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    Governo Brandão reduz ICMS sobre combustíveis

    Novo cálculo sobre o ICMS prevê redução de R$ 0,38 centavos na Gasolina, R$ 0,12 centavos para Diesel (S10/S500) e R$ 2,50 no Gás de cozinha. Foto: Reprodução

    Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, em acordo com os demais estados da Federação, editou a Resolução Administrativa nº 44/2022 com redução de 21,30% no preço médio para Gasolina para efeitos do cálculo do ICMS a ser pago pelas refinarias e distribuidoras, fixando o valor do litro de gasolina em R$ 4,6591 e R$ 3,9607 do Diesel (S10/S500).

    Leia também: “Fortaleci muito a minha fé”, diz govenador Carlos Brandão à TV Mirante após receber alta médica

    Com essa medida tomada com base nos Convênios CONFAZ 81, 82 e 83 de 30 de junho de 2022, o Governo espera uma redução proporcional no preço do combustível ao consumidor final na bomba de, aproximadamente, R$ 0,38 centavos para Gasolina, R$ 0,12 centavos para Diesel (S10/S500) e R$ 2,50 para GLP (Gás de cozinha).

    A nova sistemática de cálculo do preço médio ao consumidor final, conforme definida em Convênio, tomará como referência os valores apurados nos últimos 60 meses (5 anos).

    Anteriormente, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor final (PMPF) era apurado de acordo com os preços praticados pelos Postos de Combustível nos últimos 15 dias. Cabe ressaltar que desde novembro de 2021, os estados decidiram congelar a base de cálculo do ICMS, como forma de minimizar os efeitos inflacionários no bolso da população, resultando para o Maranhão uma renúncia de receita fiscal de cerca de R$ 1,1 Bilhão/ano.

    Com relação às alíquotas do ICMS para combustíveis, ainda não foi concluído o processo judicial que obriga os estados a baixarem a alíquota para 18%. Convém destacar que no Maranhão tanto o Diesel (16,5%) quanto o GLP (14%) já possuem alíquotas inferiores a 18%, limite percentual que deverá ser definido por Lei, com respaldo judicial. No Maranhão, somente a gasolina tem alíquota superior a 18%.

    Estadão revela que ‘Bandidos das fakes’ no MA triplicaram valor do ICMS sobre o gás de cozinha para atingir Flávio Dino

    Boato distorce composição do preço do botijão para atacar o governador do Estado, Flávio Dino; R$ 13,25 era o valor pago em ICMS na média de agosto, segundo dados oficiais da ANP

    Matéria de O Estado de São Paulo desmonta fake news sobre o preço do gás de cozinha no Maranhão e o ICMS cobrado pelo governador Flávio Dino. No twitter, o governador foi categórico: “É o procedimento desses bandidos: mentem, mentem e mentem. Para ver se vira “verdade”. Tudo politicagem. Não querem resolver o problema da população. Se quisessem, enfrentavam a política federal da “paridade internacional” para combustíveis.”.

    https://twitter.com/FlavioDino/status/1443225592720203776?s=20

    Leia matéria de O Estadão Verifica

    Postagem falsa cita valor três vezes maior de imposto no Maranhão sobre gás de cozinha

    Samuel Lima (Estadão)

    Circula no Facebook uma foto do governador Flávio Dino (PSB) acompanhada de uma falsa lista de valores que formariam o preço do gás de cozinha no Estado do Maranhão. A peça teve mais de 4,9 mil compartilhamentos na rede ao espalhar que o imposto estadual responderia por R$ 43,00 no preço final do produto, mais até do que a participação da Petrobras. Dados oficiais, porém, desmentem essa tese — o valor médio de imposto cobrado no Maranhão é de R$ 13,25.

    O gás de cozinha é o nome popular do gás liquefeito de petróleo (GLP), envasado em botijões de 13 quilos e destinado ao uso doméstico. Esse produto é produzido principalmente pela Petrobras no Brasil, mas o mercado permite ainda a exploração por outras empresas e a importação do produto. O levantamento oficial do preço do GLP e de outros combustíveis é feito pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), um órgão do governo federal. 

