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  • A baliza do desembargador, os 15′ e a falência das empresas de estacionamentos

    Estacionamentos dos shopping voltam a ter somente 15 minutos de tolerância

    Estacionamentos dos shopping voltam a ter somente 15 minutos de tolerância

    Sem entrar no mérito da constitucionalidade ou não da lei municipal que estabeleceu a isenção de pagamento nos primeiros 30 minutos nos estacionamentos privados de São Luís, o que me chamou a atenção na decisão do desembargador José de Ribamar Castro suspendendo a sua aplicabilidade, é o argumento de que ela poderia acarretar o fim da atividade das empresas de estacionamentos.

    Segundo o desembargador, essas empresas estariam ameaçadas em razão do ônus em não poder cobrar dos usuários os 30 minutos de tolerância,  tendo, porém, que suportar todos os efeitos da responsabilidade civil pela guarda dos veículos estacionados.

    Ora, nos atuais 15 minutos gratuitos as empresas também arcam com essa responsabilidade,  e não são 15 minutos a mais que aumentará os riscos de roubo ou de qualquer dano aos veículos.

    Aliás, a proteção contra os danos é feita pelo vídeo-monitoramento, que pode identificar o responsável por qualquer acidente ou furto, e a garantia contra roubo é feita pelas cancelas eletrônicas, que libera a saída dos veículos.

    Além disso, essas empresas mantém guarda armada, independente do tempo de gratuidade, seja 15 ou 30 minutos.

    O aumento da tolerância pode significar no máximo uma possível diminuição dos lucros dessas empresas. E olhe lá!

    Raramente uma pessoa que vá ao shopping passa menos do que uma hora, entre estacionar e encontrar o que ali foi buscar, entre corredores e centenas de lojas.

    A manutenção dos 15 minutos de gratuidade só atende a quem vai apanhar alguém, desde que    telefone antes combinando o local de espera.

    pedagioA duplicação do tempo de tolerância, no caso dos shopping centers, é uma forma de compensar a cobrança abusiva, já que o valor do condomínio pago pelos estabelecimentos comerciais é repassado ao valor final do produto e recai sobre o consumidor.

    Não discuto os aspectos legais a quem cabe legislar sobre o direito de propriedade, se a União ou o Município, a que creio a isto deveria se limitar o desembargador ao proferir sua decisão.

    Mas alegar que 15 minutos a mais vão levar as empresas que exploram os estacionamentos privados à falência, é de um desproposito sem tamanho.

    O magistrado atendeu os recursos das empresas Construções e Empreendimentos do Maranhão Ltda. (Construem) e W Empreendimentos Ltda. , que questionaram a constitucionalidade da lei sancionada pelo prefeito Edivaldo Holanda; não pela estabilidade jurídica do País, mas tão somente para não perder nenhum centavo dos seus lucros exorbitantes.

    Duvido se alguma dessas empresas mudariam de ramo caso fossem mantidos os 30 minutos!

    2 comentários para “A baliza do desembargador, os 15′ e a falência das empresas de estacionamentos

    1. PAOLO SANTALUCIA disse:

      Não legislam a favor do povo e sim aos interesses dos empresários,decisão tomada de maneira sem explicação convincente.Lava jato neles.

    2. PAOLO SANTALUCIA disse:

      digo,não decidem

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