Justiça condena futuro ministro de Bolsonaro por improbidade

A 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo condenou, nesta quarta-feira 19, o futuro ministro do Meio Ambiente do presidente eleito Jair Bolsonaro, Ricardo Salles, por improbidade administrativa. Em sua decisão, o juiz José Martins Seabra impôs a suspensão dos direitos políticos de Salles por três anos e pagamento de multa civil em valor equivalente a dez vezes a remuneração mensal recebida no cargo de secretário.

O Ministério Público acusou o futuro ministro de fraude na elaboração do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental Várzea do Rio Tietê, durante o período em que foi secretário do Meio Ambiente em São Paulo, entre 2016 e 2017, na gestão de Geraldo Alckmin. O MP também acusa a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Segundo investigações, além dos mapas do plano, os réus alteraram a minuta do decreto do plano de manejo e perseguiam funcionários da Fundação Florestal.

Segundo o magistrado, com o intuito de “beneficiar setores empresariais, em especial empresas de mineração e filiadas à Fiesp”, Salles violou os princípios constitucionais administrativos da “legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”.

Com a decisão, a Fiesp também foi condenada a pagar multa no mesmo valor e não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo mesmo prazo.

Defesa
A Fiesp alegou que “houve atuação da entidade em consonância com a legislação administrativa” e requereu a improcedência dos pedidos, “por ser impossível vislumbrar a existência de qualquer ingerência sua nas supostas irregularidades narradas”.

Ricardo Salles argumentou que inexiste ato de improbidade administrativa e de violação à legislação ambiental e negou que houve perseguição a funcionários da Fundação Florestal. Sua defesa afirmou também que o inquérito civil padeceria de “vício de origem, pois conferiria exclusivamente ao Procurador Geral de Justiça a instauração e condução de inquérito civil contra as autoridades”. Sustentou, ainda, a legalidade e a validade na condução da elaboração e da aprovação do plano.

Com informações da Revista Veja 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O DIA C: A Contradição do Azulejo, o Silêncio da Academia e o Balcão de Negócios da Nossa Memória

23 anos de teimosia: A Vida É uma Festa completa quase 1/4 de século sem pedir benção ou financiamento oficial

O Golpe Democrático (parte II): O Jornalismo de fotonovela e a ascensão do crime eleito

O Renascimento na Aleluia: A Chance do Governo Brandão Salvar a “Alma Viva” do Maranhão

O Golpe Democrático: A Engenharia do Silêncio e o Parlamento de Figurantes

O Fator Eliziane: O PT de Lula troca a disputa pelo Governo pela governabilidade no Senado

"Quando o mal triunfa o bem se esconde; quando o bem aparece, o mal fica de tocaia"

Wisława Szymborska