    A ANP atualiza mensalmente uma tabela de evolução dos preços do GLP ao longo do ano, que detalha o peso de cada componente na cotação final do produto e traz informações discriminadas a todos os Estados brasileiros, assim como a média nacional. Esses dados estão disponíveis publicamente no site da ANP, com valores até o mês de agosto.

    De acordo com o documento, a média de valor pago de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Maranhão era calculada em R$ 13,25 para cada botijão de 13 quilos comercializado no Estado. Isso equivale a aproximadamente 14% do preço final do produto, que fechou agosto a R$ 94,71. A postagem checada, portanto, exagera o impacto do imposto estadual ao consumidor em 324%.

    Além disso, o preço médio de realização do produtor, que pode ser entendido como o custo da Petrobras, é mais relevante na formação do preço do que a arrecadação estadual, ao contrário do que sugere o boato. A participação da empresa sobre a cotação do produto vendido no Maranhão era de R$ 47,55 — ou 50,2%, mais que o triplo do imposto. A postagem falsa mostra R$ 38,20.

    O preço do gás de cozinha ainda é composto pelas margens de distribuição, com R$ 10,66 (11,2%) de média, e pela participação das revendas, com R$ 22,43 (23,7%). Ou seja, a soma desses valores resulta em R$ 33,09, bem acima dos R$ 14,85 alegados no post para “frete na distribuição mais lucro”.

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    Reduzir ICMS de um estado pobre para proteger lucro de acionistas da Petrobras é crime de lesa pátria

    A combinação da ignorância educada de Roseana, a bruta de Roberto Rocha e a obtusa de Wellington do Curso, boa coisa não podia dar. Deu pior.

    Distintos na forma e idênticos na concepção da atividade política, o trio usa as redes sociais para proteger o lucro dos grandes acionistas da Petrobras.

    Sem o mínimo pudor, culpam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS cobrado pelos governadores, pelo aumento desenfreado no preço da gasolina.

    Números do comitê nacional dos secretários estaduais da fazenda, Comsefaz, demonstram que a alíquota do imposto não tem aumento desde 2019.  E que, somente no acumulado deste ano, a gasolina aumentou 31,09%.

    O grupo, no entanto, insiste em negar que o problema é a política de preços da Petrobras atrelada aos humores do mercado internacional e ao valor do dólar.

    Embora permaneça uma empresa estatal, com o golpe de 2016 contra Dilma Rousseff a petrolífera passou a atuar como uma empresa privada, privilegiando o lucro dos acionistas. 40,33% são estrangeiros.

    Portanto, não se trata de defender o governador Flávio Dino ou não. Ou mesmo de uma fake news, dessas que fazem parte do jogo baixo da política.

    A mentira de que a redução do ICMS reduziria por tabela o preço da gasolina, tem outra medida.

    O que Roseana, Roberto Rocha e Wellington do Curso fazem nas redes sociais é crime de lesa pátria.

    Reduzir a arrecadação de um estado pobre para proteger o lucro dos acionistas estrangeiros da Petrobras é o que?

    Nada, se levarmos em conta que as acusações contra Roseana de isentar ilegalmente quase 1 bilhão de reais em ICMS, não terem dado em nada.

    A redução nos recursos da receita de combustíveis iria atingir drasticamente o atendimento às necessidades básicas da população nas áreas da saúde, educação, segurança.

    Roseana, Roberto e Wellington sabem disso. E é por isso mesmo, que defendem com unhas e dentes a tese da redução do ICMS, na perspectiva de uma atitude populista, igual a do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, que reduziu em 5% a alíquota sobre os combustíveis.

    Se é para difamar Flávio Dino, fragilizar a economia do estado, deixando-o mais dependente do governo Bolsonaro, a população que ficará desassistida é dano colateral da guerra.

    O professor Rubens Casara em ‘Bolsonaro: o mito e o sistema’ (editora Contracorrente), nos lembra que com a ascensão da racionalidade neoliberal se faz necessário “um Estado cada vez mais forte para atender ao Mercado e satisfazer aos fins desejados pelos detentores do poder econômico”.

    A importância da fake do ICMS é manter em suspensão as verdadeiras causas dos aumentos de preço do combustível. Com auxílio da mídia corporativa (Globo, Folha, Estadão, etc.), que considera a mentirosa solução, como parte de um debate.

