Uber: lei promulgada por Astro de Ogum coloca São Luís na contramão da História
Ninguém em sã consciência é contra pagar quase 50% a menos do cobrado por uma corrida de taxi, ao utilizar o serviço de transporte alternativo Uber.
O importante é que se regularize esse serviço para que a empresa americana dona do aplicativo, que recolhe 25% do faturamento do motorista pague pelo uso viário da cidade onde atua.
Um bom exemplo a ser seguido é o do ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), que em julho de 2016 autorizou o Uber na capital paulista através de decreto, estabelecendo o pagamento de R$ 0,10 por Km rodado com passageiro, a título de concessão.
A medida não é para agradar os taxistas, mas a própria população já que a multinacional além de não pagar taxas para órgãos públicos transfere e aplica todo o seu lucro fora do País.
O problema maior é do proprietário do veículo, que é explorado pelo Uber ao se submeter às regras draconianas do aplicativo que fica sem fazer o menor esforço com 25% do seu ganho, com o qual ainda tem que arcar com as despesas de combustível, seguro, e manutenção, dentre outras.
O certo é que com os 75% restantes de um lucro equivalente ao baixo valor da corrida não se faz carreira como motorista de Uber, que é antes de tudo um bico, uma alternativa ao desemprego e uma forma de ganhar o mínimo para sobreviver.
O decreto paulistano permite que a prefeitura regule o tamanho da frota do transporte alternativo de acordo com a demanda da cidade, mantendo o equilíbrio da oferta de serviço entre o Uber e o Táxis.
O limite da frota é também importante para o motorista do Uber, que poderá fazer mais corridas e melhorar o seu parco faturamento.
Como os vereadores da cidade de São Paulo, pressionados pelos taxistas contrários ao Uber, não conseguiram disciplinar a questão, o prefeito Haddad decidiu regulamentar o serviço dos aplicativos por decreto.
Mas ao contrário do legislativo paulista, a Câmara Municipal São Luís aprovou e promulgou uma lei não sancionada pelo prefeito Edivaldo Holanda, proibindo a atuação do Uber.
Com 900 motoristas cadastrados, a proibição não impediu que o aplicativo continue oferecendo os seus serviços na capital, mesmo com a rigorosa fiscalização da SMTT que tem recolhido os veículos flagrados transportando passageiros, que só serão liberados com o pagamento de multa no valor de R$ 1,7 mil.
A exemplo de outras capitais brasileiras, o Uber pretende recorrer à Justiça, onde tem conquistado liminares garantindo o seu pleno funcionamento.
Em Brasília, onde proposta idêntica foi vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg, que seguiu a recomendação de parecer da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, que julgou como inconstitucional o projeto de lei aprovado pela Câmara Legislativa do DF.
Assinado pelo presidente da entidade, Ibaneis Rocha, e Christiane Pantoja, presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, o parecer alega que o projeto de lei infringia os limites da livre iniciativa, da livre concorrência e da liberdade de exercício de qualquer profissão.