Marrapá – A Polícia Militar prendeu na noite de ontem (31), em Pinheiro, um médico identificado como Paulo Roberto Penha Costa, que se negou a prestar socorro a um recém-nascido no Hospital Municipal Materno Infantil. Devido à falta de atendimento, a criança veio a óbito.

Segundo relato do Boletim de Ocorrência, o bebê chegou numa ambulância do município vizinho de São Bento em estado grave, os socorristas solicitaram atendimento, mas foram informados pelo médico plantonista por se tratar de uma vítima de outra cidade o hospital não iria prestar atendimento.

A polícia foi acionada, mesmo após a insistência dos PM’s, Paulo Roberto não tomou procedimento. Em meio dessa discussão, o recém-nascido acabou não resistindo e o médico levado à delegacia pelo crime de omissão de socorro.

Em Pinheiro, o prefeito Luciano Genésio (Avante) adota uma política de não atender pacientes de outros municípios. Ele já foi a rádio para anunciar a proibição de moradores de Presidente Sarney de utilizarem hospitais da cidade, em razão das críticas que sofre do ex-deputado Penaldon Jorge, esposo da prefeita Valéria Castro (PCdoB).

São Bento é administrado pelo prefeito do PCdoB Luizinho Barros, aliado do presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto (PCdoB), adversário político de Luciano. Pelo visto, os moradores de lá também não podem receber socorro da rede de saúde de Pinheiro.

Uma resposta

  1. DA OMISSÃO DE SOCORRO MÉDICA EM PINHEIRO:
    Em Pinheiro e municípios circunjacentes, assassinatos perpetrados por policiais, com veementes indícios de execuções sumárias ou extrajudiciais, tornaram-se uma prática viciosa. O mesmo Ministério Público, o qual com tamanho furor agiu contra o médico que teria omitido socorro a um neném em fase pré-agônica, oriundo de São Bento, conforme noticiado. Nem de longe, assemelha-se à mesma Promotoria que parece ignorar as matanças covardes e cruéis, perpetradas por policiais. Para fundamentar o presidente questionamento, invoco à Constituição Federal, no seu Art. 129: São funções institucionais do Ministério Público: Inc. VII: Exercer o controle externo da atividade policial. …… E aí, por que quem omite ou prevarica, o aludido ex-officio constitucional, também não é algemado e encarcerado? Se vivemos sob um Estado Democrático de Direito, cujo norteador e o princípio universal da Isonomia, por que policiais e promotores podem transgredir, e um médico não? O crime é reserva de mercado ou exclusividade de uns poucos blindados? Ou as armas dos agentes da segurança provocam, nas autoridades ministeriais e judiciárias, um turbilhão diarreico? Porventura, tais autoridades são fototrópicas; só agem quando acionadas pelos focos das câmeras midiáticas?
    PS: Estou narrando a voz corrente do relata refero, também veiculado na imprensa. Porquanto, não venham com essa de querer me submeter ao terror de acusar matadores impuníveis frente a frente; como uma manobra suja para me fazer desistir de denunciar esses morticínios.Trata-se um DEVER
    do Parquet, MP, cujos membros recebem salários faraônicos, extraídos do suor de cada indivíduo produtivo desta nação.

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