Pilantropia: Banda de Rock é laranja de Murad em desvios no SUS, diz Procuradoria
Ministério Público Federal afirma que o grupo roqueiro de nome ‘curioso’ serviu de conta de passagem em suposto esquema capitaneado pelo empresário Ricardo Murad, ex-secretário de Saúde do Maranhão
A 6.ª fase da Operação Sermão aos Peixes, deflagrada contra desvios de verbas da Saúde do Maranhão, mira uma banda de rock: a ‘Pilantropia’. Segundo a Procuradoria, o grupo de nome ‘curioso’ serviu de laranja em suposto esquema capitaneado pelo empresário Ricardo Murad, ex-secretário de Saúde e cunhado da ex-governadora Roseana Sarney (MDB).
Alvo de prisão temporária, Murad se entregou nesta terça-feira, 18, à PF. Segundo o procurador Bruno Calabrich, desvios na Saúde entre 2011 e 2013 teriam abastecido blogueiros para manter o controle da opinião pública maranhense.
O procurador afirma que ‘foram desviados recursos públicos provenientes do Fundo Nacional de Saúde, administrados pela OSCIP Bem Viver, para a empresa de fachada Justino de Oliveira Filho & CIA LTDA (posteriormente denominada Ferreira & Santana LTD), pertencente ao radialista Justino de Oliveira Filho, no montante de R$ 2,1 milhões, e para a empresa L Almeida F Produções Musicais ME, pertencente ao músico Luciano Almeida Figueiredo, no montante de R$ 791 mil’. A empresa de Luciano representa a banda de rock.
Os desvios tinham o ‘objetivo de dissimular a distribuição de pagamentos mensais a cerca de 40 blogueiros e profissionais de imprensa, a fim de que não publiquem notícias e informações que possam afetar o grupo político que exercia o comando da organização criminosa, ou o façam relativamente a seus adversários políticos’.
“O aprofundamento das investigações no âmbito da Operação Sermão aos Peixes ensejou a constatação de verdadeira confusão patrimonial, gerencial e administrativa entre a Oscip Bem Viver e o laboratório Cobra – Centro oncológico Brasileiro LTDA, fornecedor habitual de serviços à Oscip”, afirma a Procuradoria.
O procurador sustenta que ‘reuniu-se, a partir do conteúdo de diálogos interceptados com autorização judicial, depoimentos e e-mails, robusto conjunto de elementos de convicção que demonstram que a Oscip Bem Viver e o Laboratório Cobra estavam sob uma mesma gestão financeira e administrativa’.
O Ministério Público Federal aponta que ‘Maria da Conceição de Barros Ribeiro, acumulava a gerência financeira da Oscip Bem Viver, e do laboratório Cobra’.
“As constatações dos peritos permitem concluir que Maria da Conceição de Barros Ribeiro sendo executora material dos ilícitos, vez que lhe cabia administrar diferentes talões de cheques para movimentar as verbas federais e afastá-las de sua regular aplicação para, em seguida, dar a destinação ilícita indicadas pelos membros de maior hierarquia no grupo criminoso”, narra o procurador.
Segundo o MPF, Maria ‘agia cumprindo as ordens emitidas por Emílio Borges Rezende e Plínio Medeiros Filho, sócios administradores do Laboratório Cobra, que por sua vez atuavam em subordinação ao deputado estadual Antônio Pereira Filho e ao ex-secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Murad, agentes políticos diretamente beneficiados pelos crimes em apuração’.
A Procuradoria afirma ainda que os ‘recursos públicos federais geridos pela OSCIP Bem Viver foram desviados para as contas das empresas Justino Oliveira Filho & CIA e L Almeida Produções Musicais ME, sendo utilizado mpetido de lavagem de capitais extremamente simples, porém eficaz: um funcionário (office boy) se dirigia até agência do Banco do Brasil situada no centro de Imperatriz/MA e descontava cheques da OSCIP Bem Viver na boca do caixa’. “Ato contínuo, ele fazia depósitos em espécie nas contas vinculadas à mesma agência e pertencentes às empresas Justino Oliveira Filho & CIA e L Almeida F Produções Musicais ME”.
“Conseguiram, assim, dissimular e ocultar a verdadeira origem dos recursos (devio de verbas federais destinadas ao sistema de saúde do Estado do Maranhão), uma vez que a análise do extrato bancário da OSCIP mostrava apenas o pagamento dos cheques, mas não possuía nenhuma informação dos destinatários”, afirma.
De acordo com as diligências, a Justino Filho & CIA era uma empresa de fachada. “Já a empresa L Almeida Figueiredo Produções Musicais ME efetivamente consiste na razão social de uma popular banda de música no município de Imperatriz, cujo nome fantasia se revela, no mínimo, curioso: Pilantropia. Luciano Almeida, sócio administrador da empresa, é também o vocalista da banca Pilantropia. Embora não se cuide de empresa de fachada, a L. Almeida Figueiredo produções forneceu suas contas bancárias para serem utilizadas como contas de passagem para lavar o dinheiro desviado da OSCIP Bem Viver”.
O Ministério Público argumenta que ‘a participação do deputado federal Antônio Pereira Filho nas ordens de pagamento aos blogueiros a partir de comandos emitidos pelo Sócio IPCA – sigla utilizada pela organização criminosa para se referir, secretamente, às despesas vinculadas ou autorizadas pelo deputado estadual Antônio Pereira Filho’.
“Já Ricardo Murad, consoante o teor de diálogos legalmente interceptados durante a operação Sermão aos Peixes nos autos do inquérito Policial, tratava diretamente com os blogueiros identificados como beneficiários dos pagamentos ilícitos realizados pela empresa do radialista Justino, indicando-lhes quando, como e quais matérias deveriam publicar”, diz a Procuradoria.
Segundo o procurador, ‘nos autos da 3.ª fase da Operação Sermão aos Peixes, Emílio Borges Rezende, uma vez interrogado, foi categórico ao afirmar que Ricardo Murad, que era a pessoa que dava a palavra final em todos os assuntos mais relevantes, não apenas na empresa Cobra, como em todas as empresas que prestavam serviços à OSCIP Bem Viver’.
Com a palavra, Ricardo Murad
O advogado Marcos Lobo, que defende Ricardo Murad, entrou com pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal. Em petição, a defesa afirma que o empresário é ‘primário, de bons antecedentes, tem domicílio e residência certa no distrito da culpa’. “Ricardo Murad estando em liberdade, não terá como influenciar no deslinde da investigação. Não terá como ocultar ou destruir provas, pois o mandado de Busca e Apreensão já foi cumprido e os fatos investigados são de 2011-2013”.
Segundo o advogado, ‘a prisão cautelar pleiteada já cumpriu seu desiderato, qual seja, colher depoimentos e recolher e confrontar provas’. “Não há nada mais que o Requerente em liberdade possa fazer para atrapalhar o resultado final das investigações”.
“Tais circunstâncias, por si só, justificam o direito do Requerente defender-se em liberdade, até porque, como consta da decisão, eventualmente, supostamente, ocorreram os fatos imputados ao Requerente faz muito tempo (2011 a 1013), tudo no campo da conjectura de fatos já supostamente ocorridos num passado distante”, argumenta.
O advogado ainda sustenta que a decisão que impôs a cautelar a Murad ‘é vazada em fatos “supostos”, “em tese”, “possibilidade”, “eventuais”, e absolutamente desprovida de fundamento’.
Do Estadão