O prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim: convênio suspenso pela VALE por indícios de irregularidades e ação do MP
O prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim: convênio suspenso pela VALE por indícios de irregularidades 

O promotor de Justiça, Benedito de Jesus Nascimento Neto, respondendo pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, entrou na Justiça com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Magno Rogério Siqueira Amorim, por diversas e “gravíssimas” irregularidades na aplicação dos R$ 3.158.203,28 do convênio firmado com VALE S/A, através do Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás (COMEFC).

O MP acusa o prefeito, dentre outras, de não aplicar devidamente ou desviar os recursos destinados para várias obras de engenharia, como construções de escolas, Unidade Básica de Saúde, pavimentação asfáltica da zona rural; aquisição de ambulâncias, patrulhas mecanizadas e veículos, assim como a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

A própria VALE suspendeu o repasse do restante do convênio de R$ 4.341.260,40, depois que uma vistoria de sua equipe técnica detectou estranhos procedimentos ao devido processo legal para a contratação das obras e compra das ambulâncias e das patrulhas mecanizadas.

Não passou de propaganda a pavimentação asfáltica anunciada pelo prefeito
Não passou de propaganda a pavimentação asfáltica anunciada pelo prefeito, que está completamente parada, segundo relatório da VALE, publicado logo abaixo

relatório da VALE 1relatório da VALE 2

Três tratores vistoriados estão com as numerações dos chassis diferentes das Notas Fiscais; sendo que dois apresentam selo do BNDES, como se fossem financiados pelo banco e não pela mineradora.

E outras três ambulâncias estão registradas em nome de empresa particular, quando deveriam ser de propriedade do Município, além de não possuírem documentação no Detran-MA, e apresentarem informações divergentes das Notas Fiscais, que constam da prestação de contas encaminhada à VALE.

Sobre as obras de engenharia, Benedito de Jesus Nascimento, diz que há fortes indícios de montagem e simulação de processos licitatórios para beneficiar empresas ligadas ao prefeito Magno Amorim.

O Ministério Público cita o caso do certame vencido pela Vasconcelos Construções para a edificação de seis salas na comunidade Colombo, cuja a obra está parada a mais de seis meses, e mesmo com apenas 38,6% executada, foi efetuado o pagamento de 50% dos R$ 504.690,94 estabelecidos no contrato.

Para completar, a Vasconcelos venceu a Tomada de Preço apresentando certidões negativas com datas posteriores a da licitação, que foi realizada antes mesmo da assinatura do convênio com a VALE.

Idêntico ocorreu na contratação de outras empresas, que participaram de licitações anteriores à assinatura do convênio e sem as devidas certidões negativas exigidas por lei.

Suspeita maior ocorreu na contratação da Engenew Empreendimentos e Construções Ltda. para erguer uma escola de uma sala na comunidade Santa Helena II, que teve somente 29,3% da obra realizada e está paralisada desde janeiro de 2015.

O prefeito Magno Amorim com um representante da VALE durante a assinatura de convênio, dia 10 de março de 2014, no Hotel Veleiros em São Luís
O prefeito Magno Amorim com um representante da VALE durante a assinatura de convênio, dia 10 de março de 2014, no Hotel Veleiros em São Luís

É que o extrato do contrato foi publicado tendo como vencedora da Tomada de Preço a empresa Helvecio Serviços Ltda, o que só foi corrigido um ano depois com a publicação de uma errata retificando para a Engenew, situando que aumentou o tamanho da pulga atrás da orelha do promotor.

Por sinal, ela também conquistou o contrato para a construção de quatro poços com reservatórios de 25.000L nos povoados de Centro de Águida, Juçara, Monge Belo e Santa Helena, pelo valor de R$ 539.426,84.

As obras estão paradas há aproximadamente 18 meses em Pedrinhas, comunidade que não estava contemplada, e não foram sequer iniciadas em Monge Belo e Centro Águida.

A localidade que leva o nome do complexo penitenciário do estado foi palco para um exemplo clássico de superfaturamento. A Engenew instalou um reservatório de 10 mil litros e não de 25 mil, pelo qual ela foi contratada.

Além destas ainda existem outras irregularidades cabeludas que sustentam a ação do MP, que estranhamente limitou-se exclusivamente ao gestor, ignorando as empresas que foram supostamente beneficiadas pelo esquema.

Pois se há o corrupto, há o corruptor!

Assim sendo, o parquet pede o bloqueio dos bens apenas do prefeito como forma de garantir o ressarcimento, caso ele seja condenado, dos R$ 3,1 milhões do convênio indevidamente aplicados ou até mesmo desviados.

A promotoria também solicita o afastamento liminar de Magno Amorim, por entender que se ele continuar  exercendo o mandato, terá plenas condições de embaraçar a instrução processual, “ora pressionando, corrompendo ou influenciando testemunhas, ora dificultando a colheita de documentos ou até mesmo destruindo provas”.

Uma resposta

  1. E esse prefeito?

    CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇAO DE SERVI-
    ÇOS. INEXIGIBILIDADE: Nº 001/2016. CONTRATANTE: Prefeitura
    Municipal de CAPINZAL DO NORTE – MA REPRESENTANTE:
    Roberval Campelo Silva. OBJETO: Prestação de serviço para
    redefinição e consolidação da Divisão Político-Administrativa, e estudo
    de equívoco de interpretação cartográfica para o Município de
    Capinzal do Norte/MA. DATA DA ASSINATURA: 14/07/2016.
    CONTRATADO: CUTRIM & MOTTA CONSULTORIA (C F M
    CONSULTORIA EIRELI – ME), inscrito no CNPJ/MF sob n.º
    19.011.941/0001-59, com escritório sediado na Av. Colares Moreira,
    07, Sala 707, Edifício Vinicius de Moraes, Renascença II, CEP
    65075-441 – São Luís/MA VALOR DO CONTRATO: R$
    3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais). DOTAÇÃO OR-
    ÇAMENTÁRIA: Órgão 03: Secretaria Municipal de Administração –
    Atividade – Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de
    Administração – Natureza da Despesa – 33.90.39.00 – Outros Serv. De
    Terc. Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 31/12/2016. BASE LEGAL: Lei
    nº 8.666/93, artigo 25, II, e demais legislação. Roberval Campelo
    Silva – Prefeito.

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