C&A já foi condenada a indenizar jovem negro e responde várias acusações de racismo no país

Se o crime de injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo específico e o de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, o que dizer no caso de uma loja de departamentos, como a C&A, que ao longo do tempo foi acusada de praticar atos de injúria racial em suas lojas espalhadas no país?

É partir do histórico de recorrência, que mais essa denúncia contra a C&A deve ser apurada e julgada. E não apenas como um caso isolado ocorrido no início da tarde de sexta-feira em São Luís do Maranhão.

Dirigente nacional do PT e pré-candidata a deputada estadual, Cricielle Muniz é foi o alvo da vez.

A leitura do Boletim de Ocorrência registrado no Plantão Central Cajazeiras deixa evidente que ela foi perseguida pelos funcionários desde os pés na C&A.

Antes de pagar suas compras e ser abordada aos gritos por duas funcionárias ordenando que ela abrisse a bolsa sob a alegação de que haviam esquecido “uma coisa’, sem dizer qual, Gracielle já havia sido abordada no trocador de roupa.

Uma das duas funcionárias que fizeram a revista, questionou se a calça que ela vestia era dela ou da loja!

Ou seja: já havia um olhar diferenciado, um tratamento pré-concebido a determinados tipos de pessoas que circulam diariamente pela loja.

Qual o cabimento de perguntar se a calça era dela ou loja, sem que ela tenha dado algum motivo ou suspeita para tal?

Não seria o caso de enquanto Cricielle fazia suas compras acionar o sistema de segurança para averiguar nas imagens se ela pegou alguma calça e levou para experimentar, ou mesmo observar qual calça vestia ao chegar a loja?

Mas por se tratar se uma mulher negra, não tiveram a mínima dúvida de prontamente interrogá-la e depois armar a cena do baculejo que chamou a atenção das pessoas que ali estavam.  

O curioso é que em todos as acusações de racismo a C&A responde com a mesma conversa de que vai tomar providência para que casos como esses não voltem a se repetir.

“Como em outras situações envolvendo pessoas negras por todo o país, não informaram o motivo da revista e ampliaram o constrangimento da companheira em função da aglomeração formada no local para assistir a cena”, diz trecho da nota em solidariedade a Cricielle, lançada pelo PT ainda na sexta-feira.

https://twitter.com/cea_brasil/status/1520134919607013378?s=20&t=-7JcKwU0w4TkU1u7INCQPA

Assinada pela presidenta Gleise Hoffmann, o comunicado repudia veementemente o episódio. A Executiva Nacional do PT se colocou à disposição para tomar todas as medidas cabíveis para a reparação do ato cometido contra mais essa mulher negra.

Cricielle Muniz, foi considerada ”mais uma vítima do racismo cotidiano que assola a população negra brasileira desde o período escravocrata”.

“O racismo e a discriminação de gênero não escolhem hora nem local para sua manifestação, mesmo possuindo em torno de 74% de sua população formada por negros e negras, o estado do Maranhão, infelizmente, é palco desse acontecimento”, ressalta o PT.

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Em novembro de 2020 ao condenar a C&A a pagar uma indenização de R$50 mil a um jovem negro que foi abordado por seguranças no interior da loja em Aparecida do Goiás, enquanto fazia compras e depois foi humilhado e agredido, a juíza Viviane Atallah realçou que

essas práticas estão enraziadas culturalmente e devem ser combatidas pelas empresas, que têm a obrigação de treinar adequadamente seus colaboradores, “não se admitindo mais, em termos de Justiça Social, práticas racistas, preconceituosas e/ou abusivas”.

O comportamento dos seguranças foi sentenciado como um ato de “preconceito em relação ao pobre, ao negro e/ao simples”.

Uma equipe da Polícia Civil do Maranhão esteve na manhã deste sábado na Loja da C&A da Rua Grande para requisitar imagens das câmeras de segurança.  

Veja o que diz a lei

Código Penal – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

  Injúria

        Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

        Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

        § 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:

        I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

        II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

        § 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

        Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

        § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

        Pena – reclusão de um a três anos e multa.        (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:  

I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;     

III – a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

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