Depois de extinguir a cinco dias das eleições o processo contra o candidato Wellington do Curso (PP), o mesmo juiz, Cícero Dias de Sousa Filho, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, resolveu suspender a três dias do pleito uma lei sancionada pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior, que aumentou de 15 para 30 minutos o tempo de gratuidade em estacionamentos de São Luís.
O mais interessante foi o juiz suspender a lei através de medida liminar, sem , no entanto,fundamentar a urgência que levou a concedê-la.
Casos semelhantes aconteceram em outros estados do País, mas todos ficaram na Justiça até o julgamento do mérito, que anulou as leis de idêntico teor considerando- as inconstitucionais por ser uma prerrogativa da União versar sobre o direito de propriedade.
Cícero Dias, no entanto, utilizou a jurisprudência como se estivera julgando o caso,. A medida liminar só se justifica para casos de urgência, que não podem aguardar a evolução natural do processo sob o risco de provocar danos irreparáveis.
Em momento algum em sua decisão ele procurou fundamentar a necessidade de suspender imediatamente a Lei.
Em agosto deste ano quando o STF derrubou por 6 votos a 3 a lei estadual do Paraná, que fixava critérios para limitar o preço pelo uso de estacionamentos privados, os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, que divergiram do ministro relator, Gilmar Mendes, entenderam que a lei poderia ser validada por levar em conta a proteção do consumidor.
Ao contrário da lei sancionada pela prefeitura de São Luís, a lei paranaense limitava o preço cobrado pelos estacionamentos privados, o que justificou a decisão do Supremo em nome da livre iniciativa e concorrência.
Mas a norma que se quer implantar em São Luís dá razão de ser à gratuidade, que hoje não passa de um engodo, pois os 15 minutos atuais não são suficientes para quem vai somente deixar ou buscar alguém, no caso de algum imprevisto.
O mandato de segurança, com pedido de liminar foi impetrado por JLN2 – Estacionamentos Ltda. (Multipark – Shopping Rio Anil), logo após 20 de setembro, quando o projeto de Lei de autoria do vereador Pavão Filho aprovado pela Câmara, foi sancionado pelo prefeito Edivaldo Holanda.
A urgência talvez esteja na proximidade do dia 2 de outubro!
Leia a decisão liminar
Garrone, vc fundamentou a decisão, “lesão irreparável” Se a intenção do autor da lei, ganhar tempo e eleição, não deu tempo. O juiz nada mais fez que cumprir a lei, ao afastar gritante ilegalidade. Outra coisa , não existe lei que garanta 15 min ou qualquer outro tempo de gratuidade. No aeroporto, os 15 min de tolerância é por força de um contrato de arrendamento, previsto no edital de concorrência, e não por imposição de lei. Abs!