Tribunal suspende quebra de sigilo telefônico de jornalista
(FOLHA DE SÃO PAULO) – O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região suspendeu nesta quarta-feira (26) a decisão judicial de primeira instância que havia quebrado o sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, da revista “Época”.
A ação em favor do jornalista foi movida pela Aner (Associação Nacional de Editores de Revista) e teve o apoio do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Em sua decisão, o desembargador do TRF Ney Bello afirmou que um jornalista “pode cometer crime e pode ser investigado como todo e qualquer cidadão, mas não pode ser investigado –ele pessoalmente– exclusivamente para a obtenção da identidade da fonte, quando não for suspeito de delitos”.
Segundo a revista “Época”, a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, havia autorizado no dia 17 de agosto a quebra do sigilo telefônico de Ramos para supostamente identificar possíveis fontes de uma reportagem que tratou de dados do Coaf, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
De acordo com a revista, o pedido à Justiça foi feito pelo delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, com o aval da procuradora da República do Distrito Federal Sara Moreira de Souza Leite.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, disse que a decisão do desembargador Ney Bello “está de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, com a liberdade de imprensa e com o direito de informação inerente à cidadania”.