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  • Máfia da Sefaz: CNMP manda arquivar denúncia da OAB que tentava intimidar promotor

                           O promotor Paulo Roberto Ramos e a juíza Cristiana Ferraz

    O Conselho Nacional de Justiça mandou arquivar reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil contra o promotor Paulo Roberto Barbosa, acusado de combinar com a juíza Cristina Sousa Ferraz Leite uma série de ações contra os integrantes da como ficou conhecida Máfia da Sefaz, acusada de desviar cerca de R$ 1 bilhão dos cofres públicos durante o governo Roseana Sarney.

    Para a OAB ao afirmar em entrevista coletiva que não iria antecipar as medidas cautelares antes do dia acordado para a manifestação da juíza, o promotor violou à ordem jurídica do Estado Democrático de Direito.

    A reação da entidade, de setores da imprensa e de políticos foi uma tentativa de desqualificar a denúncia promovida pelo MP por envolver Roseana Sarney.

    O CNMP, no entanto, entendeu – assim como também ficou claro a outros setores da imprensa e da sociedade civil – que ao sustentar que teria feito um acordo com a magistrada responsável pelo processo criminal, Paulo Roberto Ramos se referiu à data provável informada pela juíza em que decidiria sobre o recebimento ou não da acusação.

    “Inexistem, na instrução realizada pela Corregedoria local, indícios mínimos sobre o membro reclamado e a magistrada estarem em “conluio” para fins do recebimento da denúncia criminal. A conotação sobre a palavra “acordo” nesse sentido lançada na inicial não se sustenta”, diz o documento do Conselho a que o blog teve acesso.

    A manifestação do CNMP também colocou por terra as acusações de que Paulo Roberto Ramos teria direcionado suas ações para atingir a ex-governadora, conforme ficou exposto durante a coletiva sobre a denúncia ocorrida dia 3 de novembro de 2011.

    “Na entrevista coletiva, não abuso, tampouco excesso, por parte do membro reclamado. Este empregou termos sóbrios, não pessoalizou a entrevista e não revelou informações sigilosas. Aliás, a ausência de qualquer irregularidade na entrevista coletiva é inferida da própria inicial, que não aduziu nenhum fato concreto que evidenciasse abuso na conduta do membro reclamado”, afirma a corregedoria do CNMP.

    O arquivamento da ação foi determinado pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, Cláudio Henrique Portela do Rego.

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