Justiça mantém carrinho e barra tentativa das empresas de ônibus de criminalizar transporte alternativo

Passageiros buscam serviços de carrinho em Paço do Lumiar (Foto ilustrativa)
A Justiça barrou e tentativa do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís (SET) de criminalizar os serviços prestados pelos chamados carrinhos em Paço do Lumiar.
A decisão foi do juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, que rejeitou e Ação Civil Pública promovida pelas empresas de ônibus e manteve o funcionamento regular dos “carros lotação”.
O SET advogava a ilegalidade do Termo de Ajuste de Conduta celebrado em 2018 entre a prefeitura do município e o Ministério Público, que regulamentou o “serviço compartilhado opcional de transporte de passageiros”.
Segundo o sindicato, o serviço disciplinado pelo TAC, na verdade, se trata de “uma modalidade clandestina de transporte de passageiros, que é reconhecidamente enquadrada como ilegal em sua essência”.
No entanto, ao invés de se imitar aos dispositivos legais com os quais poderia defender sua empreitada, o sindicato partiu para suposições preconceituosas e falsas alegações. Só faltou acusar os “carrinhos” de serem uma lata velha!
Lista, dentre outros “malefícios”, que o “carrinho” é refúgio da criminalidade, não tem limite de passageiros, tem preço fixado no momento da corrida, não recolhe tributos e é uma concorrência desleal ao ônibus, ao táxi e ao Uber.
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Sem fazer qualquer juízo de valor moral sobre os “malefícios”, Douglas Martins decidiu com base na Constituição Federal e nas informações apresentadas pelo município de Paço do Lumiar e no próprio Termo de Ajuste de Conduta.
De acordo com o magistrado, a CF garante, dentre as diretrizes para ordem econômica, o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. E atribui ao município a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
As três cooperativas cadastradas para fazerem as rotas ligando Vila São José (Coopertrans); Cidade Verde (Cootransc); e Novo Horizonte e Iguaíba (Cootranstáxi) ao Pátio Norte Shopping possuem selos e preço fixado pela Secretaria de Mobilidade Urbana de Paço do Lumiar.
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