As sérias e graves suspeitas por trás do pedido de lockdown da DPE/MA
Não há a menor dúvida sobre a ameaça real da nova cepa da Covid-19 à vida de todos os brasileiros e da necessidade de medidas para conter o avanço do vírus já detectado em território maranhense. O que não justifica ignorar a responsabilidade e competência do governo do Estado vastamente postos à prova em 2020, e muito menos recorrer à artifícios anti-éticos como faz a Defensoria Pública do Estado – DPE/MA na tentativa de convencer a Justiça no pedido de lockdown, protocolado na última segunda-feira (1).
Com as assinaturas dos defensores Clarice Blinda, Diego Carvalho (Raposa) e Cosmo Sobral (Defesa da Saúde, Pessoa Com Deficiência) o pedido de lockdown encaminhado à apreciação do juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, manipula dados, faz deduções sem base, baixa os olhos à gravidade de casos com que sustenta o colapso do sistema de saúde anunciado, mente e se utiliza de tese previamente elaborada, conforme evidencia a data de recebimento das informações que a fundamentam e a data e horário do pedido peticionado.
Comparando o que diz o pedido com os próprios documentos anexados na Ação Civil Pública, e os boletins epidemiológicos oficiais citados com os boletins disponíveis na página da Secretaria de Estado da Saúde, o blog fará por demonstração o que considera passível de fraude. Opção que afasta suposições de entendimento pessoal ou equívocos de interpretação.
Também a título de esclarecimento, não há o menor interesse em provocar “escândalos” . De tal modo, optarmos por não alimentar gradualmente a pauta em questão. Independente do prejuízo à ampla repercussão dos fatos.
Evitando ao máximo emitir qualquer juízo de valor, mas tão somente apontando os contraditórios e os questionáveis artifícios anti-éticos, a demonstração será em capítulos referentes aos quatro casos que, por critério de amostragem, acredita-se suficiente para expor o mal feito.
Destaca-se, por fim, que não estamos questionando o Lockdown, mas o pedido de lockdown ajuizado pela DPE.
Capítulo 1º
1 – Omissão dos números de leitos para equiparar taxas de ocupação
Os boletins epidemiológicos utilizados (Como são 14 boletins, de 18 a 31 de janeiro, vamos publicar os três primeiros e os três últimos) pelos defensores para demonstrar ” o avanço do número de contágio e ocupação de leitos por Covid-19″, omitem o número de leitos e mantém somente as taxas de ocupação.
Veja
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OBS: Embora, nesse período, o número de leitos não altere a gravidade das taxas de ocupação, os motivos se revelam no que sustentam os desproposito dos argumentos dos defensores para que a Justiça determine o lockdown, especialmente ao compará-los com os boletins de 2020, também sem levar em conta a base do cálculo da taxa de ocupação. Como veremos a seguir.
1.1 – O intuito de cobrar coerência e levar magistrado a determinar lockdown
A omissão dos números de leitos se reveste de gravidade, quando utilizada pelos defensores públicos na montagem de um ardil com vistas à captura do juiz responsável pelo julgamento do pedido de lockdown.
Só para se ter uma ideia, comparam os boletins epidemiológicos de 30 de janeiro/2021 com o de 30 de abril/2020, data em que o juiz Douglas Martins determinou o lockdown. Cortam o valor de referência e mantém a porcentagem. E depois dizem que os valores são similares.
Resumindo
Janeiro/21 – 81,08% de 111 leitos = 90 leitos ocupados
Abril/20 – 77,64% de 161 leitos = 125 leitos ocupados
Apagando tudo= 81,08% > 77,64%
Veja
Pág.28 e 29 do pedido de lockdown
Boletim de 20 de abril/2020 com número de leitos
Boletim de 30 de janeiro/2021 sem número de leitos
Boletim de 30 de janeiro/2021 com número de leitos
Veja melhor o que diz o texto sublinhado na fig.1
Capítulo 2º
2 – O uso de lista falsa “elaborada” pela Secretaria de Estado da Saúde
Veja
O pedido de lockdown – Pág. 18
Agora veja o ofício 24/2021 (seta)
De forma ampliada
OBS: Perceba que a SES/MA não enviou nenhuma lista. O que fez foi ressaltar que as informações ” são atualizadas e divulgadas no sítio eletrônico https://farolcovid.coronacidades.org”.
2.2. A leitura dos índices de transmissão (Rts) da Raposa e Itapecuru Mirim
Conhecido como número de reprodução, a Rt traduz a dinâmica da disseminação da Covid a cada dia. Neste sentido, por exemplo, a taxa de contágio (Rt) de 2,0 significa que cada pessoa contamina outras duas pessoas, essas duas outras quatro e assim por diante, em progressão assustadoramente geométrica.
