Por Ana Pompeu (Conjur)
Poucos temas testam tanto os limites da separação entre Direito e moral quanto o aborto. E não poderia estar em outro foro além do Supremo Tribunal Federal, destino de praticamente todos os temas importantes para a sociedade brasileira dos últimos anos.
A constitucionalidade da criminalização do aborto foi levada ao Supremo por meio da ADPF 442. Entre estas sexta (3/8) e segunda-feira (6/8), o tribunal promoverá audiências públicas para discutir o pedido feito na petição inicial. São 40 inscritos, o que a transforma na audiência pública com o maior número de participantes da história do tribunal.
Fora dos muros e corredores do STF, Débora Diniz, professora da Faculdade de Direito da UnB, fundadora e pesquisadora da Anis — Instituto de Bioética e ativista dos direitos das mulheres, vem sofrendo ameaças por suas posições. Uma das principais cabeças da ação que suscitou o debate, ela analisa que sofrer “uma reação de ódio e de rechaço ao processo democrático”.
Para a pesquisadora, o contexto do Brasil e América Latina revela um descompasso entre legislação e dia a dia. Ela enfatiza que, ao mesmo tempo que somos uma região com umas das legislações sobre aborto mais restritivas do mundo, somos também a região com as taxas mais altas de aborto.
“Isso significa inclusive que o processo de estabelecimento dessas leis não é um processo baseado nas evidências sobre o que realmente impacta a vida das mulheres e meninas e altera as relações e a realidade sobre aborto, mas baseado em dogmas morais que atravancam um debate sério sobre saúde. É esse cenário que o Supremo Tribunal Federal tem a oportunidade de enfrentar nesse momento”, afirma, em entrevista à ConJur.
A despeito desse quadro, a ação recebe críticas que apontam o Legislativo como o poder com legitimidade para apreciar uma possível alteração. Aqueles que sustentam essa posição se escoram no argumento do ativismo judicial exacerbado. A pesquisadora rebate a discordância.
“Nesse caso, o Supremo não é chamado a legislar, mas chamado a se pronunciar sobre se uma legislação anterior à Constituição Federal está compatível ou não com a própria Constituição. É simplesmente isso”, replica. Para ela, ao contrário, é exatamente função da Corte Suprema avaliar a garantia de direitos fundamentais.
Não é a primeira vez que o tema tem potencial de causar atrito entre os poderes. A arguição de descumprimento de preceito fundamental da Anis foi apresentada, juntamente com o PSOL, no Dia da Mulher, em 8 de março de 2017. A construção da ADPF ganhou força depois que a 1ª Turma do STF, por maioria, entendeu que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não pode ser equiparada ao aborto, no fim de 2016.
Naquele momento, um dia após a decisão da Turma, houve uma reação no Congresso. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou uma comissão especial com o objetivo de incluir na Constituição uma regra clara sobre aborto. “Sempre que o Supremo legislar, nós vamos deliberar sobre o assunto”, disse Maia.
O Código Penal de 1940 é o texto legal que rege o tema no Brasil. Desde então, nenhuma alteração foi feita no âmbito legislativo. A única mudança se deu por meio do próprio Supremo, em ação também capitaneada por Débora Diniz. Em 2012 o Plenário do STF entendeu constitucional o aborto em casos de anencefalia, por se tratar de uma condição incompatível com a vida.
Prevaleceu a tese de que não haveria ali uma vida a ser protegida e, portanto, obrigar uma mulher a levar uma gestação em que ao final haveria um caixão e não um berço era afrontar a sua dignidade e submetê-la à tortura. Para além disso, o aborto é legal em casos de gravidez resultante de estupro e risco de morte da gestante.
O objetivo é que o STF exclua dos artigos 124 e 126 do Código Penal a interrupção da gestação induzida e voluntária nas primeiras 12 semanas, “de modo a garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento”.
Os proponentes argumentam que a proibição da prática viola preceitos da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos (decorrentes dos direitos à liberdade e igualdade).
A ação que pretende descriminalizar o aborto teve o maior número de pedidos de ingresso como amicus curiae da história da corte: foram 40 entidades interessadas em apresentar posição sobre o assunto. Na convocação da audiência pública, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que os pedidos de amici curiae serão analisados depois que a sociedade for ouvida.
A própria audiência terá número elevado de participações, com 44 expositores, com 20 minutos cada para argumentação, divididos em dois dias. Esse número foi resultado da seleção feita pelo gabinete da ministra Rosa Weber depois de terem recebido mais de 500 inscrições.
Leia trechos da entrevista
ConJur — Há críticas que afirmam que o Judiciário não é o Poder com legitimidade para tratar de temas como do aborto, pois seria inevitável o ativismo. Como entende isso? O Supremo é o espaço para essa discussão?
Débora Diniz — Sim, o Supremo Tribunal Federal é o espaço legítimo para a discussão sobre direitos fundamentais violados. Esse é o seu papel em ações de controle de constitucionalidade, que é o caso da ADPF 442. Nesse caso, o Supremo não é chamado a legislar, mas a se pronunciar sobre se uma legislação anterior à Constituição Federal está compatível com ela. É simplesmente isto: a possibilidade de interpretar a adequação do Código Penal de 1940 de acordo com a Constituição Federal e, inclusive, numa avaliação de garantia de direitos fundamentais, é uma função regular da corte.
ConJur — A Anis teve e tem atuação forte em questões como a do aborto e outras correlatas. Desta vez, viraram notícia as ameaças que a senhora recebeu, inclusive de morte. É a primeira vez que isso acontece?
