Projeto de Weverton que proíbe cobrança de taxa de religação de energia é aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado

Weverton quer evitar abusos de empresas concessionárias, que cobram taxas de religação, sem amparo legal e punindo indevidamente o consumidor, sobretudo os mais pobres.

As concessionárias de serviços públicos, como as fornecedoras de água e energia elétrica, serão proibidas de cobrar taxas ou tarifas dos consumidores para religar ou restabelecer o serviço. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 669/2019, aprovado nesta terça-feira (21) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo o autor, senador Weverton (PDT-MA), há uma lacuna legal na Lei de Concessões a respeito do restabelecimento de serviços públicos após a interrupção por falta de pagamento. Sem norma, há espaço para abusos por parte das empresas concessionárias, que cobram taxas de religação, sem amparo legal e punindo indevidamente o consumidor, sobretudo os mais pobres.

O relator, senador Mecias de Jesus (PRB-RR), lembra que a retomada do serviço tem sido regulada por normas infralegais, a cargo das agências reguladoras. As empresas se amparam no Código de Defesa do Consumidor, alegando a necessidade de buscar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos como justificativa para as cobranças, já que desligar o serviço por inadimplência gera um custo. Estados e municípios tentam regulamentar o assunto em âmbito local, e todo o quadro de incertezas tem levado a disputas e decisões conflitantes na Justiça.

Entretanto, lembra o relator, é a União que tem competência privativa para legislar sobre águas e energia. O projeto elimina a incerteza jurídica reinante e protege as partes mais vulneráveis das relações contratuais envolvidas, diz Mecias.

O relator apresentou emenda para ampliar o conceito de taxa e evitar ambiguidade de interpretação. Ele acrescentou ao texto “tarifa ou outra modalidade de contraprestação pela religação ou restabelecimento do serviço”. Também determinou que o prazo máximo de realização será de 12 horas, contadas a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito.

Em tramitação na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o projeto do senador maranhense tem parecer favorável do senador Eduardo Girão, relator do projeto na CTFC.

Fonte: Agência Senado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PF constata que vigília serviria para encobrir fuga após registro de violação de tornozeleira – Leia íntegra do pedido de prisão

PF prende Bolsonaro sem algemas e sem exposição midiática por determinação do STF

I.A. do Google manipula narrativa para negar tentativa de Trump intervir no STF

Deu no D.O

Festa da Juçara é oportunidade de inserir fruto maranhense no mercado

Prefeitura ignora setembro verde apesar de 190 pessoas à espera de rim ou fígado

"Quando o mal triunfa o bem se esconde; quando o bem aparece, o mal fica de tocaia"

Wisława Szymborska