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  • Wellington responde na Justiça por invadir e colocar placa de venda em terreno público

    Wellington do Curso: passado obscuro

    Wellington do Curso: passado obscuro e acusações de invadir área de proteção ambiental

    Além de não pagar IPTU e ISS, Wellington do Curso também é acusado de invadir área de proteção ambiental, segundo ação de reintegração de posse impetrada na Justiça em 2013 pela Procuradoria Geral do Estado, ainda durante o governo Roseana Sarney.

    Em 5 de novembro de 2011 ele murou e colocou placa de venda em 2.040 metros quadrados do terreno do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA), no Sítio Santa Eulália do lado direito da Via Expressa, entre o Jacaracati e o Cohafuma.   

    De acordo com ocorrência da Secretaria de Segurança Pública em 2012, após denúncia da Secretaria de Gestão e Previdência sobre as invasões no Sítio Santa Eulália, o terreno murado por Wellington estava à venda por R$ 6 milhões.

    Durante o procedimento policial, ele se defendeu afirmando que possui a documentação do terreno há sete anos, o que não foi aceito pela PGE.

    Na ação, a Procuradoria afirma que Wellington não apresentou o justo título do imóvel, ao contrário do Estado do Maranhão, que registrou no Cartório de Registro de Imóveis a aquisição da propriedade.

    E pede a tutela antecipada (reintegração imediata) diante da sabedoria do invasor.

    “A necessidade da Tutela Antecipada se demonstra pela urgência em resguardar o patrimônio público ora usurpado pela parte Promovida, que mesmo sabendo ser o Sítio Santa Eulália, um patrimônio público, não cumpriu sua parte de empresário dono de Curso Preparatórios, para concursos, homem bem sucedido e informado, e nele vem praticando esbulho possessório contra o Promovente”, argumenta a PGE.

    Wellington ainda teve solicitação negada pelo Ministério Público e pela Justiça para deixar de ser pólo passivo da ação, que acompanharam o entendimento da procuradoria que já tinha aventado essa possibilidade.

    “Ademais, eventualmente o imóvel objeto da presente demanda poderá encontrar-se na posse de terceiros que não a parte acima identificada {Wellington} como Promovida, o que não impede, data vênia, o manejo da presente ação, haja vista a impossibilidade material no presente caso, de se qualificarem eventuais ocupantes indeterminados da propriedade autoral”.

    No dia 18 de agosto passado, as partes foram intimadas para apresentação de provas.

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