Manifestações que atentam contra o estado democrático de direito continuam criminosas, independente de serem pacíficas ou não

Tensionar para distensionar e conquistar é golpe velho

É preciso deixar claro que as manifestações que atentam contra o estado democrático de direito, que fomentam o ódio e o descrédito às instituições democráticas continuam, como sempre foram, ilegais independente de serem pacíficas ou não.

A agressividade de uma manifestação não pode ser definida apenas por seu aspecto físico, mas também na medida do verbo.

Tampouco, dizer que os responsáveis pelos atos de vandalismo e depredação do patrimônio público foram pessoas infiltradas, livra a cara dos patriotas.

A bonança não atenua o crime de quem atenta contra o estado democrático de direito durante a tempestade.

Tensionar para distensionar e conquistar é golpe velho.

Aqui se fez, aqui se paga.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A arte de vender fumaça na eleição

O drible de Braide na lei: como o candidato “sequestrou” o horário eleitoral no Maranhão

A rapidez da minha fala e a tola tentativa de enclausurar o mundo na objetividade imediata da palavra

Damião de Fraque e Métrica Cartesiana: A Domesticação do Grito de Liberdade pelo Colonialismo Literário

Braide: Como é possível que alguém atinja uma valorização de quase 777% dependendo apenas do contracheque do Estado

Ministros do STF alertam para os perigos da desprofissionalização e reabrem debate sobre diploma de jornalismo

"Quando o mal triunfa o bem se esconde; quando o bem aparece, o mal fica de tocaia"

Wisława Szymborska