    Tratar a mentira como parte de uma polêmica é admitir, por exemplo, que a terra possa ser plana.

    Diante dos números incontestáveis do Comsefaz, Roberto Rocha se incumbiu de não deixar a peteca cair.

    Com combustível pago pelo Senado e sem tem a menor ideia do que uma Petrobras de mercado significa no bolso do cidadão, ele fez um recorte na referência de preços do Maranhão para acusar Flávio Dino de pedir o aumento da alíquota do ICMS no estado.

    Na verdade, ele distorce a atualização das bases de cálculo realizada por todas as unidades da Federação, para que o imposto não seja corroído pela inflação.

    A atualização da base de cálculo do ICMS sobre os combustíveis é uma consequência e não a causa do aumento do preço da gasolina.

    Em outras palavras: primeiro o preço se eleva nas bombas e somente 15 dias depois é feita a atualização. E assim progressivamente.

    Por seu turno, o deputado Wellington do Curso que sempre utilizou fortemente as redes sociais para vociferar contra o governador Flávio Dino, reproduz as fakes baratas do senador Rocha, que um dia foi seu mentor.

    Sua página no Facebook é o depositório de suas aberrações. Caviloso, no dia 15 de setembro, o do Curso, anuncia mais um aumento dos combustíveis para o dia seguinte, 16.

    Com um certo e falso tom de revolta, diz que a culpa é do governador que mandou reajustar o preço médio ponderado.

    Todavia, o Diário Oficial da União do dia 10 de setembro traz ato do Conselho Nacional de Política Fazendária, sobre o preço médio ponderado ao consumidor final de combustível, que será adotado por todos os Estados e Distrito Federal, a partir do dia 16 de setembro!  

    Donos de uma cabeça vazia, Roberto Rocha e Wellington do Curso pensam, que pensam, mas não passam de emissores de palavrões e agressões verbais com as quais acredita enganar a população.

    DOCUMENTOS QUE DESMONTAM FAKE NEWS DA DUPLA ROCHA E WELLINGTON

    Rafael Leitoa: fake news sobre preço de combustível é “cortina de fumaça” para proteger Bolsonaro

    deputado estadual Rafael Leitoa

    O deputado estadual Rafael Leitoa (PDT) usou hoje a tribuna da Assembleia Legislativa para combater as fake news sobre o aumento do preço dos combustíveis. As informações falsas que circulam são como “uma cortina de fumaça” para impedir que o problema seja de fato resolvido pelo governo Bolsonaro.

    Ele lembrou que uma série de fake news tem procurado culpar os governadores pela alta do preço. Mas, na verdade, trata-se de consequência da política de preços da Petrobras, adotada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

    O parlamentar citou a carta divulgada nesta semana por 20 governadores deixando claro que nos últimos 12 meses, o preço da gasolina registrou um aumento superior a 40%, embora nenhum Estado tenha aumentado o ICMS incidente sobre os combustíveis ao longo desse período.

    Ou seja, isso prova que se trata de um problema nacional e não somente de um Estado.

    Leitoa destacou que a carta foi assinada por governadores de diversos partidos. “É uma carta plural, não é algo que se destine apenas a um setor específico da política nacional, mas uma carta de quem está tratando o tema com seriedade, até porque não apenas os combustíveis aumentaram nesse período, mas todos os produtos indexados ao dólar”, afirmou o deputado.

    “Nós vivemos aí essa situação cambial que o Governo não dá a atenção devida para os problemas reais. O tempo todo fazendo cortina de fumaça para poder justificar o injustificável, jogando para a plateia”, acrescentou.

    E reforçou: “Espalhar fake news é crime e, acima de tudo, não resolve, de fato, o problema”

    COMBUSTÍVEIS: A desconstrução do mito. Por Marcellus Ribeiro Alves

    Marcellus Ribeiro: “Os culpados pelo aumento absurdo de preços dos combustíveis são a desvalorização do real frente ao dólar e a política de comercialização da PETROBRAS”

    *Marcellus Ribeiro Alves

    Vivemos um tempo em que a mentira virou meio de vida e o ódio combustível para desinformados.