O pedido de lockdown – Pág. 19
Como já demonstrado anteriormente, não existe uma lista fornecida pela SES com as Rts dos municípios maranhenses. Vamos então ao que registra o portal indicado pela Secretaria que talvez tenha servido de base a esse absurdo, já que se verdade fosse, esses dois municípios já teriam sumido do mapa.
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Note que as últimas atualizações da situação da doença foram no dia 04/02 e na mesma página o controle da doença foi em 26/01. E mesmo assim, no caso da Rt há uma estimativa variável entre 0,6 a 4,0. Na dúvida acesse Aqui
Veja também o que diz o link Evolução dos Indicadores Chaves
Vejamos Itapecuru
Agora veja os alertas que o próprio portal faz em relação aos dados da Raposa e Itapecuru Mirim
Para que não reste qualquer dúvida sobre a evolução da doença nesses dois municípios e na impossibilidade de fazer os recortes dos números de casos nos dois municípios nos quatro dias antes e posteriores ao dia 28 de janeiro, com a indicação das datas a que se referem. O blog publica os números dos dias 24, 28 e 31 de janeiro, e o mais recente de 7 de fevereiro. Todos acompanhados dos links dos boletins referentes a data dos números de casos.
O certo é que entre 24 de janeiro e 7 de fevereiro, foram registrados 36 novos casos na Raposa e 35 em Itapecuru, que nem de longe refletem as Rts de 4,6 e 4,4 apontadas no pedido de lockdown ajuizado pela DPE.
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Dia 24 de Janeiro
Acesse o Boletim do dia 24 de janeiro Aqui
Dia 28 de janeiro
Acesse o Boletim de 28 de janeiro Aqui
Dia 31 de janeiro
Acesse o Boletim de 31 de janeiro Aqui
Dia 7 de fevereiro
Acesse o Boletim de 7 de fevereiro Aqui
Capítulo 3º
3 – O panorama da Saúde e a indiferença ao vírus de colarinho branco
No pedido de lockdown, a Defensoria Publica do Estado traça um panorama da “realidade” do sistema de saúde no Maranhão. Apresenta um quadro dramático, onde a maioria dos municípios maranhenses não tem hospital e a mínima condição em atender as vítimas da Covid.
A DPE alerta que a situação pode levar ao colapso dos sistemas de Saúde de Imperatriz e São Luís, polos regionais que mais recebem pacientes do interior do estado.
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3.1 – Os dez respiradores e nenhum funcionar em Buriticupu
O que dizer dos dez respiradores que não funcionam em Buriticupu servir apenas de exemplo utilizado pelos defensores públicos Clarice Binda, Cosmo Sobral e Diego Carvalho para sustentar a tese encaminhada à Justiça com pedido de lockdown?
Sabe Deus!
Embora, qualquer diagnóstico seja precipitado, os sintomas são comuns à famosa pandemia do colarinho branco, que não é de hoje que assola o País.
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Pág. 17 do pedido de lockdown
OBS: Dez respiradores e nenhum funcionar, servir apenas como exemplo? E pior, segundo comunicação interna encaminhada a Clarice Binda, uma das autoras do pedido de lockdown, a situação foi relatada durante reunião do prefeito e do secretário de saúde com representantes da DPE e MPE , dia 26 de janeiro, para discutir exatamente as ações de combate e prevenção à Covid-19!
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Comunicação Interna 002/2021 – NRBCPU – DPE-MA
Vou ampliar
Olha só o parágrafo seguinte
OBS: Sem os leitos de alta complexidade, os dez respiradores não funcionam, por que não há onde funcionar?
Com os dez respiradores sem funcionar, o município não tem leitos de alta complexidade, por que não precisa?
3.2 – Indiferente às causas, DPE relata problemas no pedido de lockdown
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OBS: Perceba que a DPE (últimas três linhas sublinhadas) conclui que a rede pública de saúde do estado do Maranhão está muito próxima de calapsar com ocupação total de leitos de UTI para Covid-19, apenas com base em relatos dos Núcleos Regionais da DPE em Buriticupu, Duque Bacelar e Afonso Cunha. E sequer, independente da validade de conclusão limitada a 3 dos 217 municípios maranhenses, se preocupa em ressaltar que as causas dos problemas não interferem e nem impedem o caos anunciado.
Capítulo 4º
4 – As datas que expõem provável montagem de pedido de lockdown
Ao comparar a data de horário do protocolo na Justiça com as data de envio das comunicações internas , descobre-se que, além da mera desconfiança pelo conteúdo genérico das conclusões da DPE, a tese que sustenta o pedido de lockdown foi elaborada antes dos números que a fundamentam.
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Agora veja a data de envio do relato do caso Buriticupu
Duque Bacelar, Afonso Cunha e Coelho Neto
Posfácio
Se o lockdown é necessário, como explicar o pedido subsidiário da Defensoria Pública que no mínimo seja determinado a proibição de eventos sociais públicos e privados, independente do número de pessoas?
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