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  • Prefeita de Sucupira do Norte utiliza fardamento de alunos para autopromoção

    Para coibir autopromoção da prefeita de Sucupira do Norte, Leila Maria Rezende, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 6 de setembro, Ação Civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, em desfavor da gestora, solicitando a entrega de novos uniformes escolares aos alunos da rede pública do município.

    O objetivo da manifestação, baseada no Inquérito Civil nº 01/2017, é substituir os atuais fardamentos, que contêm logomarca e a frase “Sucupira do Norte: Um futuro com novas ideias”, que remetem à campanha eleitoral da titular da administração municipal.

    Na ação, formulada pelo promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, o MPMA requer, ainda, que os novos fardamentos sejam custeados por recursos próprios da prefeita e não da Prefeitura.

    Segundo o Ministério Público, a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não pode implicar em promoção pessoal dos gestores.

    Também não é permitido inserir símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal em bens públicos municipais ou que venham a ser utilizados pela população, o que é o caso do fardamento escolar.

    Ainda de acordo com o MPMA, a inserção dos símbolos e do slogan nos uniformes teve a intenção de atrelar a imagem da gestão e da pessoa da prefeita à prestação do serviço público, violando os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da probidade da Administração Pública.

    Antes de ajuizar a ação, o órgão ministerial já havia encaminhado, no final de março, uma Recomendação à prefeita, pedindo a suspensão da confecção dos uniformes com os elementos proibidos pela lei.

    Mesmo sem atender ao pedido, a prefeita informou que havia tomado medidas para recolher os uniformes. Entretanto, não apresentou justificativa para a inclusão do slogan nas fardas escolares.

    Em julho, o promotor de justiça Thiago Pires esteve em algumas unidades escolares do município e constatou a permanência do fardamento com o slogan da campanha eleitoral da prefeita Leila Rezende.

    Além da entrega de novos uniformes, o MPMA pede a condenação da prefeita por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

    Outras penalidades são a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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