Juiz vê indícios de improbidade administrativa no gabinete móvel de Wellington
O Juiz eleitoral Manoel Matos de Araujo Chaves ao condenar o candidato Wellington do Curso (PP) por propaganda eleitoral antecipada no caso do Gabinete Móvel, também revelou a possível utilização de recursos da Assembleia Legislativa para fazer campanha política.
Em sua decisão, Manoel Matos diz que estabelecia uma multa (R$ 20 mil) superior ao mínimo legal por considerar, dentre outros agravantes, que Wellington utilizou o seu mandato eletivo de deputado estadual para promoção pessoal, violando regras constitucionais sobre publicidade oficial e da Lei Eleitoral que proíbem o uso de materiais ou serviços “custeados pelos Governos ou Casas Legislativas”.
O Gabinete Móvel, inaugurado dia 24 de maio passado, não passa de uma van plotada com uma grande imagem do deputado para circular a cidade e atender as solicitações feitas através do número (98)-99911-0011, divulgado à época.
– O nosso gabinete, na Assembleia, está sempre de portas abertas, mas eu e minha equipe percebemos que é preciso fazer mais… é preciso ouvir quem também sequer consegue chegar à Assembleia – explicou Wellington sobre o seu projeto.
Se a Justiça Eleitoral considerou que o deputado fazia propaganda antecipada com o uso do tal gabinete, e este é parte de uma atividade parlamentar e por ela financiada, o Ministério Público não precisar andar sob quatro rodas para alcançar Wellington do Curso e acusá-lo por improbidade administrativa.
A Constituição Federal em seu artigo 37, parágrafo 1º, estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Só não pega se não quiser!