    É preciso, portanto, com serenidade e dados concretos, sempre que isso amiúde acontece, mostrar a realidade dos fatos, com números, como tentaremos fazer.

    Na segunda feira, dia 08, a Petrobrás anunciou mais um aumento de combustível no Brasil: o quinquagésimo segundo desde 2018.

    Trata-se, apenas nestes dois incompletos meses do ano, de uma elevação no preço médio de venda da gasolina às distribuidoras da ordem de 22%. É o terceiro aumento consecutivo anunciado pela Petrobrás somente neste ano. Praticamente um a cada dez dias.

    Foi o suficiente para que algumas pessoas de má-fé, novamente, como já fizeram reiteradas vezes, despreocupados com a verdade, impusessem ao ICMS a razão do aumento.

    NÃO É VERDADE. Não é o Estado do Maranhão nem tampouco os postos de combustíveis responsáveis por isso.

    Os culpados pelo aumento absurdo de preços dos combustíveis são a desvalorização do real frente ao dólar e a política de comercialização da PETROBRAS.

    45% do combustível que abastece o Maranhão e parte da região Norte e Nordeste é importado e ingressa pelo Porto do Itaqui, em razão da qualidade da administração atual.  Foram 1,18 bilhões de litros de combustíveis importados em 2019 e um pouco mais de 2 bilhões em 2020. Evidente que, sendo importado, é pago em dólar.

    A fragilidade da moeda nacional é o primeiro fator a causar esta elevação de preços do combustível, portanto.

    O Real foi, em 2020, a sexta moeda a mais se desvalorizar no mundo, na proporção de 22,4% no ano. De janeiro de 2018 ao mesmo período de 2021, desvalorizou-se 73,41%.

    E o que isso se relaciona com o preço na bomba? Significa que, para comprar 1 litro de combustível em 2021 o importador vai gastar em reais 73,41% (variação cambial do período) a mais do que gastava em 2018, considerando invariável o preço do barril e demais condições de mercado.

    Esse valor pago pelos importadores, tende a ser distribuído por toda a cadeia até chegar ao consumidor final. E aí já se nota a elevação dos preços.

    O segundo grande motivo é a alteração da política de comercialização do preço de combustível promovida pela Petrobrás em julho de 2017, cujos ajustes passaram a variar diariamente, de acordo com o preço do barril no mercado internacional.

    Esta estratégia é insuficiente, por não ter nenhum mecanismo de proteção à população contra estas variações, o que seria possível com uma política de amortização de preços (para cima e para baixo), como existe em outros países.

    O que se afirma acima é de fácil constatação, pois muitos vão se lembrar da escalada dos preços a partir de 2017.

    Foge à realidade dos fatos e ao direito a afirmação do chefe do executivo federal de que não vai alterar a política de preços de uma estatal sob sua administração, mas vai propor ao Congresso Nacional a redução da principal receita da população dos Estados, o ICMS, em visível afronta ao Pacto Federativo.

    Alguns aqui desta nossa terra logo se apressaram, tentando projeção política, a declarar que a culpa é do Governo do Estado.

    Ora, NÃO HOUVE, DESDE O FINAL de 2018, NENHUMA ELEVAÇÃO na tributação dos combustíveis no Estado. Ao contrário, reduzimos a alíquota do gás de cozinha. Além disso, a carga tributária deste segmento se encontra na média dos demais estados da federação, tanto que o preço da gasolina é o sexto menor do país e o menor do Nordeste.

    Se não houve qualquer modificação, como então justificar a elevação de, em média, 14%, cerca de cinquenta centavos, no preço da gasolina, por exemplo, entre 2019 até hoje, senão pelas razões que já expusemos?

    Lembramos que os recursos da receita de combustíveis são aqueles mesmo utilizados para atender às necessidades básicas da população (saúde, educação, segurança, combate à pobreza etc.).

    Subtraí-lo, significa, portanto, reduzir ou impossibilitar a prestação de alguns serviços públicos essenciais aos maranhenses.

