Mateus é condenado por aplicar ‘golpe’ da Garantia Estendida em venda com desconto

Loja do grupo Mateus no Shopping do Automóvel
O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas Martins, condenou o Mateus Supermercados S.A a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos.
A empresa condicionou a venda de um aparelho de DVD com desconto, mediante a inclusão da Garantia Estendida, essa espécie de serviço de seguro em oferta nas grandes redes de eletrodomésticos no varejo.
A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 8.137/90.
Douglas Martins sentenciou o grupo Mateus por prática abusiva prevista no art. 39 do CDC, que trata do que ficou conhecido como Venda Casada e por fraude de preços, conforme o art. 7º, da lei que estabelece os crimes contra as relações de consumo.
A denúncia da ‘casadinha’ registrada na ação patrocinada pelo MPE partiu de Abel José Rodrigues Neto. No dia 1º de fevereiro de 19, ele tentou, e teve negado, reduzir o preço de um DVD (R$ 255,90) com pagamento à vista.
Em troca grupo Mateus lhe ofereceu uma oferta aparentemente muito mais vantajosa. A Garantia Estendida além de ampliar o prazo do seguro de fábrica, reduziria o valor cobrado pelo aparelho.
O DVD que custava R$ 255,90, sem seguro e sem oportunidade de desconto, saiu por R$ 238,04, divididos em duas notas fiscais. R$ 200,00 pelo equipamento e R$ 38,04 pela garantia, pagos por Abel Neto.
Em grandes redes como a do Mateus, toda essa matemática não é de improviso. Tampouco os vendedores ou até mesmo os gerentes de loja possuem autonomia para aplicá-la.
De acordo com a sentença, o oferecimento de condições especiais para que o consumidor seja “obrigado” a levar uma garantia estendida, nestes casos, é resultado de uma ação articulada em rede.
“… a anuência da gerência demonstra a existência de procedimento padrão nesse sentido, pois, por certo, a gerência de setor não iria contrariar os direcionamentos estabelecidos pela parte ré para todos os seus estabelecimentos”, diz trecho da decisão.
A possibilidade de comprar mais barato um aparelho com seguro do que um sem seguro, é de encantar qualquer consumidor.
A conta é simples; que de tão simples, ilusória:
Coloca-se um preço de venda acrescido dos valores de um segundo produto, no presente caso, a garantia estendida, e dos descontos ofertados no combo.
Você compra, o que não queria comprar, e ainda a sensação de que saiu ganhando!
Leia sentença AQUI