Máfia da Sefaz: MPF vê indícios de delitos e é contra recursos de ex-procuradores do governo Roseana
Manifestação do Ministério Público Federal alegando que há na denúncia de Paulo Roberto Barbosa Ramos, comportamentos típicos, sendo palpáveis os indícios de autoria e materialidade delitivas, para negar o trancamento da ação requerido pela ex-procuradora-geral, Helena Maria Cavalcanti Haickel e o ex-procurador adjunto, Ricardo Gama Pestana, reforça a seriedade do promotor e o defende dos ataques patrocinados pela, como ficou conhecida, Máfia da Sefaz.
Desde que acusou Haickel, Pestana, a ex-governadora Roseana Sarney e outras oito pessoas de montar uma organização criminosa, que desviou mais de R$ 1 bilhão dos cofres públicos, Paulo Roberto virou alvo de achincalhes disparados pelas associações nacional e estadual dos procuradores, mídia e viúvas do sarneisismo.
Foi acusado de promover uma ação ridícula, inconsistente e irresponsável – somente para citar alguns adjetivos – para atingir os adversários políticos do governador Flávio Dino.
O MPF encampou a denúncia promovida pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, ao opinar pelo desprovimento dos recursos em habeas corpus impetrados no Superior Tribunal de Justiça –STJ pelos ex-procuradores contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que já havia negado pedido semelhante.
As defesas de Helena Haickel e Ricardo Pestana alegam que deve ser determinado o trancamento da ação, tendo em vista a inépcia da denúncia por ausência de justa causa para a persecução penal, “uma vez que a emissão de parecer opinativo e não vinculante não geraria responsabilidade penal, portanto a conduta descrita seria atípica”.
Argumentam considerar inconcebível qualquer tentativa de penalizar seus clientes pelo cumprimento de seus deveres de ofício ao elaborar com absoluta transparência pareceres técnicos, durante o exercício de seus cargos na PGE.
Os dois e mais o ex-procurador-geral, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo, foram denunciados exatamente por esses pareceres; declarados manifestamente ilegais e responsáveis por significativos prejuízos ao erário, segundo o MP/MA.
Nos relatórios, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, narra trechos da denúncia assinada pelo promotor Paulo Roberto para afirmar que não há demonstração clara e evidente da inexistência de dolo e da atipicidade que possam justificar o trancamento da ação penal em sede de recurso em habeas corpus, “uma medida excepcionalíssima”.
“Pela mera leitura dos autos, não há como ignorar, neste momento, a necessidade de investigação sobre a existência de indícios de autoria e materialidade do suposto delito imputado ao recorrente, não havendo como
acolher as teses arguidas, isto porque inexistem elementos imediatos que comprovem a ausência de crime e de sua participação nas condutas narradas, razão pela qual as alegações são matérias que, definitivamente, ensejam aprofundado exame do acervo probatório, não admitido nos estritos limites de cognição da via eleita”, diz.
Lindôra Maria Araujo justifica que presentes indícios plausíveis da prática dos delitos de participação em organização criminosa, de prevaricação e de crime funcional contra a ordem tributária, “cuja definição se ajusta aos fatos descritos na denúncia, a ação penal deve prosseguir para que, aprofundada análise dos elementos de convicção, a defesa do réu e o Ministério Público possam efetivamente provar suas alegações, com estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, opina em documento assinado dia 2 de maio.
Em 26 de abril, o ministro do STJ, Ribeiro Dantas, negou pedido de liminar da ex-procuradora Helena Haickel, e encaminhou os autos à manifestação do Ministério Público Federal, para que posteriormente o plenário do tribunal profira decisão de mérito.
Aí, tudo é possível!