    Deixamos, portanto, àqueles que passaram a defender esta ideia a seguinte pergunta: é justo não atender às necessidades da população tão carente em prol de uma maior distribuição de lucros e dividendos aos acionistas da empresa, que sequer irão pagar imposto de renda?

    Em última análise, é isso que se propõe, pois uma redução do ICMS apenas ampliaria os lucros da refinaria, que tem liberdade na fixação dos preços.

    Como já dissemos, a discussão deste tema é relevante, importante para o desenvolvimento do país, mas deve ser feita de forma pensada, serena, com responsabilidade fiscal, no âmbito de uma reforma tributária mais ampla, que garanta uma tributação mais justa e um respeito ao pacto federativo.

    Lembrando Chico Buarque, “o que não tem governo nem nunca terá, o que não tem vergonha nem nunca terá, o que não tem juízo”, “Vai Passar…”

    *Marcellus Ribeiro Alves é Bacharel em Economia e Direito. Especialista em Direito Tributário. Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e atualmente Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão e Conselheiro do Conselho Regional de Economia no Maranhão. E-mail: marcellusribeiroalves@gmail.com

    Othelino Neto promulga lei que permite pagamento parcelado de débitos do ICMS

    O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei 11.311, de 4 de agosto de 2020, oriunda da Medida Provisória 321/2020, de autoria do Poder Executivo, que estabelece a possibilidade de pagamento parcelado de débitos referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2019.

    Othelino Neto destacou a importância da lei, no sentido de contribuir também com o estímulo da economia local nesse momento de pandemia. “É, sem dúvida, uma iniciativa importante, que vai ajudar o setor econômico do Maranhão, minimizando os efeitos da crise provocada pelo novo coronavírus em diversas áreas. Muitos tiveram que paralisar suas atividades e, por consequência, o Estado deixou de arrecadar. Com as condições facilitadas, poderemos alavancar novas oportunidades de investimentos”, analisou.

    Conforme a lei, o pagamento poderá ocorrer em até 60 prestações, com redução de multas e juros. O objetivo é minimizar os impactos econômicos provocados pela crise sanitária da Covid-19, para que seus reflexos sejam superados o mais rápido possível.

    Já com relação aos créditos tributários de ICMS decorrentes, exclusivamente, de aplicação de multa, é prevista a redução, conforme a data de constituição, de 90% ou 98% do valor total, se pagos à vista.

    Prazos

    É autorizada, ainda, em caráter excepcional, a reabertura do prazo de pagamento dos parcelamentos de créditos tributários referentes ao ICMS cancelados por inadimplência ocorrida no período 19 de março até 30 de junho de 2020. Assim, os contribuintes poderão quitar seus respectivos débitos nas mesmas condições antes pactuadas.

    Com relação aos débitos do ICMS do exercício corrente, que tenham vencido no período de 19 de março a 30 de junho de 2020, fica autorizado o pagamento em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. Ainda no sentido de estimular o setor econômico, ficam suspensas, até 30 de setembro de 2020, as inscrições dos sujeitos passivos realizadas durante o estado de calamidade pública, motivadas por débitos tributários, no Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI).

    Maranhão oferece benefícios fiscais para pagamento de débitos de ICMS

    Por meio da Medida Provisória 321/2020, o governador do Maranhão, Flávio Dino, instituiu o Programa Especial de Pagamento e Parcelamento de débitos fiscais de ICMS e ICM, com redução de multa e juros para pagamentos à vista ou parcelado.

    A medida é uma grande oportunidade para regularização das empresas neste momento de crise econômica provocada pela Pandemia da COVID-19, restabelecendo a capacidade das empresas de operarem sem restrições no Estado.

    Mais de 100 mil contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes e Comunicação (ICMS) que possuem algum débito, terão benefícios de redução de multa e juros para se regularizarem perante o Estado, a partir de segunda-feira, dia 20.

    Os benefícios alcançam os débitos fiscais constituídos até 30 de junho de 2019, que poderão ser parcelados em até 60 meses com redução de 90% das multas.

    Para o pagamento a vista, além da redução de 90% das multas, os contribuintes terão uma redução de 50% dos juros moratórios.

