A farsa e a insolência de advogados que confundem prerrogativas com imunidade judiciária
Mesmo sem entrar no mérito das versões – somente o vídeo completo da audiência permitirá uma justa avaliação dos fatos – sobre o incidente de audiência na 1ª Juizado Criminal de São Luís, no dia 5 de junho, envolvendo o advogado Tufi Maluf Saad e a juíza Andrea Lago, não há como negar a teatrologia do causídico e do sindicato da categoria a partir das imagens feitas por celulares divulgadas nas redes sociais.
Em uma sequência devastadora, os vídeos colocam em cheque os princípios éticos de Maluf e do presidente do Sindicato dos Advogados do Maranhão, Mozart Baldez.
Se nos divulgados no dia 5, se poderia atenuar a exaltação de Maluf a um possível atentado às suas prerrogativas, o do dia 7 revela que tudo não passou de uma provável encenação com o intuito de atingir o Poder Judiciário do Maranhão.
Até mesmo na hipótese da juíza Andrea Lago ter excedido seus poderes durante a audiência, Saad agiu em desacordo com o exercício da advocacia, que nestes casos administra o registro do protesto, tendo em vista uma possível repercussão processual, e o ingresso de uma representação na Corregedoria Geral de Justiça e no Conselho Nacional de Justiça.
Ao tentar fazer valer o seu direito vociferando contra a juíza Andrea Lago, o advogado perdeu completamente a possibilidade de qualquer razão.
A imunidade judiciária do advogado tem limite e não exclui a responsabilidade pelos abusos cometidos no processo, e que impliquem ofensas à dignidade do juízo ou do judiciário.
Nos dois vídeos de 50”e 38” divulgados nas redes sociais logo após a conturbada audiência do dia 5, Tufi Maluf Saad aparenta estar bastante alterado pelo tom com que diz que a juíza não é dona da sala, que não admite que o mande calar a boca; e, coroando a cena, dá voz de prisão à magistrada, que observa a tudo calada.
– A senhora me respeite, eu sou advogado! – esbravejou.
Mas foi aí, que ele deixou de ser!
Reivindicar no grito um direito legalmente assegurado é próprio das ruas e não dos tribunais!
Um advogado não pode confundir combatividade com agressividade e destempero!
Em nota, a magistrada nega que tenha desrespeitado as prerrogativas do advogado, e explica que somente pediu que ele mantivesse a calma, pois estava falando de “forma ininterrupta”, prejudicando a compreensão das partes sobre os procedimentos legais adotados.
“Ocorre que, de repente, este levantou e se dirigiu a mim de modo afrontoso e desrespeitoso, gritando, chegando a dizer que iria me dar voz de prisão”, diz a juíza.
Andrea Lago também afirma que em momento algum deu voz de prisão ao advogado, e que apenas o alertou que iria acionar o policiamento do Fórum, caso ele não se acalmasse e parasse de gritar.
Nesta feita, Maluf seria facilmente enquadrado tanto pelo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, como pelo Código Penal.
O estatuto da OAB estabelece no seu art. 6º que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, “devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”; enquanto o art.331 do CP tipifica o crime de desacato, como o ato de “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.
Embora esse mesmo estatuto da Ordem (Lei 8.906/1994) diga que “o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”, o plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar em 2006 uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendeu a eficácia da expressão “ou desacato”, declarando sua inconstitucionalidade.
O insulto maior, no entanto, teria ocorrido dois dias depois, quando o Sindicato dos Advogados do Maranhão foi impedido pelo policiamento de promover um protesto (sem o significado jurídico do termo) no Fórum de São Luís, e Maluf se joga no chão, como se tivera sido agredido por um policial militar.
A intenção era criar um factoide para desmoralizar o Poder Judiciário do Maranhão. Mas tiro acabou saindo pela culatra.
Devidamente gravada e distribuída as pressas a blogs e aderentes, a cena do protesto foi montada para dar veracidade a farsa.
Feitas a uma certa distância, e com Maluf à frente dos quatro ou cinco manifestantes para evitar ser capturado pelo celular, as imagens não produziram o efeito esperado.
De uma hora pra outra o causídico despenca. Mas, pelo ângulo ou local da queda errado, a filmagem é nítida e não deixa dúvidas sobre a armação, principalmente por não registrar a proximidade de algum policial para ser acusado da agressão, como previsto no festim diabólico.
Em ato contínuo, o presidente do Sindicato, Mozar Baldez, solta a voz:
– Advogado tá sendo agredido aqui na Justiça!
Entre tantos desmantelos, o Tribunal de Justiça lançou uma nota de repúdio (Leia Aqui) não pela patética iniciativa de Baldez, mas por ele “desconsiderar os mais comezinhos princípios de atividade profissional, ao fazer comentários destrutivos à imagem do Judiciário”!
Senhores da toga, não é o mal uso da beca que condena a Justiça no Brasil!
Os absurdos ditos por Baldez e seus adeptos só depõem contra a própria credibilidade do advogado, enquanto sujeito indispensável à administração da Justiça, defensor do estado democrático de direito, da cidadania, e da moralidade pública. (Leia Aqui as notas da SAMA)
Nas duas notas lançadas pelo SAMA, há uma mistura de distorção dos fatos, delírio e acusações sem qualquer fundamento.
Diz, dentre outras, que a juíza determinou a invasão da sala de audiência por policiais fortemente armados para prender Tufi Maluf, e que o Tribunal de Justiça se utiliza do expediente da ditadura, embora os tempos das baionetas e da tortura já tenham acabado, para se defender e justificar a violação de prerrogativas de advogado.
Curiosamente, Mozart Baldez não cita na sua última nota a “agressão” sofrida por Maluf!
Veja os vídeos