaro.

    A jornalista informa que o ministro em sua decisão de multar o evento por causa das manifestações anti-Bolsonaro foi tomada “com base na compreensão de que a organização do evento promovia propaganda política ostensiva estimulando os artistas” a se manifestarem politicamente –o que não era verdade.


    CALA BOCA JÁ MORREU

    Artistas transformam Lollapalooza em um dos maiores atos de protesto contra Bolsonaro no País. Assista vídeos.


    Araújo teria chegado a essa conclusão porque “o representante”, ou seja, o PL, deu a entender em seu pedido de censura que a organização do Lollapalooza “supostamente estaria estimulando a propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea no aludido evento”, escreve a jornalista.

    No sábado, ele atendeu pedido do partido de Bolsonaro e liminarmente proibiu manifestações polícas no festibval Lollapalooza e estipulou multa de R$ 50 mil caso artistas se posicionassem contra ou a favor de qualquer candidato ou partido durante os shows.

    A censura motivou uma das maiores manifestações contra o governo Bolsonaro. Artisas e público reagiram e um só coro ecoou durante as apresentações no domingo de encerramento do festrival: “Ê , bolsonaro…vai tomar do cu”.

    TSE decide que o advogado Charles Dias não tem idoneidade moral para ocupar vaga no TRE-MA

    Sessão do TSE na noite desta terça-feira

    O Tribunal Superior Eleitoral considerou que o advogado Roberto Charles de Menezes Dias não possui idoneidade moral para o cargo de juiz no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

    Por 6 votos a 1, o TSE excluiu o nome de Charles Dias e determinou a eleição de um outro jurista para compor a lista tríplice para ocupar a vaga de juiz efetivo do TRE/MA, de livre escolha do presidente da República.

    Charles Dias foi o segundo entre os três advogados eleitos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, dia 15 de abril de 2020. O seu nome foi impugnado por Eduardo Bueres, o terceiro da lista., em razão da inidoneidade para o exercício da função que postula.

    No pedido encaminhado à justiça eleitoral, Bueres alega que a partir da eleição no TJ, Charles Dias “desandou a postar diversos vídeos e imagens em redes sociais adotando discurso político-partidário oposto a correntes políticas e atores políticos contrários ao presidente Jair Bolsonaro”.

    O julgamento foi concluído na noite desta terça-feira, após o pedido de vista do ministro Alexandre de Morais na sessão plenária de 22 de agosto de 2020, quando do voto do ministro relator Edison Fachin.

    O advogado Charles Dias

    Único voto favorável a Dias, Fachin considerou que as mensagens “críticas” não possuíam força suficiente para “obstar a sua indicação”.

    A corte, no entanto, julgou que os vídeos comprovam grave comprometimento político-ideológico incompatível à magistratura, que exige dignidade, decoro e idoneidade moral.

    “Os vídeos trazidos na impugnação confirmam a prática decrimes contra a honra, de imputação de atividades ilícitas a membros das Instituições, inclusive do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e comprovam grave comprometimento ideológico e partidário do pretendente a vaga de juiz do TRE/MA, inclusive com a prática de discursos de ódio contra seus adversários políticos”, ressaltou o ministro Alexandre de Moares, em voto que estabeleceu a divergência e abriu caminho para a exclusão do nome de Charles Dias da lista tríplice. (Leia voto Aqui)

     O alvo dos ataques de ódio referidos por Moraes é o governador comunista Flávio Dino, acusado até de provocar a morte de centenas de pessoas ao proibir a prescrição da cloroquina na fase inicial da contaminação para desestabilizar o governo federal.

    “Nós não podemos deixar prevalecer o discurso de ódio, nós não podemos deixar prevalecer essas milícias digitais… Nós não podemos deixar que pessoas assim passem a fazer parte do tribunal eleitoral do Maranhão”, enfatizou o ministro.

  • Deu no D.O

    • A coluna Deu no D.O. está no ar com os generosos contratos dos nossos divinos gestores públicos. Dos caixões (R$ 214 mil) de Itapecuru-Mirim ao material de limpeza de Coroatá (R$ 2 milhões), ainda figuram Viana, Matões, Porto Rico e São José de Ribamar. 
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