A Assembleia Legislativa reinicia os trabalhos nesta terça, dia 1º, com a responsabilidade de votar um projeto que pode servir de marco nas relações entre o agronegócio e as reservas ambientais de todo o país. 

É preciso ter a clareza que o Projeto de Lei 434/2023, que proíbe a plantação de eucalipto e soja na área do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, não é contra os projetos de monocultura em grande escala.  

IRACEMA VALE: “…a crescente expansão das monoculturas na região [Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses] tem causado impactos ambientais significativos, como a perda de habitat, o aumento da poluição das águas e a degradação do solo. Esses impactos, se não forem controlados, podem levar a uma perda irreversível da diversidade biológica e cultural”

O que a autora do projeto, a presidente da AL Iracema Vale pretende é evitar uma tragédia resultante dos impactos ambientais causados pelo avanço indiscriminado da soja e do eucalipto na área protegida por lei.

No PL, a deputada justifica a necessidade de uma lei para conter a expansão do agro, alertando para possível dano irreparável ao ecossistema do parque.

“A crescente expansão das monoculturas na região [Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses] tem causado impactos ambientais significativos, como a perda de habitat, o aumento da poluição das águas e a degradação do solo”, avisa.

Ao avaliar o projeto os deputados devem também distinguir o objetivo político-eleitoral da presidente da AL da facilidade de aprovar um PL limitado aos Lençóis Maranhenses, uma unidade de conservação conhecida e admirada em todo o planeta. 

É preciso entender que por mais que a intenção de Iracema seja vitaminar campanha do filho Vinícius Vale à prefeitura de Barreirinhas, não tem a menor importância diante do que significa aprovar um Projeto de Lei de autoria de uma presidente de Assembleia, sem qualquer vínculo com a esquerda ou militância em defesa do meio-ambiente. Mas com base na poluição das águas e degradação do solo provocados pelo avanço descontrolado das monoculturas.    

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Ir contra, por se negar apoiar um projeto com fins eleitoreiros é criminalizar o voto e a si próprio. E, caso considere legítimo o impedimento eleitoreiro, melhor então seria aprová-lo o mais rápido possível. 

Deixaria de ser promessa e passaria a ser uma lei, com consequentes ações na Justiça para ampliar o seu efeito, no mínimo, às unidades de preservação no estado. 

Alegar a inconstitucionalidade é tirar o seu da reta, apesar de provável prerrogativa do Congresso Nacional na regência da questão. 

A decisão da AL é política. O questionamento ao STF será sobre a constitucionalidade da Lei e não da justificativa de sua aprovação no legislativo maranhense. 

Daí, mesmo com a queda da Lei no Supremo, o princípio permanece.

Conter o avanço descontrolado da monocultura da soja, do eucalipto, é uma necessidade de que se impõe não somente ao Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. O Agro é pop, porque por onde passa deixa seu rastro de perdas e danos irreversíveis: além de poluir rios e degradar o solo, envenena crianças e adultos. 

É a força de um tipo de dinheiro que destrói as coisas belas.

Localizado no Cerrado, mas com forte influência da Caatinga e da Amazônia, o Parque Nacional dos Lençóis Maranhense abriga espécies comuns aos três biomas. Dos seus 155 mil hectares, 90 mil são de vento, areia, dunas, lagoas, restingas e rios; um raso chamado Alegre e um profundo chamado Preguiça. 

LEIA ÍNTEGRA DO PL 343

Texto revisado e corrigido às 00:25 de 2/08/2023

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