    Também estão previstos benefícios de redução da multa para pagamento de débitos gerados por omissão ou atraso na entrega de obrigações acessórias (DIEF e EFD). Estes débitos, se pagos à vista, terão redução de 98% para os constituídos até 31/12 de 2012 e de 90% para os constituídos a partir de 10 de janeiro de 2013.

    Os débitos de multas das obrigações acessórias não cumpridas poderão ser parcelados em até 12 (doze) parcelas com redução de 60% (sessenta por cento) do seu valor.

    Para usufruir dos benefícios o contribuinte do ICMS deve promover, no prazo de até 30 dias contados da publicação da MP, a regularização do seu débito com o pagamento total ou parcial do seu débito, pagamento à vista ou da (primeira) parcela.

    A MP do governador Flávio Dino autoriza também, em caráter excepcional e mantidas as condições pactuadas originalmente, a reabertura do prazo de pagamento dos parcelamentos de créditos tributários do ICMS que foram cancelados por inadimplência ocorrida no período de 19 de março de 2020 até 30 de junho de 2020.

    A homologação do parcelamento reativado será materializada com o pagamento da primeira parcela em atraso no prazo de até 10 dias, a contar da data da reativação, devendo o contribuinte requerer a reativação, junto à SEFAZ, até 31 de agosto de 2020.

    A partir do pagamento da primeira parcela do parcelamento reativado, as demais parcelas vencerão no último dia útil dos meses subsequentes, nos moldes da legislação vigente.

    Também, em caráter excepcional, os débitos do ICMS de 2020, vencidos no período de 19 de março a 30 de junho de 2020, poderão ser parcelados em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com os encargos moratórios correspondentes e deve ser requerido até 31 de agosto. Se esse débito for pago à vista, será dispensada a multa moratória.

    A MP suspende até 30 de setembro de 2020 as inscrições dos contribuintes realizadas durante o estado de calamidade pública, motivadas por débitos tributários no Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI) e também em cadastros restritivos de proteção ao crédito, enquanto se estender a calamidade pública.

    VEJA AQUI A MEDIDA PROVISÓRIA 321

    Câmara aprova ajuda financeira a estados e municípios

    Deputados aprovam compensação de queda do ICMS e ISS a estados e municípios

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (13), ajuda financeira da União a estados, Distrito Federal e municípios para compensar a queda de arrecadação do ICMS e do ISS deste ano em relação a 2019. A previsão de queda é causada pela pandemia de Covid-19. O texto (Projeto de Lei Complementar 149/19) será enviado ao Senado.

    A matéria foi aprovada por 431 votos a 70, na forma do substitutivo do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), e prevê que o dinheiro deverá ser usado em ações de enfrentamento ao coronavírus.

    Os recursos serão entregues de maio a outubro e se referem à diferença de arrecadação, quando houver, entre os meses de abril a setembro dos dois anos. Assim, por exemplo, se em setembro não for verificada queda de arrecadação, não haverá repasse.

    A Constituição determina que 25% do ICMS, tributo estadual, sejam entregues aos municípios de seu território, segundo a proporção da arrecadação do tributo na localidade. Por esse motivo, o projeto exige que a União repasse diretamente essa parcela aos municípios, segundo sua participação no rateio do imposto usada em 2019.

    Para receberem os recursos, os estados e municípios devem encaminhar ao governo federal o demonstrativo da receita corrente líquida (RCL) apurada no mês anterior até o dia 15 de cada mês. Se houver atraso, apenas 10% da arrecadação dos tributos em 2019 será repassada até o envio dos dados.

    Caso o montante antecipado seja maior que a compensação devida, a diferença será deduzida do repasse do mês seguinte ou, se ocorrer no último mês, descontada dos primeiros repasses dos fundos de participação dos estados (FPE) ou dos municípios (FPM).

    A expectativa de queda de arrecadação é da ordem de 30% em relação ao ano passado, algo em torno de R$ 80 bilhões se forem contados os seis meses (maio a outubro).

    Segundo o relator, o projeto contém a exata dimensão das necessidades de combate à pandemia. “Quanto mais demoramos em tomar as decisões, mais a população está em risco”, disse Pedro Paulo, cumprimentando os deputados que ajudaram no alcance de um acordo.