Débora Diniz — Não. O episódio mais marcante foi justamente quando a ADPF 54, que decidiu pela descriminalização do aborto em casos de anencefalia do feto, estava em curso. É uma reação de ódio e de rechaço ao processo democrático de debate sobre questões sensíveis. Mas como da outra vez, o processo da corte se mostrará maior que as intimidações.
ConJur — A regulamentação do aborto no Brasil é o Código Penal e permanece a mesma desde 1940. A única mudança foi a autorização para o aborto de fetos anencéfalos. Por que a lei permanece tantos anos sem mudanças e se mantém restrita?
Débora Diniz — Vivemos num contexto de hegemonia política muito hostil às mulheres, inclusive, compartilhado na América Latina e no Caribe. Ao mesmo tempo que somos uma região com umas das legislações sobre aborto mais restritivas do mundo, somos também a região com as taxas mais altas de aborto. Isso significa inclusive que o processo de estabelecimento dessas leis não é um processo baseado nas evidências sobre o que realmente impacta a vida das mulheres e meninas e altera as relações e a realidade sobre aborto, mas baseado em dogmas morais que atravancam um debate sério sobre saúde. É esse cenário que o Supremo tem a oportunidade de enfrentar nesse momento.
ConJur — Boa parte das entidades que vão se manifestar contra a proposta da ADPF é ligada a igrejas. Que o peso que esse setor tem sobre definição dos limites do aborto no Brasil? E dos direitos de mulheres?
Débora Diniz — Existe uma matriz política, que inclusive tem raízes religiosas, que ainda tem muito poder dentro das instituições no Brasil, e, neste momento em especial, de crise política e uma agravada crise de representatividade, e de crise da atuação política legítima pelos partidos, outras instituições e personagens acabam ocupando um espaço importante na arena política, como é o caso das igrejas e religiões. Isso tem sido especialmente verificado nesse momento de crise, mas é nesse momento também que se verifica um fortalecimento do debate de direitos humanos com uso de evidências confiáveis.
ConJur — O que significaria, na prática, uma decisão do Supremo pela descriminalização?
Débora Diniz — É preciso entender que um efeito grave da criminalização pode ser visto no casos em que o aborto já deveria ser legal. Existe um obstáculo significativo para que as mulheres encontrem acesso aos serviços, Mesmo na legalidade, elas são atendidas a partir dos estigmas que vêm da criminalização. A consequência disso são serviços escassos, equipes com pouco preparo, o tratamento às mulheres é feito sob permanente suspeição. Os médicos que atuam nesses serviços atuam na exceção, sob uma forte pressão e medo de serem perseguidos. A lista é longa, e, com a descriminalização do aborto, os estigmas associados à sexualidade, saúde e decisões reprodutivas das mulheres serão reduzidos inclusive nos serviços de saúde. Isso implica em mais qualidade nas políticas de saúde e no preparo dos serviços para acolher as necessidades das mulheres.
ConJur — Como a punição ao aborto funciona no Brasil? Mulheres são presas?
Débora Diniz — O efeito da lei penal extrapola, e muito, os procedimento de persecução criminal, de prisão e de se tornar ré em processo penal. Mais ainda se considerarmos quem são atingidas por essa criminalização, que são as mulheres mais vulneráveis. Ou seja: mulheres de todas as classes sociais fazem aborto, mas só as meninas mais pobres, negras, indígenas, dependentes do SUS enfrentam o risco real de ser presas.
O mais cruel da lei penal no caso brasileiro é que ela tem um efeito anterior a qualquer movimentação do sistema punitivo. A lei penal já tem um efeito quando as mulheres precisam procurar por conta própria os métodos clandestinos e precisam colocar suas vidas em risco. São efeitos, inclusive, inadmissíveis pelo próprio sistema penal brasileiro. O Brasil faz parte do conjunto de países que veda o tratamento cruel, desumano e degradante, veda a tortura e veda a pena de morte. Mas as mulheres, buscando um método clandestino de aborto, muitas vezes encontram justamente o destino da tortura ou mesmo da morte.
ConJur — A Pesquisa Nacional do Aborto, da Anis, revela que um número alto de mulheres, de diferentes perfis, abortam no país. Por que, então, é uma discussão tão penosa?
Débora Diniz — A PNA revela que aproximadamente 500 mil mulheres abortam por ano no Brasil. Isso significa mais de 1,3 mil por dia, 57 por hora e quase uma mulher por minuto. A pesquisa mostrou que uma em cada cinco mulheres até os 40 anos já fez um aborto no país — ou seja, todos nós, mesmo que não saibamos, conhecemos uma mulher que já fez aborto. Elas são mulheres comuns, têm filhos, têm religião. A discussão se torna tão difícil porque ela não é colocada nos termos corretos sobre o impacto da criminalização na vida e na saúde das mulheres. Ao contrário: é colocada como uma questão de posições morais inconciliáveis que não têm relação, inclusive, com a possibilidade de fazer com que abortos não ocorram. Os números nos mostram que, independentemente da lei penal, uma mulher que precisa interromper uma gestação vai interromper uma gestação. Assim, o único efeito real da criminalização é fazer com que essa mulher faça esse aborto em condições degradantes, perigosas à sua saúde, podendo morrer, podendo deixar sua família desamparada, podendo deixar seus filhos desamparados.
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Assista o vídeo com a participação da pesquisadora na audiência do STF