Coronel revela temperamento explosivo de militar preso por agredir procurador geral do Estado
Preso em flagrante acusado de agredir o procurador geral do Estado, Rodrigo Maia, o tenente coronel Ciro Nunes Alves da Silva terá dificuldade em convencer as autoridades policiais da sua versão para o caso depois que o depoimento do subcomandante geral da PMMA, cel QOPM Jorge Allen Guerra Luongo revelou o seu temperamento explosivo.
Ciro Nunes alega que apenas bateu com o dedo indicador no peito do procurador pedindo respeito em reação ao deboche que este teria feito ao encontrá-lo na porta do Tribunal de Justiça no início da tarde de sexta-feira em companhia do juiz Sebastião Bonfim, e perguntado se ele estava se distraindo com os processos que move contra o Estado.
A PGE recorreu da decisão judicial que obrigava o comando da PM a promovê-lo a coronel, uma patente que acha ser sua por direito desde 2008, pelo tempo de serviço prestado à corporação.
No entanto, o testemunho do subcomandante da PMMA corrobora com a ocorrência registrada por Maia sobre o destempero do tenente coronel, que inconformado com a ação da procuradoria, o esperou sair do TJ para agredí-lo com empurrões e xingamentos, ao mesmo tempo que batia no seu peito de forma incisiva e aviltante.
O coronel Luongo disse à polícia que durante uma reunião que teve com o oficial para tratar da denúncia e avisá-lo da sua condução à Secretaria de Segurança Pública, ele se exaltou e se levantou para enfrentá-lo, não chegando às vias de fato por obra do coronel Sá, que estava presente e ficou entre os dois.
“ O tenente coronel Ciro ficou nervoso, chegando a lagrimejar, ficar trêmulo e com o rosto vermelho”, depôs o subcomandante da PMMA.
Segundo o depoimento de Rodrigo Maia, o tenente coronel se exaltava cada vez mais e só não lhe bateu graças à intervenção dos policiais militares que prestavam serviço na sede do TJ.
A coincidência dos testemunhos sobre a reação de Ciro Nunes Alves da Silva, tanto no quartel da PM como em frente ao Palácio Clóvis Bevillacqua, denotam a ameaça que representa um militar armado e sem controle de suas emoções.
Se durante a reunião com o seu oficial superior ele se levantou para enfrentá-lo, imagina no que pode resultar a sua impetuosidade diante de qualquer bate-boca, seja no trânsito ou em situações onde se sinta prejudicado, como foi o caso da “discussão” com Rodrigo Maia?
E o pior é quando pedem respeito!
Leia os depoimentos*
*Reprodução do que foi publicado ainda na noite de sexta pelo blog do Caio Hostilio
Ao TC Ciro foi imputada a conduta descrita no art. 344 do CP.
Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Chamar de moleque não é ameaçar, sem contar que tem outro FATO INTERESSANTE, em seu depoimento o Procurador Rodrigo Maia afirmou que NÃO LITIGA no processo do TC Ciro, dizendo ainda que o responsável pelo mesmo é o PROCURADOR OSMAR, ora, se ele não atua, então conclui-se que a conduta atribuída ao TC Ciro com base no art. 344 não existiu, não encontra legalidade, ou seja, atribuíram ao mesmo a suposta prática de crime inexistente, e isso por si só justifica a imediata soltura do TC Ciro mediante HC.
Ademais, para que se configure o crime de coação no curso do processo, necessário que o agente, com o fito de favorecer a si ou a terceiro em processo judicial, policial, administrativo ou juízo arbitral, empregue o uso de violência – no caso, compreendida como a violência física – ou de grave ameaça, atentando contra o Estado, bem como contra os demais sujeitos passivos elencados no tipo. A “grave ameaça” a que se refere o art. 344 , do CP caracteriza-se pela violência moral grave capaz de atemorizar a vítima, frente à promessa de causação de um mal possível, verossímil e considerável. Hipótese em que o termo Moleque lançado não se mostra grave o suficiente a ponto de incutir justificável receio à vítima. De outra parte, o tipo em questão exige a especial finalidade de favorecer interesse próprio ou alheio, intenção não demonstrada pelo agente na espécie ,porquanto a suposta ameaça não visou obstar o curso do processo, pois o interesse do TC Ciro é GARANTIR o Direito pleiteado pelo mesmo, não interromper o curso do processo.
Quanto a tipificação de injúria descrita no art. 140, também atribuída ao TC Ciro, deve ser apurada em sede de Inquérito Policial Militar, pois segundo consta, o citado Oficial PM estava no TJMA em ato de serviço, estando a conduta de injúria também prevista no Código Penal Militar, portanto, nessa situação o APF é NULO, tendo ocorrido um Flagrante Abuso de Autoridade.
Viva a Repúblika Demokrática do Maranhão e sua casta de intocáveis.
Parece que tinha outro comentario, me parece do Macabeu, cadê?.
Pois bem, vamos lá, na minha opinião não se aborda ninguém assim em frente ao TJ.
Se faz contestação à justiça através de advogado. O TC errou pq levou para lado pessoal, não se resolver nada na marra, mas sim com diálogo e convencimento.
Outra coisa, nada demais em o coronel ser preso, isto e normal no cotidiano da PM, cadeia não ficou só para soldado raso.
O TC tem que procurar um bom advogado, entra com outra petição e aguardar resultados, afinal o soldo de um TC está muito, muiro razoável, não esta tão mau assim.
Agora, que foi um exagero foi.