    Renúncias tributárias
    O substitutivo aprovado considera nulo qualquer ato que conceda ou amplie incentivo ou benefício tributário, seja na forma de isenção, suspensão ou permissão para atrasar pagamentos (diferimento).

    A exceção será para o adiamento do prazo de pagamento de impostos por micro e pequenas empresas e para as renúncias e benefícios diretamente relacionados ao enfrentamento da Covid-19 se requeridos por medidas indicadas pelo Ministério da Saúde ou para preservação do emprego.

    Bancos públicos
    Quanto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Caixa Econômica Federal, o texto autoriza esses bancos a celebrarem termos aditivos para refinanciar operações de crédito junto a estados, Distrito Federal e municípios.

    O aditivo poderá ser assinado a partir da data de publicação da futura lei complementar e até o fim de 2020.

    Para isso, estão dispensados os requisitos legais para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia. Se a garantia existente for da União, ela será mantida sem necessidade de mudança das condições atuais e das contragarantias vigentes.

    Contragarantia é a forma pela qual o garantidor da operação recupera os valores adiantados. No caso da União, pode ser, por exemplo, a retenção de valores de repasses constitucionais aos entes federados.

    A regra de refinanciamento não se aplica a empréstimos que estejam sendo discutidos na Justiça.

    Suspensão automática
    Embora o projeto preveja a necessidade de aditivo, contém uma regra que viabiliza a suspensão imediata do pagamento das parcelas dos empréstimos junto a esses bancos federais com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020, mesmo sem os aditivos.

    Nesse caso, as parcelas não pagas no vencimento originalmente previsto deverão começar a ser quitadas, mensalmente, em 30 dias após o prazo original fixado para o término do contrato de empréstimo.

    Banco do Brasil
    A novidade no texto de Pedro Paulo em relação a versões anteriores é quanto a dívidas junto ao Banco do Brasil. De 1º de março a 31 de dezembro de 2020, a União não poderá executar as garantias das dívidas de estados, do Distrito Federal e dos municípios junto ao banco.

    As parcelas que deixarem de ser pagas deverão ser objeto de aditamento ainda em 2020 e serão atualizadas pelos encargos financeiros contratuais de adimplência (correção monetária e taxa de juros).

    Se o aditivo não for assinado, o banco acionará as garantias para saldar as prestações vencidas, que serão corrigidas pelos encargos de adimplência e deverão ser pagas a partir de 15 de janeiro de 2021 em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas.

    Lei de Responsabilidade Fiscal
    Na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o relator especifica que, além de condições especiais previstas na lei, aplicáveis a situações de calamidade pública, ficam suspensas outras limitações relativas a renegociações de dívidas e para transferências voluntárias.

    A intenção é dar garantia jurídica aos gestores para realizar as operações previstas no projeto.

    De todo modo, o texto proíbe o aumento de despesas não diretamente relacionadas ao combate do coronavírus.

    Caberá à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional criar uma subcomissão para acompanhar as medidas de gestão tomadas para enfrentar a situação de calamidade.

    Emendas rejeitadas
    O Plenário rejeitou, por 338 votos a 16, emenda da deputada Celina Leão (PP-DF) que pretendia permitir a estados, Distrito Federal e municípios a contratação de empréstimos para pagar precatórios.

    Também foi rejeitada, por 372 votos a 80, emenda do deputado Acácio Favacho (Pros-AP) que pretendia suspender o pagamento do PIS/Pasep por parte dos municípios de 1º de março até o fim do estado de calamidade pública. Os recursos da suspensão deveriam ser aplicados preferencialmente em ações contra o coronavírus.

    Por fim, foi rejeitada, por 419 votos a 65, emenda do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) que determinava aos estados e municípios que transferissem à União o excesso de arrecadação do ICMS e do ISS, se houvesse, na comparação com o apurado nos últimos dois exercícios.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Deu no D.O

    • A coluna Deu no D.O. está no ar com os generosos contratos dos nossos divinos gestores públicos. Dos caixões (R$ 214 mil) de Itapecuru-Mirim ao material de limpeza de Coroatá (R$ 2 milhões), ainda figuram Viana, Matões, Porto Rico e São José de Ribamar. 
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